Ementário de Gestão Pública nº 2.270

Normativos

NOVA REFORMA DO ESTADO. DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019. Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG.

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DECRETO Nº 9.741, DE 29 DE MARÇO DE 2019. Altera o Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019 e dá outras providências.

ESTATAIS e ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO. PORTARIA SEST/ME Nº 2.874, DE 27 DE MARÇO DE 2019. Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa ao bimestre janeiro/fevereiro de 2019, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, na forma do relatório anexo.

CARGOS COMISSIONADOS e EQUIVALÊNCIA. PORTARIA ME Nº 121, DE 27 DE MARÇO DE 2019. Divulga as tabelas de equivalência entre os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas – FG do Poder Executivo Federal com os cargos e funções integrantes da Administração Pública Federal direta e indireta.

GOVERNANÇA. PORTARIA ME Nº 123, DE 27 DE MARÇO DE 2019. Institui o Comitê Ministerial de Governança do Ministério da Economia – CMG.

MOVIMENTO GREVISTA e SERVIDOR PÚBLICO. PORTARIA SGP/ME Nº 2801, DE 26 DE MARÇO DE 2019. Dispõe sobre a revogação de atos normativos que tratam de participação de servidor em movimento grevista.

CONSELHOS PROFISSIONAIS e INTEGRIDADE. RESOLUÇÃO CFC Nº 1.563, DE 14 DE MARÇO DE 2019. Institui o Plano de Integridade do Conselho Federal de Contabilidade.

DESBUROCRATIZAÇÃO. PORTARIA CGU Nº 1.202, DE 26 DE MARÇO DE 2019. Institui Comitê Permanente de Desburocratização no âmbito da Controladoria-Geral da União – CGU.

Julgados

INEXEQUIBILIDADE. ACÓRDÃO Nº 1936/2019 – TCU – 1ª Câmara.

1.6. Dar ciência à Fundação Universidade de Brasília, com fulcro no art. 7º da Resolução TCU 265/2014, sobre a seguinte impropriedade identificada nos (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência semelhantes:
1.6.1. a possibilidade de o presidente da comissão de licitação excluir lance cujo valor seja manifestamente inexequível, (…), contraria o entendimento deste Tribunal de que a presunção de inexequibilidade ditada pelo art. 41 do Decreto 7.581/2011 é relativa, razão porque deve ser dada à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta como assentado no Enunciado 262 da Súmula da Jurisprudência do TCU, além de cercear o direito de o licitante confirmar o lance quando a exclusão ocorre no modo aleatório de encerramento da fase de lances, o que atenta contra os princípios da economicidade e da isonomia (precedente: Acórdão 1.620/2018-TCU-Plenário).

IMÓVEL FUNCIONAL. ACÓRDÃO Nº 1938/2019 – TCU – 1ª Câmara.

1.6.1. determinar à Agência Brasileira de Inteligência, com fundamento do artigo 250, inciso II do Regimento Interno do TCU, que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove ao Tribunal que os ocupantes dos imóveis funcionais sob sua administração continuam a cumprir as premissas justificadoras da permissão de uso, especialmente as estabelecidos nos artigos 9º e 13 do Decreto 980/1993;
1.6.2. recomendar à Agência Brasileira de Inteligência, com fundamento no art. 250, III, do Regimento Interno do TCU, que avalie a conveniência e oportunidade de instituir controles administrativos para verificar, com periodicidade mínima anual, se vigoram as premissas justificadoras da concessão de auxílio-moradia e da permissão de uso de imóveis sob administração da Agência.

CONSELHOS PROFISSIONAIS, GESTÃO DE PESSOAS e CARGOS COMISSIONADOS. ACÓRDÃO Nº 2223/2019 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.2. determinar ao Conselho Federal de Fisioterapia Ocupacional da 3ª Região, com fundamento no art. 250, II, do RI/TCU, que:
1.7.2.1. somente efetue pagamentos de gratificação pelo exercício de função de chefia, (…), a comissionados que sejam detentores de cargo efetivo e que tenham, porventura, optado pelo percebimento da remuneração do cargo efetivo, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa do beneficiário que não se enquadre na situação especificada, em detrimento do erário;
1.7.2.2. somente realize os pagamentos das gratificações previstas (…) caso se demonstre:
1.7.2.2.1. que a atividade gratificada é necessária à entidade, de modo a garantir a estrita observância ao interesse público;
1.7.2.2.2. que a atividade gratificada não se insere nas atribuições ordinárias do beneficiário, de forma a observar o princípio de vedação ao enriquecimento sem causa;
1.7.2.2.3. a adequabilidade do beneficiário na execução da atividade gratificada, de forma a assegurar o princípio da impessoalidade;
1.7.2.2.4 a delimitação do prazo para a execução da atividade gratificada, com o fim de evitar que se transforme em parcela remuneratória permanente, em vista do caráter temporário (…);

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 2223/2019 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.3. dar ciência ao Conselho Federal de Fisioterapia Ocupacional da 3ª Região de que a aquisição de veículos por meio de registro de preços, (…), não foi precedida do estudo adequado sobre a necessidade da contratação, deixando de ser analisadas possíveis alternativas, como a locação de veículos ou a contratação de serviços contínuos de transportes de passageiros, o que afrontou o art. 3º da Lei 10.520/2002;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

COMPRAS PÚBLICAS, CAPACITAÇÃO e NOVA REFORMA DO ESTADO. Com destaque, divulgamos para os milhares de leitores deste serviço de utilidade pública dois eventos de superlativa importância no campo das compras públicas:

– Seminário Internacional Boas Práticas em Contratações Públicas Governamentais.

Evento gratuito, a realizar-se no dia 3 de abril de 2019, de 09h00m às 17h00m, no Bloco K (Ministério da Economia), com participação de especialistas brasileiros e europeus na temática das compras públicas governamentais. Inscrições por meio do sítio www.economia.gov.br/eventos.

– Audiência pública sobre a proposta que altera as regras de Pregão Eletrônico, no âmbito da União.

A audiência será realizada no dia 4 de abril, de 09h30 às 12h00m, no auditório do Bloco K do Ministério da Economia, e será aberta a qualquer interessado. O objetivo é aprimorar a discussão da minuta do novo decreto, de forma colaborativa, buscando inovações na aquisição eletrônica de bens e serviços comuns.

INFORMATIVO DO STJ. Informativo de Jurisprudência nº 643.

CATMAT e CATSER. Conheça a Nova Ferramenta de Busca no CATMAT/CATSER.

BOLETIM DO TCU. Boletim de Pessoal nº 65.

TERCEIRIZAÇÃO. TCU avalia efeitos da lei da reforma trabalhista em contratos de terceirização firmados pela administração pública federal.

REGIME JURÍDICO ÚNICO. Lei 8.112 vale para servidores que não tinham estabilidade na época da promulgação da CF.