Ementário de Gestão Pública nº 2.126

Normativos

EMENDAS PARLAMENTARES e SAÚDE PÚBLICA. PORTARIA MS Nº 565, DE 9 DE MARÇO DE 2018. Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde – SUS no exercício de 2018, nos termos do art. 38, § 6º, inciso II, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências.

OUVIDORIA. PORTARIA MTPAC Nº 188, DE 9 DE MARÇO DE 2018. Institui o Comitê Técnico de Ouvidorias do Sistema Transportes no âmbito do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

TELETRABALHO. PORTARIA DNIT Nº 1.207, DE 8 DE MARÇO DE 2018. Institui a realização de atividades e atribuições fora das dependências físicas do DNIT pelos servidores em efetivo exercício nas Unidades Administrativas, na modalidade de teletrabalho.

ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE. PORTARIA MF N° 85, DE 9 DE MARÇO DE 2018. Disciplina o processamento das demandas recebidas dos órgãos de controle no âmbito do Ministério da Fazenda.

Julgados

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA e FRAUDE. ACÓRDÃO Nº 332/2018 – TCU – Plenário.

1.6.1. recomendar à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro (SRTE-RJ) que revise seu procedimento interno para verificação de atestados de capacidade técnica, inclusive com o uso de circularização, se houver indícios de fraude (…);
1.6.2. recomendar à Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro (CGU-RJ) que, a seu critério, considere adotar providências no sentido de orientar as unidades da Administração Pública Federal em sua esfera de competência a revisarem procedimentos internos de verificação de atestados de capacidade técnica, inclusive com o uso de circularização, em caso de existência de indícios de fraude, considerando as fragilidades ora indicadas;

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃOACÓRDÃO Nº 811/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.7. dar ciência ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás sobre as seguintes impropriedades (…), para que adote medidas que previnam ocorrências semelhantes e aperfeiçoem os editais dos futuros certames:
1.7.1. ausência de justificativas mais específicas, completas e tempestivas no processo licitatório para o parcelamento adotado para o objeto do certame;
1.7.2. falta de discriminação explícita no edital da obrigação de emissão de notas fiscais específicas para materiais e para serviços;
1.7.3. falta de pesquisa de preços para serviços de desinstalação dos aparelhos, rede frigorígena e fiação antigos;
1.7.4. divergência entre valores globais estimados para os serviços e para os equipamentos licitados e os valores respectivos de reserva orçamentária atestados pelo setor competente (em 12/9/2017).

CORREIÇÃO e ATOS DE ADMISSÃO E CONCESSÃO. ACÓRDÃO Nº 1508/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.9. dar ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará sobre as seguintes impropriedades: (…)
9.9.3. demora na conclusão das sindicâncias e dos PAD, o que afronta os artigos 145, parágrafo único, e 152, caput, da Lei 8.112/1990;
9.9.4. não alimentação do sistema CGU-PAD, em afronta aos arts. 4º e 5º da Portaria CGU 1.043/2007;
9.9.5. ausência de registro tempestivo de atos de pessoal no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões (Sisac), o que afronta o art. 7º da Instrução Normativa TCU 55/2007;

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIOACÓRDÃO Nº 1508/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.9. dar ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará sobre as seguintes impropriedades: (…)
9.9.7. não realização do inventário dos bens imóveis, o que afronta o art. 96, da Lei 4.320/1964;
9.9.8. ausência de registros e de atualização de registros dos imóveis do instituto no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de uso Especial da União, o que afronta o art. 3º-A, da Lei 9.636/1998, c/c o art. 3º, § 2º, do Decreto 99.672/1990;

SUSTENTABILIDADEACÓRDÃO Nº 1508/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.9. dar ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará sobre as seguintes impropriedades: (…)
9.9.9. ausência de política para estimular o uso racional de papel, energia elétrica e água, o que afronta o item 9 do Anexo Único à Portaria TCU 150/2012;

AUDITORIA INTERNA. ACÓRDÃO Nº 1508/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.10. recomendar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará que: (…)
9.10.2. promova a estruturação da sua unidade de auditoria interna com recursos humanos suficientes e capacitados para cumprimento de sua missão estatutária.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

SUSTENTABILIDADE. Logística Sustentável no Setor Público: Um Estudo de Caso do Tribunal Regional eleitoral do Maranhão.

ESCOLA DE GOVERNO. História organizacional da ENAP: uma análise dos papéis desempenhados e das competências organizacionais desenvolvidas.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO e RESPONSABILIZAÇÃO. Nova gestão pública e educação: uma análise do planejamento estratégico como instrumento de responsabilização.

GESTÃO DE PESSOAS e ENGAJAMENTO. A percepção de servidores públicos do efeito de motivos externos no envolvimento com a organização.

AUDITORIA INTERNA. Implantação da Comissão de Auditoria Interna em instituição de saúde pública do Brasil Central.

INOVAÇÃO, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL e CONTROLE GOVERNAMENTAL. A busca pela eficiência na fiscalização da gestão pública: a utilização de inteligência artificial para aperfeiçoamento do controle das finanças públicas.