Ementário de Gestão Pública nº 2.269

Normativos

COMPRA DIRETA e PASSAGENS AÉREAS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 877, DE 25 DE MARÇO DE 2019. Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal. 

Recomendamos a leitura das considerações do Secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, sobre o tema: Governo volta a comprar passagens diretamente das empresas aéreas.

TRANSFORMAÇÃO DIGITAL. PORTARIA CONJUNTA SGD/ME-ENAP Nº 6, DE 14 DE MARÇO DE 2019. Institui o Programa de Desenvolvimento de Capacidades para Transformação Digital no Poder Executivo federal.

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO E CONCURSO. PORTARIA MAPA Nº 1.349, DE 21 DE MARÇO DE 2019. Estabelece as normas e Tabelas de Valores para percepção da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento – MAPA.

DESBUROCRATIZAÇÃO. RESOLUÇÃO CJF Nº 529, DE 20 DE MARÇO DE 2019. Dispõe sobre a instituição do Programa de Desburocratização e Simplificação da Justiça Federal – FLUI JF, da Rede Colaborativa de Desburocratização e Simplificação da Justiça Federal – Rede FLUI, e do Selo de Desburocratização e Simplificação da Justiça Federal.

CORREIÇÃO. PORTARIA CRG/CGU Nº 1.201, DE 22 DE MARÇO DE 2019. Renumera o Enunciado nº 7, de 23 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 25 de janeiro de 2019, passando a ser o Enunciado nº 24, e alterado o texto conforme a redação abaixo:

PRORROGAÇÕES DE PRAZO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR.

“O prazo dos trabalhos das comissões de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, poderá ser prorrogado, por mais de uma vez, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora, para possibilitar a regular conclusão do processo”.

Julgados

COMPRAS PÚBLICAS e FALHAS NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 471/2019 – TCU – Plenário.

9.7. dar ciência ao Ministério da Saúde que (…) foram constatadas as seguintes falhas e impropriedades, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.7.1. não utilização da lista de verificação prevista no Anexo I da Orientação Normativa/Seges nº 2, de 6/6/2016, antes do envio do processo para análise pela Consultoria Jurídica, contrariando o disposto no art. 36 da Instrução Normativa 5/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e propiciando a ocorrência de falhas continuadas no processo de contratação;
9.7.2. ausência de solicitação formal a potenciais fornecedores para apresentação de cotação para fins de realização de pesquisa de preços;
9.7.3. inserção no processo (…) de documentos não datados e sem identificação de autoria;
9.7.4. as licitantes não dispunham de todas as informações necessárias para formular suas propostas de preços, em razão das falhas de impressão nas páginas (…) do Edital publicado;

ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE. ACÓRDÃO Nº 476/2019 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência à Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões-RS da necessidade do atendimento às recomendações emitidas pela Controladoria Regional da União no Rio Grande do Sul acerca do custeio da manutenção e operação do Hospital Público Regional;

VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. ACÓRDÃO Nº 480/2019 – TCU – Plenário.

9.3. determinar às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (Eletronorte), com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU:
9.3.1. a correção das seguintes impropriedades (…):
9.3.1.1. alteração do local de realização da prova de conceito fixado no termo de referência, em afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 31 da Lei 13.303/2016;

REJEIÇÃO DE INTENÇÃO DE RECURSO. ACÓRDÃO Nº 480/2019 – TCU – Plenário.

9.3. determinar às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (Eletronorte), com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU:
9.3.1. a correção das seguintes impropriedades (…):
9.3.1.2. rejeição sumária da intenção de registro de recurso apresentada (…), por discordar, de antemão, dos motivos citados pela recorrente, o que vai de encontro com o art. 69, item 5, in fine, do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobrás, e aos arts. 2º, § 1º, e 4º, incisos XVIII e XX, da Lei 10.520/2002, c/c art. 26, § 1º, do Decreto 5.450/2005 (…);

RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 480/2019 – TCU – Plenário.

9.3. determinar às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (Eletronorte), com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU:
9.3.1. a correção das seguintes impropriedades (…):
9.3.1.3. exigência de declaração emitida pelo fabricante do software ofertado declarando que a licitante é revenda autorizada, sem a adequada justificativa da inserção dessa cláusula potencialmente restritiva, de forma expressa e pública, em afronta à jurisprudência deste Tribunal (Acórdãos-TCU 2.441/2017-TCU-Plenário, Relator Ministro Aroldo Cedraz, 1.881/2015-Plenário, Relatora Ministra Ana Arraes; e 1.805/2015-Plenário, Relator Ministro Weder de Oliveira);
9.3.1.4. exigência de atestado de qualificação técnica que não se atém aos itens de maior relevância e de valor significativo da contratação, sem justificativa e indicação das parcelas do objeto técnica ou economicamente relevantes de forma expressa no edital, conforme estabelecido pelo art. 66, item 1, do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobrás.

PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA e COMPRASNET. ACÓRDÃO Nº 488/2019 – TCU – Plenário.

9.3. recomendar ao Ministério da Economia que oriente seus jurisdicionados a respeito da obrigatoriedade da publicação dos estudos técnicos preliminares juntamente com o edital da licitação;
9.4. recomendar ao Ministério da Economia que avalie a conveniência e a oportunidade de efetuar ajustes no Sistema Comprasnet, a fim de que passe a aceitar anexos da licitação em formatos que permitam a busca;

PLANEJAMENTO, INDICADORES, METAS e OBJETIVOS. ACÓRDÃO Nº 494/2019 – TCU – Plenário.

9.4. recomendar à Casa Civil da Presidência da República, com fundamento no art. 250, inciso III, do RI/TCU, que oriente a todos os órgãos integrantes do Poder Executivo com atribuições de formulação de políticas e programas públicos que, na edição de ações ou programas que exijam a participação de entidades da Administração Indireta, especialmente, por meio da concessão de financiamentos ou outras modalidades de apoio financeiro, sejam estabelecidos objetivos, indicadores e metas específicos para as ações a cargo de cada entidade, bem como para a ação ou programa como um todo;
9.5. recomendar ao Ministério da Economia, com fundamento no art. 250, inciso III, do RI/TCU, que coordene e promova a articulação entre os agentes envolvidos nas ações e programas com apoio financeiro do BNDES, a fim de ser realizada a avaliação prévia dos resultados alcançáveis, em termos de eficácia e efetividade, considerando as dimensões econômico-sociais perseguidas por cada instituição, e os respectivos indicadores e metas.

PROJETO DEFICIENTE. ACÓRDÃO Nº 496/2019 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência ao Município de Anápolis/GO que:
9.4.1. a ausência de projetos e orçamentos suficientemente detalhados para adequadamente definir o seu objeto, (…), afronta o disposto no art. 40, §2º, incisos I e II, da Lei 8.666/1993, a Súmula TCU 177, bem como os Acórdãos TCU 157/2008, 2.206/2008 e 2.371/2011, todos do Plenário, entre outros;

SUBCONTRATAÇÃO e ANUÊNCIA DO GESTOR. ACÓRDÃO Nº 496/2019 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência ao Município de Anápolis/GO que: (…)
9.4.2. não há previsão legal para a exigência de anuência do administrador público para a realização de subcontratações (…);

OBRAS PÚBLICAS e RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. ACÓRDÃO Nº 496/2019 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência ao Município de Anápolis/GO que: (…)
9.4.3. o não recebimento provisório e definitivo das obras financiadas com recursos federais, (…), afronta o art. 73 da Lei 8.666/1993;

ADJUDICAÇÃO e DUPLICIDADE DE ATA. ACÓRDÃO Nº 500/2019 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência ao Município de Palmeiras de Goiás/GO das falhas formais identificadas a seguir, (…), com vistas à adoção de medidas de prevenção à ocorrência de outras semelhantes:
9.2.1. ausência de ato regular formal de adjudicação de serviços licitados, em violação ao art. 3º, inciso IV, da Lei 10.520/2002 e ao art. 38, inciso VII, da Lei 8.666/1993;
9.2.2. existência de atas distintas para a mesma sessão licitatória, com inobservância ao art. 38, inciso V, da Lei 8.666/1993;

Gestão em Gotas

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Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 255.

DANO AO ERÁRIO. Reparação de dano ao erário exige pedido expresso em ação.

PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO. Antecedentes culturais da corrupção: uma análise do modelo 6D de Hofstede na proteção à corrupção.

GESTÃO PÚBLICA. Implementação do sistema de Administração Pública em Timor – Leste: os obstáculos e os valores culturais.

CREDENCIAMENTO e EXTRAPOLAÇÃO DE LIMITE DE ACRÉSCIMOS. Aplica-se o limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 aos contratos firmados por credenciamento?