EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.907

Assunto: ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. Decreto nº 9.009, de 23 de março de 2017. Transfere a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República e dá outras providências.

Assunto: ESTATUTO. Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio – FUNAI.

Assunto: REGIMENTO INTERNO. Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.
 
Assunto: ÓLEO E GÁS. Resolução CNPE nº 12, de 14 de dezembro de 2016. Estabelece a política de comercialização do petróleo e do gás natural da União.
 
Assuntos: REGIMENTO INTERNO e SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. Portaria Normativa MD nº 12, de 15 de março de 2017. Aprova o Regimento Interno do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações – CSIC da administração central do Ministério da Defesa.

Assunto: PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU SENSU PROFISSIONAL. Portaria MEC nº 389, de 23 de março de 2017. Dispõe sobre o mestrado e doutorado profissional no âmbito da pós-graduação stricto sensu.

Assuntos: ÉTICA, INTEGRIDADE e COMPLIANCE. Portaria ME nº 84, de 22 de março de 2017. Aprova o Código de Conduta Ética dos agentes públicos do Ministério do Esporte.

O Ementário destaca a boa prática consistente na elaboração, ampla divulgação, cumprimento e, por diversas formas, absorção pela cultura organizacional de códigos de ética específicos para cada instituição. O conteúdo dos decretos nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 é abrangente e oferece ricos elementos conceituais e procedimentais sobre o tema, mas devem ser complementados com uma abordagem específica para cada organização, sendo certo que cada uma administra um conjunto distinto de riscos, inclusive os de natureza ética por parte de seu corpo de funcionários e nas relações que eles estabelecem entre si e com particulares.