Ementário de Gestão Pública nº 2.118

Normativos

ESTATAIS e REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.  Resolução CA/BASA nº 1, de 26.01.2018. Regulamento de licitações e contratos do Banco da Amazônia S. A.

REGIMENTO INTERNO. Portaria MJSP nº 219, de 27.02.2018. Aprova o Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal.

INOVAÇÃO e SERVIÇOS MÉDICOSResolução CFM nº 2.178, de 14.12.2017. Regulamenta o funcionamento de aplicativos que oferecem consulta médica em domicílio.

Julgados

NATUREZA DAS DETERMINAÇÕES DO TCU. ACÓRDÃO Nº 234/2018 – TCU – Plenário.

1.6.5. determinar à Secex-MA que (…)
a) cientifique o destinatário de que:
a.1) as determinações do Tribunal de Contas da União – quer as do futuro julgado, quer as que constam do Acórdão 936/2016-Plenário – têm imanente cogência, não podendo ser descumpridas ou infirmadas salvo, no plano administrativo, pelo provimento de recurso próprio ou, em plano diverso, por força de ordem judicial, sob risco de penalidade pecuniária (arts. 58, IV, da Lei 8.443/1992 e 268, IV, do RITCU);
a.2) a aludida sanctio iuris poderá ser aplicada independentemente de audiência prévia do responsável (RITCU, art. 268, § 3°);

OUTSOURCING DE IMPRESSÃO. Acórdão nº 237/2018 – TCU – Plenário.

1.7.1. com fundamento na Lei 8.443/1992, art. 43, inciso I, c/c o Regimento Interno do TCU, art. 250, inciso III, recomendar à Administração Regional do Senac no Distrito Federal que, nas contratações de outsourcing de impressão, considere as orientações, boas práticas e vedações contidas em Anexo da Portaria MP/STI 20, de 14/06/2016, de forma a evitar excessivo detalhamento de especificações técnicas mínimas dos equipamentos, que podem levar ao direcionamento da contratação para um fabricante específico, e definir a escolha do modelo de contratação que melhor atende às necessidades da Administração, garantindo atenção aos princípios que regem a contratação pública, como eficiência, economicidade, competitividade entre outros;

AGÊNCIA DE ESTÁGIO e ESCRITÓRIO VIRTUAL. Acórdão nº 249/2018 – TCU – Plenário.

1.6. dar ciência à Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no estado do Ceará (Dnit/CE) que:
1.6.1. a contratação de agências virtuais de estágio não é vedada pela Lei 11.788/2008 e que a previsão dessa possibilidade em edital se coaduna com o princípio da isonomia e possibilita a ampliação do nível concorrencial do certame, de acordo com o art. 3º da Lei 8.666/1993;
1.6.2. em futuras licitações quanto ao mesmo objeto, e no caso de aquela entidade decidir ser importante que a organização vencedora tenha sede em algum lugar específico, que essa exigência seja justificada, e que seja feita não para o momento da licitação, mas para o momento da contratação.

PROCESSO NO TCU, AGRAVO e INDISPONIBILIDADE DE BENS. Acórdão nº 200/2018 – TCU – Plenário.

9.3. a submeter à Comissão de Regimento desta Corte de Contas a questão relativa à inexistência de recurso específico contra deliberação que decrete a indisponibilidade de bens com fundamento no art. 274 do RITCU, para que, no âmbito de suas competências, estude a alteração do Regimento Interno deste Tribunal de forma a contemplar, de modo expresso, a interposição de agravo contra medidas cautelares similares aquela ora questionada.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

DECISÃO JUDICIAL, ESTÁGIO PROBATÓRIO e AFASTAMENTO PARA ESTUDO. Admitido recurso extraordinário sobre afastamento de servidor em estágio para estudo no exterior.

CARROS OFICIAIS e CONTRATO ADMINISTRATIVO. O Sistema De Transporte Para Administração Pública Federal no âmbito do Distrito Federal e os respectivos impactos nos contratos administrativos.

RDC e TIPO DE LICITAÇÃO. Pode ser realizada contratação pelo RDC no regime de contratação integrada, adotando o menor preço ou o tipo de licitação deve ser obrigatoriamente técnica e preço?

DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. Demora no trâmite de processos administrativos viola direito subjetivo individual.

REGIME JURÍDICO ÚNICO e PREVIDÊNCIA. Previdência e Reposição no Serviço Público Civil Federal do Poder Executivo: microssimulações.

CONTROLE EXTERNO. Controle do quê e para quem? Uma análise dos planos estratégicos dos Tribunais de Contas e de seu papel no desenvolvimento nacional.