Ementário de Gestão Pública nº 2.308

Normativos

DESAPROPRIAÇÃO e DESJUDICIALIZAÇÃO. LEI Nº13.867, DE 26 DE AGOSTO DE 2019. Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para possibilitar a opção pela mediação ou pela via arbitral para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, nas condições que especifica.

CARGOS COMISSIONADOS. DECRETO Nº 9.989, DE 26 DE AGOSTO DE 2019. Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas – Sinc no âmbito da administração pública federal.

DEMOGRAFIA e ESTATÍSTICA. RESOLUÇÃO IBGE Nº 3, DE 26 DE AGOSTO DE 2019. Divulgar, as estimativas da População para Estados e Municípios com data de referência em 1º de julho de 2019, constantes da relação anexa, para os fins previstos no inciso VI do Art. 1º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

GESTÃO DE PESSOAS e CAPACITAÇÃO. DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DE AGENTES PÚBLICOS. PORTARIA AGU Nº 428, DE 28 DE AGOSTO DE 2019. Disciplina os procedimentos relativos à representação judicial dos agentes públicos de que trata o art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal.

Julgados

DÍVIDA PÚBLICA. ACÓRDÃO Nº 1839/2019 – TCU – Plenário.

9.3. determinar ao Ministério da Economia que oriente os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (art. 4º da Lei 10.180/2001), para que façam constar da proposta orçamentária, a partir da referente ao exercício financeiro de 2021, ressalvadas as situações expressamente previstas em lei:
9.3.1. a estimativa das receitas obtidas mediante emissões diretas de títulos da dívida pública destinadas a financiar despesas públicas, ainda que não acarretem recolhimento de recursos à conta única do Tesouro; e
9.3.2. a fixação de todas as despesas que pretendem realizar com os recursos a que se refere o item anterior.
9.4. dar ciência ao Ministério da Economia de que a determinação constante do item 9.3 supra não representa o reconhecimento, pelo Tribunal, da legalidade das emissões diretas de títulos da dívida pública a instituição financeira controlada pela União, eventualmente vedadas pela Lei Complementar 101/2000, nos termos de seu art. 36, parágrafo único, e objeto de análise no âmbito do TC-010.173/2015-3;

OBRA PÚBLICA, GESTÃO DE RISCOS e AUDITORIA INTERNA. ACÓRDÃO Nº 1843/2019 – TCU – Plenário.

9.3. determinar (…) que:
9.3.1. fiscalize e acompanhe a execução do contrato de forma concomitante, criteriosa e efetiva, avaliando e tratando os riscos que possam comprometer a sua boa execução, a segurança e perfeição da obra e o atendimento do interesse público, nos termos das Seções IV e V do Capítulo III da Lei 8.666/1993;
9.3.2. inclua a fiscalização e o acompanhamento do contrato nos Planos Anuais de Auditoria Interna (PAINT) dos próximos exercícios, em que sejam considerados os principais riscos existentes, a adequação e a suficiência dos mecanismos de controle estabelecidos, e fazendo constar os resultados nos Relatórios Anuais de Atividades de Auditoria Interna (RAINT);

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ACÓRDÃO Nº 7554/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. dar ciência (…) de que esta TCE não observou o pressuposto indicado no § 3º do art. 1º da então vigente Instrução Normativa (IN) TCU 56/2007 e não atendeu ao disposto no caput do art. 2º da IN TCU 71/2012, destacando-se que a desorganização e frágil formalização deste processo, em sua fase interna, somada à ação equivocada, à omissão e à intempestividade na prática de atos administrativos (…), acarretaram a interrupção do fluxo de recursos para a conclusão do objeto do Convênio (…) e caracterizaram afronta ao princípio da eficiência, estabelecido no caput do art. 37 da Constituição Federal.

PRECISÃO E OBJETIVIDADE DA ESPECIFICAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 7428/2019 – TCU – 2ª Câmara.

9.7. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades:
9.7.1. a inclusão de exigências técnicas relacionadas às especificações dos equipamentos de forma incompatível com os serviços a serem executados (…) afronta o artigo 3º, caput, e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93, bem como os princípios da economicidade, da proposta mais vantajosa e da isonomia;

CONFLITO DE INTERESSES, IMPESSOALIDADE e MORALIDADE. ACÓRDÃO Nº 7428/2019 – TCU – 2ª Câmara.

9.7. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades: (…)
9.7.2. a contratação de empresa pertencente a parente de gestor público que detenha capacidade de influir no resultado do processo licitatório (…) caracteriza, diante do manifesto conflito de interesses, violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, bem como afronta à jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a exemplo dos Acórdãos 1493/2017-Primeira Câmara, 702/2016-Plenário e 1941/2013-Plenário;
9.7.3. a designação de fiscal de contrato que possua vínculos com a empresa contratada (…) afronta a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a exemplo dos Acórdãos 3083/2010-Plenário, 1885/2009-Plenário e 2171/2005-Plenário;

ETAPAS DA DESPESA PÚBLICA, COBERTURA CONTRATUAL e LIQUIDAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 7428/2019 – TCU – 2ª Câmara.

9.7. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades: (…)
9.7.4. a realização de pagamentos antecipados, com base em documentos que não comprovem a realização dos serviços, em desconformidade com os quantitativos apurados e por serviços previstos em contratos já expirados (…) afronta os artigos 62 e 63 da Lei 4.320/1964;
9.7.5. a realização de pagamentos por serviços não previstos em contrato (…) infringe os artigos 60, 62 e 63 da Lei 4.320/1964 e o art. 2º da Lei 8.666/1993.

DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, DANO AO ERÁRIO e RESPONSABILIZAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 7440/2019 – TCU – 2ª Câmara.

9.2. considerando a importância do papel pedagógico reservado a este Tribunal, alertar (…) que eventual descumprimento de ordem judicial que, reflexivamente, cause dano ao erário poderá gerar a responsabilização do agente público causador desse prejuízo no âmbito desta Corte de Contas;

TETO REMUNERATÓRIO. ACÓRDÃO Nº 7441/2019 – TCU – 2ª Câmara.

9.3. dar ciência (…), quanto à morosidade verificada no cumprimento da determinação, em relação aos processos de ressarcimento ao erário, sem movimentação a partir de junho de 2018 (…):
9.4. dar ciência desta deliberação, destacando que sua íntegra pode ser acessada por meio do endereço eletrônico http://www.tcu.gov.br/acordaos, à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) e à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), para que, caso entendam conveniente, possam promover a disseminação da boa prática implementada na UFMG, consistente na implantação de sistema de controle de pagamento do teto constitucional ( http://tetoconstitucional.ufmg.br/app/#/login );

RECURSOS DO SUS e VINCULAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 7442/2019 – TCU – 2ª Câmara.

9.2. dar ciência (…) de que transferir os recursos oriundos do Sistema Único de Saúde para outras contas de utilização geral afronta o art. 33 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o Decreto 7.507, de 27 de junho de 2011;

VI Seminário do Ciclo de Compras Públicas

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Notícias, Artigos, Atos e Eventos

GESTÃO POR COMPETÊNCIAS. Enap Entrevista Gestão de Pessoas com Hugo Pena Brandão e Marizaura Camões sobre Gestão por Competências.

COMPRAS PÚBLICAS e ERRO GROSSEIRO. Erro grosseiro no processo da contratação pública.

DESISTÊNCIA DE PROPOSTA e SANÇÃO. TJ/SP: Após início da sessão do pregão é válida a aplicação de penalidade pela desistência da proposta.

LIDERANÇA. Delegação de poder decisório.