Ementário de Gestão Pública nº 2.098

Normativos

MANUTENÇÃO e CLIMATIZAÇÃO. Lei nº 13.589, de 04.01.2018. Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.

EX-TERRITÓRIOS. Medida Provisória nº 817, de 04.01.2018. Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nº 60, de 11 de novembro de 2009, nº 79, de 27 de maio de 2014, e nº 98, de 6 de dezembro de 2017, dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, e dá outras providências.

REGIMENTO INTERNO. Portaria SE/MJSP nº 1.893, de 28.12.2017. Aprova o Regimento Interno da Comissão Paritária Permanente do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

ESTATAIS e ADITAMENTO DE CONTRATOS. Revisão do Manual da Petrobras para Contratação, com a revisão da regra de governança para aditamento de contratos.

CONTRATOS DE CONCESSÃO. Norma Brasileira de Contabilidade, ITG 01 (R1), de 24.11.2017. Altera a ITG 01 que dispõe sobre contratos de concessão.

ARRENDAMENTO MERCANTIL. Norma Brasileira de Contabilidade, ITG 03 (R2), de 24.11.2017. Altera a ITG 03 (R1) que dispõe sobre aspectos complementares das operações de arrendamento mercantil.

REABILITAÇÃO AMBIENTAL. Norma Brasileira de Contabilidade, ITG 13 (R2), de 24.11.2017. Altera a ITG 13 (R1) que dispõe sobre direitos a participações decorrentes de fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental.

Julgados

GOVERNANÇA DE TIC. Acórdão nº 9941/2017 – TCU – 2ª Câmara.

1.8.1. Recomendar ao Senado Federal, com fundamento no art. 250, inc. III, do Regimento Interno do TCU, que adote as seguintes providências para melhoria da gestão de tecnologia da informação (TI):
1.8.1.1.elabore Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
1.8.1.2.estabeleça mecanismos de gestão de riscos relacionados aos objetivos de gestão e de uso corporativos de TI para a UPC;
1.8.1.3.realize as ações inscritas no “Plano de Ação Conjunto” proposto pela Administração do Senado Federal;

IMPROPRIEDADES EM LICITAÇÕES E CONTRATOSAcórdão nº 9941/2017 – TCU – 2ª Câmara.

1.8.2. Dar ciência ao Senado Federal, sobre as seguintes impropriedades:
1.8.2.1.processos de licitações e contratos:
1.8.2.1.1.deficiência no planejamento anual de compras de pequeno vulto: situação identificada nas aquisições por dispensa de licitação de baixo valor (art. 24, inc. II, Lei 8.666/1993), (…), com infração aos Acórdãos TCU 367/2010-2ª Câmara, rel. Aroldo Cedraz; e, 165/2001-Plenário, rel. Guilherme Palmeira;
1.8.2.1.2.ausência de justificativa referente aos quantitativos de bens/serviços a serem contratados, (…), com infração ao art. 15, § 7º, inc. II, da Lei 8.666/1993 e aos Acórdãos TCU 646/2007-Plenário, rel. Marcos Bemquerer, 648/2007-Plenário, rel. Marcos Vinicios Vilaça, e 2.387/2007-Plenário, Augusto Sherman;
1.8.2.1.3.deficiência do projeto básico ou termo de referência, (…), com infração ao art. 6º, inc. IX, da Lei 8.666/1993 e aos Acórdãos TCU 648/2007-Plenário, rel. Marcos Vinicios Vilaça, 1.096/2007-Plenário, rel. Marcos Vinicios Vilaça, 1.100/2007- Plenário, rel. Ubiratan Aguiar, 1.488/2009-Plenário, rel. Augusto Sherman, 3.018/2009-Plenário, rel. Raimundo Carreiro, e 428/2010-Segunda Câmara, rel. Aroldo Cedraz;
1.8.2.1.4.ausência de adoção de modelo de contratação baseado em resultados, (…), com infração ao art. 3º, § 1º, do Decreto 2.271/1997, e aos Acórdãos TCU 362/2007-Plenário, rel. Ubiratan Aguiar, 1.453/2009- Plenário, rel. Marcos Bemquerer, 137/2010-Primeira Câmara, rel. Augusto Nardes, e 265/2010-Plenário, rel. Augusto Nardes;
1.8.2.1.5.ausência de publicação do extrato de inexigibilidade ou publicação de forma genérica, (…), com infração ao art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, 33, § 2º, do Decreto 93.872/1986, e aos Acórdãos TCU 1.077/2004-Segunda Câmara, rel. Lincoln Magalhães da Rocha, 1.105/2004-Segunda Câmara, rel. Lincoln Magalhães da Rocha, 283/2006-Segunda Câmara, rel. Lincoln Magalhães da Rocha, 2.273/2009-Plenário, rel. Walton Alencar Rodrigues, e 4.104/2009-Segunda Câmara, rel. André de Carvalho;
1.8.2.1.6.ausência de divulgação das contratações diretas sem instrumento contratual no Portal da Transparência do SF, (…), com infração ao art. 7º, inc. VI, c/c art. 8º, inc. IV, e § 2º, da Lei 1 2 . 5 2 7 / 2 0 11 ;
1.8.2.1.7.contratação por inexigibilidade de licitação sem a realização das formalidades legais, (…), com infração ao art. 26 da Lei 8.666/1993 e ao Acórdão TCU 195/2008-Primeira Câmara, rel. Augusto Sherman;
1.8.2.1.8.incongruência ou impropriedade de dispositivos editalícios e/ou contratuais, (…), com infração ao art. 54, § 1º, da Lei 8.666/1993, e aos Acórdãos TCU 1.988/2005- Primeira Câmara, rel. Marcos Bemquerer, 1.097/2007-Plenário, rel. Valmir Campelo, 1.631/2007-Plenário, rel. Valmir Campelo, 1.633/2007-Plenário, rel. Guilherme Palmeira, 1.075/2008- Plenário, rel. Guilherme Palmeira, 79/2010-Plenário, Marcos Bemquerer;
1.8.2.1.9.deficiência na pesquisa de preços, (…), com infração ao art. 15, inc. V, da Lei 8.666/1993, e ao Acórdão TCU 157/2008-Plenário, rel. Raimundo Carreiro;
1.8.2.1.10.ausência de celebração de instrumento contratual obrigatório, (…), com infração ao art. 62, § 4º, da Lei 8.666/1993 e ao Acórdão TCU 589/2010-Primeira Câmara, Marcos Bemquerer;
1.8.2.1.11.celebração de contrato e/ou pagamento sem comprovação de regularidade relativa ao INSS ou FGTS, (…), com infração ao art. 195, § 3º, da Constituição Federal, aos arts. 55, inc. XIII, e 71 da Lei 8.666/1993, e aos Acórdãos TCU 645/2007-Plenário, rel. Marcos Bemquerer, 597/2008- Plenário, rel. Guilherme Palmeira, 837/2008- Plenário, rel. Raimundo Carreiro, 2.105/2008-Plenário, Ubiratan Aguiar, 2.254/2008-Plenário, Aroldo Cedraz, e 2.613/2008- Segunda Câmara, rel. Raimundo Carreiro;
1.8.2.1.12.demora na conclusão da licitação e/ou da contratação, (…), com infração ao princípio da celeridade processual insculpido no art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal;
1.8.2.1.13.ausência nos autos de encaminhamento à autoridade competente para aplicação de sanção administrativa (infringência ao inc. XII do art. 8º, ATC 02/2008 e ao Acórdão – TCU 754/2015-Plenário), (…), e infração ao art. 67, § 2º da Lei 8.666/1993;
1.8.2.1.14.ausência de aplicação de penalidade prevista em lei (…), com infração ao art. 7º da Lei 10.520/2002;
1.8.2.1.15.aceite de nota fiscal com informações incorretas ou insuficientes do objeto ou recebimento de objeto desacompanhado de documento fiscal; (…) com infração aos arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964;
1.8.2.1.16.atraso no pagamento de faturas e/ou notas fiscais, (…), com infração aos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput) e da economicidade (art. 70, caput);
1.8.2.1.17.ausência do termo de recebimento definitivo do objeto: (…), com infração ao art. 73, inc. I, alínea “b”, e II, alínea “b” e § 1º da Lei 8.666/1993, e o Acórdão TCU 1182/2004-Plenário, rel. Walton Alencar;
1.8.2.1.18.ausência nos autos de documentos necessários para viabilizar a verificação de cumprimento de prazos pela empresa contratada, (…), com infração ao art. 67, § 1º, da Lei 8.666/1993, c/c o art. 29, § 1º, da Lei 9.784/1999;
1.8.2.1.19.ausência nos autos de atesto da entrega/execução do objeto, (…), com infração ao art. 67, § 1º, da Lei 8.666/1993, c/c o art. 29, § 1º, da Lei 9.784/1999;

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