Ementário de Gestão Pública nº 2.115

Normativos

SUSTENTABILIDADE. Portaria MMA nº 28, de 19.02.2018. Institui o Programa da Agenda Ambiental na Administração Pública – Programa A3P.

GOVERNANÇA DIGITAL. Portaria MME nº 60, de 21.02.2018. Institui o Comitê de Governança Digital no Ministério de Minas e Energia – CGD-MME.

ÉTICA PROFISSIONAL e TRANSPARÊNCIA. Resolução ANTT nº 5.742, de 16.02.2018. Dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. 

ACESSO À INFORMAÇÃO e GESTÃO DOCUMENTAL. Resolução TCU nº 292, de 21.02.2018. Altera dispositivos da Resolução-TCU 259, de 7 de maio de 2014, que estabelece procedimentos para constituição, organização e tramitação de processos e documentos relativos à área de controle externo.

Julgados

SISTEMA S, CAPACITAÇÃO e GESTÃO DE RISCOS. Acórdão nº 1025/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.5. com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno – TCU, aprovado pela Resolução – TCU 246/2011, recomendar ao Serviço Social do Comércio, Administração Regional em Roraima – Sesc/RR, que avalie a conveniência e a oportunidade de promover a capacitação dos agentes envolvidos no processo de gerenciamento de riscos e na definição de seus controles, de forma que possam adotar e implementar com eficiência os modelos de gestão de riscos Coso I e Coso II, definidos no documento “Controles Internos – Modelo Integrado”, publicado pelo Comitê das Organizações Patrocinadoras – Coso, bem como os mecanismos e práticas de “Governança descritos no Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública e Ações Indutoras de Melhorias, publicado pelo Tribunal de Contas da União” (tópico “VI. Avaliação da estrutura de governança e de controle internos”);

CONTRATOS DE REPASSE, PREGÃO ELETRÔNICO e PESQUISA DE PREÇOSAcórdão nº 438/2018 TCU 2ª Câmara.

9.1.2. determinar à Caixa Econômica Federal que, no âmbito dos contratos de repasse nos quais atua como mandatária da União, oriente os convenentes a privilegiar o pregão eletrônico como modalidade de licitação;
9.1.3. recomendar à Caixa Econômica Federal, com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que avalie a conveniência e a oportunidade de rever o normativo Caixa AE 099, de forma a mitigar os riscos advindos da ausência de referenciais confiáveis de preços de mercado para balizamento dos orçamentos estimativos dos convenentes no âmbito dos contratos de repasse em que atua como mandatária da União.

PARCELAMENTO DO OBJETO, PESQUISA DE PREÇOS e PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Acórdão nº 440/2018 TCU 2ª Câmara.

9.2. dar ciência ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Cuiabá/MT (DSEI-Cuiabá) que:
9.2.1. a ausência de divisão das obras, serviços e compras efetuadas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, (…), viola o art. 23, § 1º, da Lei 8.666/1993, bem como a Súmula TCU 247;
9.2.2. a inexistência de estimativas fidedignas para os preços contratados, amparadas em ampla pesquisa de mercado, (…), infringe o art. 15, § 1º, da Lei 8.666/1993;
9.2.3. a falta de estimativas fidedignas dos quantitativos de itens a serem contratados, amparadas por minuciosa apuração das reais necessidades do órgão, (…), infringe o art. 15, § 7º, inciso II da Lei 8.666/1993.

Gestão em Gotas

geg

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 338.

SIASGNET. Indisponibilidade do SIASGNet.

CARROS OFICIAIS. Divulgado “Perguntas e Respostas” de uso de carros oficiais.

DIREITO URBANÍSTICO e ADICIONAL DE CONSTRUÇÃOSaiba o que são os Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC.

DIREITO COMPARADO e JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL. STF lança Boletim de Jurisprudência Internacional.