Ementário de Gestão Pública nº 2.044

Normativos

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Decreto nº 9.169, de 16.10.2017. Dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

DADOS ABERTOS. Resolução CGINDA/SETIC/MPDG nº 3, de 13.10.2017. Aprova as normas sobre elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos, conforme disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.

TRABALHO REMOTO. Portaria MTur nº 219, de 16.10.2017. Institui e regulamenta experiência-piloto do Trabalho Remoto no Ministério do Turismo – MTur.

Zênite

Julgados

OPINIÃO DO AUDITOR INTERNO e RELATÓRIO DE GESTÃO. Acórdão nº 9564/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. Dar ciência à Secretaria de Auditoria Interna do TCU acerca das seguintes ocorrências verificadas nos presentes autos:
1.7.1.1. não emissão de opinião do auditor interno acerca da qualidade e suficiência dos controles internos administrativos instituídos pela UPC com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos sejam atingidos (…); 

CONTROLES INTERNOS, ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES, RISCOS e CORREIÇÃO. Acórdão nº 9610/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. dar ciência à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado do Maranhão (Incra/SR(12)/MA) das seguintes falhas verificadas na prestação de contas do exercício de 2015, a fim de que sejam adotadas medidas de prevenção a novas ocorrências: (…)
1.7.1.2. insuficiência do controle interno administrativo adotado para o monitoramento do atendimento das recomendações da CGU/MA em razão da implementação de apenas quatro das quinze recomendações, com percentual de atendimento de 26,7%, que evidencia baixa implementação do Plano de Providências Permanente (PPP), (…);
1.7.1.3. falta de mapeamento dos riscos inerentes aos processos e de plano institucional ou instrumento normativo que contemple a avaliação de riscos,(…); e
1.7.1.4. resistência da unidade em instaurar processos administrativos disciplinares contra servidores, (…), em afronta ao disposto nos arts. 143 e 144 da Lei 8.112/1990 e no art. 1º da Lei 9.784/1999.

CONSELHOS PROFISSIONAIS e FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA. Acórdão nº 9629/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. determinar ao Conselho Federal de Administração, com fundamento no art. 250, II, do RI/TCU c/c o art. 2º, parágrafo único da Resolução Normativa CFA 432/2013, que exerça sua função fiscalizatória primária com vistas à apuração de possíveis irregularidades relacionadas, principalmente, ao pagamento de diárias e jetons no Conselho Regional de Administração de Rondônia, informando a este Tribunal sobre as conclusões da apuração no prazo de 180 dias.

Notícias, Atos e Eventos

COMPLIANCE. O Ementário chama a atenção para mais um artigo do amigo Marcus Braga, em parceria com a prezada Rossana Sousa nos convidando a refletir sobre o que significam os mecanismos de compliance anticorrupção cujo surgimento estamos testemunhando. Os autores traçam importante histórico da origem de tais mecanismos, nos fazendo arguir se deveriam ser encarados como fins em si mesmos. Com os leitores, a recomendada leitura: Compliance anticorrupção: entre panaceia e efetividade.

LEI DAS ESTATAIS. Para os nossos leitores colaboradores de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como estudiosos do tema, não poderíamos deixar de recomendar o detalhado estudo promovido pelo amigo  Dawison Barcelos, editor d’O Licitante – a quem, é necessário e mais do que justo dizer, somos eternamente gratos por todas as dicas e sugestões generosamente dadas para melhorias neste serviço informativo – em coautoria com o Professor Ronny Charles Torres: Da não observância das regras licitatórias na nova lei das estatais (lei nº 13.303/2016).

RESPONSABILIDADE FISCAL. Responsabilidade fiscal, a atuação do poder judiciário e o comportamento estratégico dos governantes.

PRISÃO e CORRUPÇÃO. Por que prisão? Uma análise econômica do dilema pena de prisão versus pena de multa para os crimes de corrupção no Brasil.

FUNDOS ORÇAMENTÁRIOS. A insustentável incerteza no dever-ser: reserva de iniciativa de leis, jurisprudência oscilante e a criação de fundos orçamentários.

DECISÃO JUDICIAL e ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. Justiça do Trabalho não pode impor condição para extinção de órgão público.