Ementário de Gestão Pública nº 2.024

Normativos

CONTRATO DE GESTÃO e ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. Portaria MEC nº 1.179, de 15.09.2017. Disciplina as atividades de promoção, acompanhamento, avaliação e fiscalização dos contratos de gestão celebrados com as Organizações Sociais – OS.

NATUREZA DE RECEITA. Portaria STN/MF nº 765, de 15.09.2017. Dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

DEMONSTRATIVOS FISCAIS. Portaria STN/MF nº 766, de 15.09.2017. Altera o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, 8ª edição, aprovado pela Portaria nº 495, de 06 de junho de 2017.

ZÊNITE

Julgados

CORREIÇÃO. O Ementário de Gestão Pública chama a atenção de seus leitores para a aprovação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de dois novos verbetes relativos a processos administrativos disciplinares:

Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Súmula 592: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

JORNADA DE TRABALHO, VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS e COMPATIBILIDADE. Acórdão nº 7595/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Determinar à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares que apure eventual descumprimento do art. 117, XVIII, da Lei 8.112/1990, (…), em relação à compatibilidade de horário de trabalho, ante a constatação da existência de vínculos empregatícios mantidos pela servidora, totalizando carga horária semanal de 66 horas, conforme extraído da Relação Anual de Informações Sociais relativa ao exercício de 2016 (RAIS – 2016).

GESTÃO HOSPITALAR e SUSTENTABILIDADE. Acórdão nº 8404/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Recomendar ao Instituto Nacional de Cardiologia que:
1.7.1. adote ações para que o indicador “número de cirurgias realizadas” passe a demonstrar sua contribuição em relação ao Sistema Único de Saúde, e não reflita somente o desempenho individual da instituição em determinado período;
1.7.2. adote medidas a fim de aperfeiçoar o Sistema MV 2000i, de forma que dele possam ser extraídas, com confiabilidade, informações que possam ser utilizadas para os fins a que se destina;
1.7.3. aprimore os processos gerenciais relativos às licitações, a fim de evitar que ocorram dispensas indevidas de licitação;
1.7.4. apresente, nas próximas licitações para compra de seringa para bomba, com fornecimento de bombas, descrição detalhada do objeto, incluindo o quantitativo de bombas, avaliando a viabilidade de separação por itens entre insumo e equipamento, a fim de garantir a contratação mais vantajosa para a Administração, sem distorcer o valor unitário das seringas; e
1.7.5. realize pesquisas de preços para estimar o valor da contratação, discriminando, separadamente, os custos das seringas e das bombas, bem como dos demais itens que venham a compor o objeto a ser licitado.
1.8. Dar ciência ao Instituto Nacional de Cardiologia sobre as seguintes impropriedades, de modo a serem adotadas medidas de prevenção à ocorrência de outras semelhantes:
1.8.1. não aplicação, no contexto do INC, sobre o aspecto relativo à logística reversa, quando aplicáveis ao objeto contratado, em vista do disposto no Decreto 7.404/2010;
1.8.2. não aplicação, no contexto do INC, sobre o aspecto relativo à separação dos resíduos recicláveis descartados, bem como sua destinação, como referido no Decreto 5.940/2006;
1.8.3. não aplicação do plano de gestão de logística sustentável, de que trata o art. 16 do Decreto 7.746/2012;
1.8.4. não adoção de medidas com o objetivo de reduzir o consumo próprio de papel, energia elétrica e água, contemplando o detalhamento da política adotada pela unidade para estimular o uso racional desses recursos, conforme previsto na Decisão Normativa TCU 127/2013;e
1.8.5. não apresentação de todas as declarações de bens e rendas (DBR), em desobediência ao disposto no art. 1º da Lei 8.730/1993.

Notícias, Atos e Eventos

Casoteca divulga casos sobre gestão de crises e riscos, liderança e negociação.

Proteção Substancial da Confiança no Direito Administrativo Brasileiro.

Nota Técnica nº 5058/CGPRE/DEREB/SGP/MP. Perícia médica. Orientação quanto aos procedimentos a serem adotados no caso de servidor que se encontra afastado por mais de dois anos em licença para tratamento de saúde em localidade distinta de seu exercício.

Nota Informativa nº 7056/CGPRE/DEREB/SGP/MP. Marco temporal a ser considerado para a verificação da maioridade de dependente, para fins de ajuda de custo.

Nota Informativa nº 7016/CGPRE/DEREB/SGP/ MP. Concessão de adicional de serviço extraordinário. Aplicação da legislação afeta à concessão.