Ementário de Gestão Pública nº 2.105

Normativos

TELETRABALHO. Portaria SE/MICES nº 82, de 12.01.2018. Regulamenta o Programa de Gestão de Teletrabalho no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços MDIC.

COMPRAS CENTRALIZADAS e TRANSPORTEPortaria MPDG nº 6, de 15.01.2018. Atribui exclusividade à Central de Compras, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para realizar procedimentos para contratação de sistema de transporte de servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos da Administração Pública Federal direta, no âmbito do Distrito Federal e entorno e dá outras providências.

Julgados

GESTÃO FISCAL. Acórdão nº 2844/2017 – TCU – Plenário.

1.6.5. determinar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região – apenas em relação à fonte 69, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e aos Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª, 5ª, 8ª, 17ª e 18ª Regiões, em virtude do disposto no arts. 42 e 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no item 9.2 do Acórdão 2.354/2007-TCU-Plenário e no tópico 04.05.00 Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar do Manual de Demonstrativos Fiscais, 6ª edição, aprovado pela Portaria-STN 553/2014, que analisem as fontes com suficiência negativa após a inscrição de restos a pagar não processados e, no prazo de quinze dias, adotem, conforme o caso, alguma das medidas saneadoras a seguir:
1.6.5.1. caso tenha ocorrido alguma reclassificação de despesa, sem o ajuste correspondente na disponibilidade do órgão, solicitem a correção à Coordenação-Geral de Programação Financeira (Cofin/STN) e comuniquem ao Tribunal a realização do ajuste;
1.6.5.2. caso o(s) órgão(s) já tenha(m) tomado as medidas saneadoras indicadas no item “i”, informe(m) ao TCU as medidas tomadas;
1.6.5.3. caso a disponibilidade negativa em alguma fonte se justifique pelo fato de a metodologia não incluir alguma conta contábil que compensaria esse valor negativo, apresente(m) as informações pertinentes;
1.6.5.4. caso a disponibilidade negativa não se justifique pelas situações relatadas nos itens anteriores, apresente(m) a justificativa pertinente, bem como as medidas saneadoras adotadas;
1.6.6. determinar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Ministério da Fazenda, em virtude do disposto no arts. 42 e 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no item 9.2 do Acórdão 2.354/2007-TCU-Plenário e no tópico 04.05.00 Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar do Manual de Demonstrativos Fiscais, 6ª edição, aprovado pela PortariaSTN 553/2014, que informem a este Tribunal, no prazo de noventa dias, as medidas já implementadas e aquelas a implementar para o cumprimento do estabelecido no inciso III do art. 12 do Decreto 8.961/2017, visando coibir a existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem suficiente disponibilidade financeira no final do exercício;
1.6.7. considerar o nível endividamento da União incompatível com o limite da dívida consolidada líquida constante do Projeto de Resolução do Senado 84/2007, uma vez que, no 3º quadrimestre de 2016, esse parâmetro fiscal alcançou 353,2% da receita corrente líquida, índice superior ao limite proposto de 350%;

Notícias, Artigos e Eventos

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CNODS lança Plano de Ação 2017-2019.

PERIÓDICOS. Revista de Administração Pública, vol. 51 nº 6.

ACOMPANHAMENTO FISCALRelatório de Acompanhamento Fiscal – Janeiro de 2018.

FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. Impactos da discrepância entre o trabalho prescrito e real dos fiscais de contrato em universidades públicas federais.