Ementário de Gestão Pública nº 2.320

Normativos

ESTATAIS. PORTARIA SEST/ME Nº 5.832, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019. Divulga a classificação quanto ao porte das empresas estatais federais com sede no Brasil, referente ao exercício 2018, na forma dos anexos.

CONSELHOS PROFISSIONAIS e RISCOS. RESOLUÇÃO CRC-RS Nº 598, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019. Institui a Política de Gestão de Riscos do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul.

TRABALHO TEMPORÁRIO. DECRETO Nº 10.060, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019. Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PORTARIA Nº 562, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019. Institui grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos destinados à implantação de órgão ou entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos civis da União.

AUTOAVALIAÇÃO DE CONTROLES. PORTARIA Nº 4.194/CISET-MD, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre o Manual de Autoavaliação de Controles (MAAC), da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.

TRANSAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 899, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica.

Julgados

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. ACÓRDÃO Nº 2304/2019 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes em outros certames:
9.4.1. a exigência de cópia integral do livro diário, como requisito de habilitação (…) contraria o princípio da eficiência administrativa e a jurisprudência do Tribunal, sendo suficiente para a análise da qualificação econômico-financeira apenas cópia das páginas referentes ao balanço patrimonial, às demonstrações contábeis e aos termos de abertura e de encerramento;

CLAREZA DO EDITAL e JULGAMENTO OBJETIVO. ACÓRDÃO Nº 2304/2019 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes em outros certames: (…)
9.4.2. a expressão “em especial” no item 4.3 do edital da referida concorrência, permitiu interpretações diversas quanto à necessidade de apresentação de documentos não elencados nos subitens 4.2.1 a 4.2.8, em desacordo com o princípio do julgamento objetivo, estabelecido no art. 3º da Lei 8.666/1993;

RESPONSABILIDADE FISCAL, CAPACIDADE OPERACIONAL e META DE RESULTADO PRIMÁRIO. ACÓRDÃO Nº 2313/2019 – TCU – Plenário.

9.1. alertar o Poder Executivo federal, com fundamento no arts. 1º, § 1º, e 59, § 1º, inciso V, da Lei Complementar 101/2000, sobre o risco de comprometimento da capacidade operacional dos órgãos federais para a prestação de serviços públicos essenciais aos cidadãos, tendo em vista que a eventual ampliação dos montantes destinados a despesas discricionárias no exercício de 2020 está condicionada, dentre outros fatores, a melhorias no cenário macroeconômico e a medidas legislativas capazes de corrigir a trajetória de crescimento das despesas obrigatórias;
9.2. alertar o Poder Executivo federal, com fundamento no art. 59, § 1º, inciso I, da Lei Complementar 101/2000, sobre o risco de não atingimento da meta de resultado primário e a eventual necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, tendo em vista a possibilidade de frustração de receita da ordem de até R$ 11,7 bilhões;

EDITAL e HORÁRIO DE EXPEDIENTE. ACÓRDÃO Nº 2326/2019 – TCU – Plenário.

9.5. determinar (…) com fundamento no art. 250, inciso II, do RI/TCU, que, quando da utilização de recursos federais, faça constar nos editais de licitação os horários de expediente da prefeitura municipal; 

QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL e VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. ACÓRDÃO Nº 2326/2019 – TCU – Plenário.

9.7. dar ciência (…) que, para fins de habilitação técnica-operacional das licitantes em certames visando a contratação de obras públicas e serviços de engenharia, devem ser exigidos atestados técnico-operacionais emitidos em nome da licitante, podendo ser solicitadas as certidões de acervo técnico (CAT) ou anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade das informações constantes nos atestados emitidos em nome das licitantes;

Gestão em Gotas

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Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 284.

INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 378.

CONTROLE INTERNO. As deficiências e as ações de melhoria do controle interno: uma revisão sistemática da literatura.

AUDITORIA. Validação de instrumento de auditoria do Sistema Único de Saúde.

COMBATE À CORRUPÇÃO. Políticas públicas de controle da corrupção e da lavagem de dinheiro no Brasil: Um panorama institucional.

EXAME TOXICOLÓGICO. NOTA TÉCNICA SEI No 32/2019/CGSQT/DEREB/SGP/SEDGG-ME – Consulta acerca da legalidade do pagamento de exame toxicológico por parte da Administração. Impossibilidade por falta de previsão legal.