Ementário de Gestão Pública nº 2.136

Normativos

PUBLICIDADE OFICIAL. LEI Nº 13.644, DE 4 DE ABRIL DE 2018. Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para dispor sobre o horário de retransmissão obrigatória do programa oficial dos Poderes da República pelas emissoras de radiodifusão sonora.

INTEGRIDADE. PORTARIA MF N° 116, DE 3 DE ABRIL DE 2018. Institui o Programa de Integridade do Ministério da Fazenda (PREVENIR) e dá outras providências.

CONSELHOS PROFISSIONAIS e CONTROLE INTERNO. RESOLUÇÃO CFE Nº 573, DE 26 DE MARÇO DE 2018. Institui a Controladoria-Geral das atividades administrativas do Conselho Federal de Enfermagem, e dá outras providências.

ADMINISTRAÇÃO MILITAR e COMPRAS PÚBLICAS. PORTARIA NORMATIVA Nº 15/MD, DE 4 DE ABRIL DE 2018. Aprova a Política de Obtenção de Produtos de Defesa – POBPRODE para a administração central do Ministério da Defesa e para as Forças Armadas.

Julgados

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICAACÓRDÃO Nº 2075/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.6. dar “ciência” à UFRPE, a fim de que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes, de que a exigência de atestados de capacidade técnica, acompanhados de cópias dos respectivos contratos, (…), representa afronta ao disposto nos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993.

CONSELHOS PROFISSIONAIS e FESTIVIDADES. ACÓRDÃO Nº 2146/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.2. dar ciência ao Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO/DF) que:
9.2.1. despesas com festividades, eventos comemorativos, hospedagens, recepções e homenagens somente podem ser realizadas se vinculadas à finalidade do órgão/entidade e desde que haja comedimento com tais gastos, consoante entendimento deste Tribunal exposto no Acórdão 367/2009 – 2ª Câmara;
9.2.2. o processo de dispensa de licitação deve ser instruído com os elementos relacionados no parágrafo único do art. 26 da Lei 8.666/1993, entre os quais, a razão da escolha do fornecedor e a justificativa do preço, amparada em documentos comprobatórios, como a pesquisa de preços de mercado realizada com, pelo menos, três potenciais fornecedores, nos termos do Acórdão 2515/2017 – 1ª Câmara; 

GESTÃO DE COMPRAS PÚBLICAS. ACÓRDÃO Nº 2233/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.11. dar ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará sobre as seguintes impropriedades: (…)
9.11.4. ausência de registro de 22 contratos no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), o que afronta o art. 19, § 1º, da Lei 12.017/2009;
9.11.5. contratação (…) por dispensa emergencial sem parecer jurídico, o que afronta o art. 38, inciso VI, da Lei 8.666/1993;
9.11.6. contratação(…) por dispensa de licitação sem a caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, razão da escolha do fornecedor e justificativa do preço , o que afronta os artigos 24, inciso IV, e 26, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e a Decisão 347/1994-TCU-Plenário;
9.11.7. contratação de serviços de profissionais cujas atividades são inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do IFPA, o que afronta o art. 1º, § 2º, do Decreto 2.271/1997;
9.11.8 contratação (…) por inexigibilidade de licitação com projeto básico deficiente e parecer técnico não conclusivo, o que afronta os artigos 6º, inciso IX, e 38,inciso VI, da Lei 8.666/1993;
9.11.9. realização de quatorze licitações sem a realização de estudos técnicos preliminares e caracterização precisa do objeto, o que afronta o art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/1993;

ATOS DE ADMISSÃO E CONCESSÃO e SISACACÓRDÃO Nº 2233/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.11. dar ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará sobre as seguintes impropriedades: (…)
9.11.11. ausência de registro de 218 atos de admissão e um de pensão no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões (Sisac) no exercício de 2011, o que afronta o art. 7º, da Instrução Normativa TCU 55/2007;

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIOACÓRDÃO Nº 2233/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.11. dar ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará sobre as seguintes impropriedades: (…)
9.11.13. não realização do inventário dos bens imóveis, o que afronta o art. 96, da Lei 4.320/1964;
9.11.14. ausência de registros e de atualização de registros dos imóveis do instituto no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de uso Especial da União, o que afronta o art. 3º-A, da Lei 9.636/1998, c/c o art. 3º, § 2º, do Decreto 99.672/1990;

Gestão em Gotas

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