Ementário de Gestão Pública nº 2.094

Aviso Especial

O editor do Ementário de Gestão Pública agradece a toda a comunidade de leitores por prestigiar os nossos boletins com sua leitura e divulgação. 2017 foi para nós um ano de profundo aprendizado na tarefa diária de pesquisa, seleção, edição, formatação e distribuição do informativo. A interação com os milhares de leitores também nos trouxe incríveis oportunidades de compreender melhor a utilidade do Ementário, bem como dos temas que aqui tratamos. Nosso trabalho, caro leitor e cara leitora, só faz sentido se for útil para vocês. Nossos votos são de um ano novo repleto de realizações, de força para superar os desafios, e, – se me permitem uma remissão a uma conhecida oração- de resignação para aceitar o que não pode ser mudado. Sigamos em frente! Feliz ano novo!

Um abraço fraterno do seu servidor,

Bruno Affonso

Normativos

REGIMENTO INTERNO. Portaria MF nº 579, de 27.12.2017. Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional.

DESESTATIZAÇÃO e RECUPERAÇÃO FISCAL. Portaria MF n° 526, de 07.12.2017. Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e do Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017, referentes à avaliação de empresas a serem privatizadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.

GOVERNANÇA, MONITORAMENTO e RISCOS. Portaria MCIDADES nº 715, de 28.12.2017. Formaliza procedimentos de governança, gestão, monitoramento e controle de riscos na execução orçamentária anual das carteiras de projetos de investimentos das secretarias como base para homologação de relatório Síntese do Projeto Aprovado (SPA) e concessão de Autorização de Início de Objeto (AIO) em contratos de repasses e termos de compromissos.

DEMONSTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TG 21 (R4), de 24.11.2017. Altera a NBC TG 21 (R3) que dispõe sobre demonstração intermediária.

POLÍTICAS CONTÁBEIS. Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TG 23 (R2), de 24.11.2017. Altera a NBC TG 23 (R1) que dispõe sobre políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro.

EVENTO SUBSEQUENTE. Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TG 24 (R2), de 24.11.2017. Altera a NBC TG 24 (R1) que dispõe sobre evento subsequente.

PROVISÕES e CONTINGÊNCIAS. Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TG 25 (R2), de 24.11.2017. Altera a NBC TG 25 (R1) que dispõe sobre provisões, passivos contingentes e ativos contingentes.

CONSELHOS PROFISSIONAIS e SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS. Resolução CRP-20 nº 1, de 05.12.2017. Cria a Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região – CRP-20 e aprova seu regulamento.

znt

Julgados

VALOR CONTRATUAL, COMPENSAÇÃO ENTRE ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES, PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO. Acórdão nº 2554/2017 – TCU – Plenário.

9.1. determinar, nos termos do art. 43, I, da Lei nº 8.443, de 1992, e do art. 250, II, do RITCU, que a Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (SRH/CE) adote as seguintes providências:
9.1.1. promova a apuração do valor e implemente a manutenção do desconto atribuído ao valor original dos contratos (…) em cumprimento ao art. 14 do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, promovendo, entre outras medidas, a celebração de novo termo aditivo e a glosa dos valores pagos a maior, sob pena de responsabilização solidária dos gestores públicos, caso constatado o descumprimento do aludido normativo (…);
9.1.2. exija, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência desta deliberação, a atualização da apólice de seguro (…), de modo a garantir a manutenção do valor atualizado do aludido contrato, após o 5º Termo Aditivo, em respeito ao art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993 (…);
9.1.3. atente para a necessidade de observância dos limites fixados pelos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, devendo observar, também, que, ainda que seja possível a eventual compensação entre os acréscimos e as supressões nos termos do Acórdão 1.536/2016-TCU-Plenário, as deficiências ou as omissões nos projetos básico ou executivo, por si, não se configurariam como condição excepcional ou superveniente capaz de permitir o enquadramento do correspondente termo aditivo no precedente gerado pela Decisão 215/1999-TCU-Plenário;
9.1.4. promova a prévia análise sobre a vantagem da prorrogação em cotejo com a possibilidade de nova contratação, por ocasião dos estudos para a prorrogação dos contratos de supervisão de obras com a eventual extrapolação dos limites fixados pelos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, observando, para tanto, a jurisprudência do TCU (v. g.: Decisão 90/2001, da 1ª Câmara, e Acórdão 1.317/2006, do Plenário, entre outros);
9.1.5. atente para a necessidade de observar a ordem cronológica das datas de exigibilidades dos pagamentos efetuados, (…), em respeito ao art. 5° da Lei nº 8.666, de 1993, e ao art. 37 da Constituição de 1988;

Gestão em Gotas

geg

Notícias, Artigos e Eventos

DESENVOLVIMENTO. Publicação traz contribuições do TCU para o desenvolvimento nacional.

LEAN OFFICE. Análise de desperdícios com base nos princípios da Administração Pública e do Lean Office: um estudo realizado em uma Universidade Federal.

ESTATAIS e PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO. Qual o regime jurídico aplicável ao repasse de bem imóvel de empresa pública prestadora de serviço público: direito privado ou direito público?

COMPRAS PÚBLICAS. Função compras no setor público: desafios para o alcance da celeridade dos pregões eletrônicos da Base Aérea de Natal.

CULTURA ORGANIZACIONAL. A cultura organizacional como impulsionadora dos processos de inteligência na gestão pública.