Ementário de Gestão Pública nº 2.306

Normativos

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 893, DE 19 DE AGOSTO DE 2019. Transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras na Unidade de Inteligência Financeira.

COMUNICAÇÃO PROCESSUAL e MENSAGENS ELETRÔNICAS. PORTARIA ANTAQ Nº 281, DE 19 DE AGOSTO DE 2019. Regulamenta o §5º do art. 79 da resolução 3.259/2014, permitindo o uso de aplicativo de mensagem eletrônica e e-mails para o envio de intimações às empresas fiscalizadas.

NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS. PORTARIA ME Nº 413, DE 19 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre normas complementares à Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e às Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).

RACIONALIZAÇÃO DE GASTOS. PORTARIA ME Nº 424, DE 21 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre medidas de racionalização de gastos e redução de despesas para o exercício de 2019 no âmbito do Ministério da Economia, autarquias e fundações vinculadas.

Julgados

DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO TCU. ACÓRDÃO Nº 5723/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. dar ciência ao responsável que o descumprimento da determinação no prazo estipulado, sem motivo justificado, enseja a aplicação da multa de que trata o art. 268, inciso VII, do Regimento Interno do TCU.

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA e ESTRUTURA DE CUSTEIO. ACÓRDÃO Nº 5315/2019 – TCU – 2ª Câmara.

9.4. recomendar à (…) que: (…)
9.4.7. não realize ampliação de sua estrutura organizacional e de sua área de atuação, com a criação de novos programas vinculados à atividade-fim, sem que tenha a garantia dos órgãos competentes (…) de que terá autorização para contratar pessoal, inclusive cargos em comissão e funções de confiança, para atender a essas novas demandas, assim como de que terá reforço em seu orçamento para arcar com novas despesas de custeio criadas pela ampliação de sua estrutura organizacional e área de atuação;

SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. ACÓRDÃO Nº 7065/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.8. Dar ciência (…) das seguintes impropriedades detectadas durante o exercício de 2017: (…)
18.2. não observância ao princípio da segregação de funções, ante a constatação de acúmulo de atribuições por servidores responsáveis por atividades de conformidade de gestão e conformidade contábil, em desacordo com o disposto no art. 8º, incisos I, V e VII, e §1º do Decreto 6.976/2009, no item 3.9.1 da Macrofunção SIAFI 02.03.14 (Conformidade de Registro de Gestão) e o no art. 11, inciso III, alínea “b”, da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU 1/2016;

CONVÊNIOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS e MOROSIDADE. ACÓRDÃO Nº 7065/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.8. Dar ciência (…) das seguintes impropriedades detectadas durante o exercício de 2017: (…)
18.3. morosidade na análise de prestação de contas das entidades convenentes, em ofensa à legislação que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira (art. 31 da Instrução Normativa STN 01, de 15/1/1997; art. 60 da Portaria Interministerial 127, de 29/5/2008; art. 76 da Portaria Interministerial 507, de 24/11/2011; e art. 64 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016);

DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO e PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO Nº 7065/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.8. Dar ciência (…) das seguintes impropriedades detectadas durante o exercício de 2017: (…)
18.5. ausência de apurações e julgamentos tempestivos, além de demora excessiva para realizar designações de comissões e seus respectivos membros, resultando em que os lapsos temporais entre a ciência e a instauração, e essa e a conclusão dos processos disciplinares, dificultem a coleta de provas e prejudiquem a pretensão punitiva da Administração, ante a possibilidade de prescrição (…).

PAGAMENTOS SEM COBERTURA CONTRATUAL, RECONHECIMENTO DE DÍVIDA e APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ACÓRDÃO Nº 8122/2019 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. dar ciência (…) sobre a seguinte inconformidade: a realização de pagamentos sem cobertura contratual, o que afronta o disposto no art. 60 da Lei 8.666/1993, com necessidade de se apurar a responsabilidade de quem deu causa aos referidos pagamentos, de acordo com a Orientação Normativa 4, de 1/4/2009, do Advogado-Geral da União, e com os pareceres da Consultoria Jurídica da União no Estado do Maranhão 29/2017, 459/2017 e 473/2017.

ACESSO À INFORMAÇÃO e TRANSPARÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 8131/2019 – TCU – 1ª Câmara.

1.8.1. determinar (…) que adote medidas para que as informações publicadas em seus portais na rede mundial de computadores atendam aos atributos de primariedade, integralidade, atualidade, disponibilidade, autenticidade e granularidade, em conformidade com a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO e EFETIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 7568/2019 – TCU – 1ª Câmara.

9.3. dar ciência (…) da presente decisão, informando à (…) que o excessivo período de tempo transcorrido na tramitação do processo administrativo que precedeu a instauração da TCE (…) e a ausência de análise das razões defensivas apresentadas pelo responsável, bem como as alterações de posicionamento da entidade concedente em relação ao valor do débito – ora glosa integral, ora glosa parcial – e ao total de execução física das obras, sem a efetiva demonstração dos fatos que motivaram essas alterações, comprometeram a fiel observância do devido processo legal e, por conseguinte, prejudicaram a ampla defesa do responsável e a efetividade deste processo.

Gestão em Gotas

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Seminário: Gestão e Fiscalização Contratual – Aspectos Relevantes e Mitigação de Riscos

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) convida para o Seminário: Gestão e Fiscalização Contratual – Aspectos Relevantes e Mitigação de Riscos, a ser realizado no dia 03 de setembro de 2019, das 8h30 às 12h30, na Enap (Campus Asa Sul – Espaço Nexus), em Brasília.

O Seminário será ministrado pelo professor João Luiz Domingues (CGU), colaborador do Programa de Logística Pública da Enap. Durante o evento, pretende-se que o tema seja abordado de maneira prática, com base em concepções, realidades e experiências relevantes, oferecendo um panorama de desafios e oportunidades aos participantes na área de Logística e Compras Públicas. 

Inscrições gratuitas e abertas em https://suap.enap.gov.br/portal/curso/624/.

O evento terá transmissão online em assiste.enap.gov.br.

Para quem já quiser encaminhar perguntas ao professor João Domingues sobre o tema do evento, solicitamos que as encaminhem para o e-mail [email protected] até o dia 29/08/2019.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 276.

INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 374.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Portal da Transparência amplia ferramenta de notificação.

TERCEIRIZAÇÃO e DEFINIÇÃO DE SALÁRIO. De acordo com o TCU e a IN nº 05/2017 da Seges/MP, é possível a Administração definir os salários de terceirizados no edital?

CONTROLE INTERNO. Proposta de Implantação de uma Controladoria na Fundação Oswaldo Cruz/Fiocruz.

COMPRAS PÚBLICAS, CENTRALIZAÇÃO e MAPEAMENTO DE PROCESSOS. Mapeamento de processos: um estudo de caso na central de aquisições de uma instituição federal de ensino superior.

COMPRAS PÚBLICAS e SUSTENTABILIDADE. A Política Pública de Compras Sustentáveis no Governo do Ceará.

CONTROLE INTERNO e INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES. A influência do sistema de controle interno na divulgação de provisões e de passivos contingentes no setor público.