Normativos
ORÇAMENTO. Lei nº 13.587, de 02.12.2018. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018.
REGIMENTO INTERNO. Decreto nº 9.250, de 26.12.2017. Altera o Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma funções de confiança.
CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO. Portaria MTb nº 1.293, de 28.12.2017. Dispõe sobre os conceitos de trabalho em condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2º-C da Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e trata da divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, estabelecido pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH n.º 4, de 11 de maio de 2016.
REGIMENTO INTERNO. Portaria MTb nº 1292, de 28.12.2017. Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional do Trabalho – CNT.
PASSIVOS FINANCEIROS. Norma Brasileira de Contabilidade, ITG 16 (R2), de 24.11.2017. Altera a ITG 16 (R1) que dispõe sobre extinção de passivos financeiros com instrumentos patrimoniais.
MOEDA ESTRANGEIRA e ADIANTAMENTO. Norma Brasileira de Contabilidade, ITG 21, de 24.11.2017. Aprova a ITG 21 – Transação em Moeda Estrangeira e Adiantamento.
VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS. Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 01 (R4), de 24.11.2017. Altera a NBC TG 01 (R3) que dispõe sobre redução ao valor recuperável de ativos.
Julgados
ACUMULAÇÃO DE CARGOS e RESPONSABILIDADE. Acórdão nº 10470/2017 – TCU – 1ª Câmara.
1.9.1. comunicar à Universidade Federal de Roraima que foram detectados indícios de acumulação ilegal de cargos públicos (…) nessa Instituição Federal de Ensino Superior (…) e no Governo do Estado de Roraima (…);
1.9.2. comunicar ao Reitor da Universidade Federal de Roraima de que a inércia na adoção de providências para a regularização da acumulação ilegal de cargos públicos (…) pode resultar no julgamento pela irregularidade de suas contas com a imposição de multa, nos termos do art. 16, inciso III, alínea “b”, c/c art. 58, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.
SAÚDE PÚBLICA, TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO e BLOCOS DE FINANCIAMENTO. Acórdão nº 10480/2017 – TCU – 1ª Câmara.
1.6.1. dar ciência à prefeitura municipal de Manoel Emídio/PI que os recursos federais destinados às ações e aos serviços de saúde oriundos do Fundo Nacional de Saúde, organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento (art. 4º da Portaria/MS 204, de 29 de janeiro de 2007), devem ser aplicados em ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco, devendo-se observar as vedações contidas no § 2º do art. 6º da referida portaria.
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