Ementário de Gestão Pública nº 2.263

Normativos

ACESSO À INFORMAÇÃO. DECRETO Nº 9.716, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019. Revoga dispositivos do Decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019, que altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação.

PRESTAÇÃO DE CONTAS, PROCEDIMENTO INFORMATIZADO e TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. INSTRUÇÃO NORMATIVA ME Nº 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019. Estabelece regras, diretrizes e parâmetros para aplicação do procedimento informatizado de análise de prestações de contas dos convênios e contratos de repasses, enviadas a partir de 1º de setembro de 2018.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL e DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 8, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019. Estabelece os procedimentos administrativos no âmbito do Ibama para a delegação de licenciamento ambiental de competência federal para Órgão Estadual de Meio Ambiente – OEMA ou Órgão Municipal de Meio Ambiente – OMMA.

PROCESSO NORMATIVO. PORTARIA MJSP Nº 178, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe sobre a elaboração e a tramitação de propostas de atos normativos em sentido estrito no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e seu acompanhamento no Congresso Nacional.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA STN/ME Nº 120, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019. Disponibiliza o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de janeiro de 2019.

TELETRABALHO. PORTARIA RFB/ME Nº 390, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. Autoriza a execução de atividades na modalidade de Teletrabalho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

EMENDAS PARLAMENTARES. PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/SEGOV Nº 78, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, bem como sobre procedimentos e prazos para a superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto no art. 166, §§ 9º a 18, da Constituição Federal e PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/SEGOV Nº 77, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe sobre a execução das programações incluídas ou acrescidas por Emendas de Bancada Estadual de Execução Obrigatória.

Julgados

PARCELAMENTO DO OBJETO. ACÓRDÃO Nº 1344/2019 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. dar ciência ao Hospital Universitário Professor Alberto Antunes que a falta de justificativa fundamentada para o parcelamento do objeto em lotes, (…), contraria o disposto no art. 24, § 1º, inciso VIII, da IN/SEGEST 5/2017 e a jurisprudência deste Tribunal, a exemplo do Acórdão 1.695/2011-TCU-Plenário;

SUPERVISÃO HIERÁRQUICA e CONTROLE GERENCIAL. ACÓRDÃO Nº 1354/2019 – TCU – 1ª Câmara.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos (…) julgar regulares com ressalva, as contas (…), em razão das seguintes falhas ocorrências:
a.1)baixo nível de controle e acompanhamento desempenhado pelo Conselho Diretor na gestão interna da Anatel, evidenciado pela:
a.1.1)ausência de providências do Conselho Diretor com vistas a sanar as falhas recorrentes do Sigec e demais sistemas de arrecadação de receitas e com vistas a priorizar e acompanhar o desenvolvimento do novo sistema de arrecadação da Anatel, em desatenção ao estabelecido pelo art. 19, inciso XXI, da Lei 9.472/1997, e pelo art. 133, incisos XXII e XXV, do Regimento Interno da Agência – Resolução-Anatel 612/2013;
a.1.2)baixa supervisão e insuficiente controle periódico da atividade de arrecadação pelo Conselho Diretor da Anatel, em desatenção ao estabelecido pelo art. 19, inciso XXI, da Lei 9.472/1997, e pelos art. 133, incisos XXII e XXV, do Regimento Interno da Agência – Resolução-Anatel 612/2013;
a.1.3)ausência de acompanhamento do Conselho Diretor sobre o andamento das ações de fiscalização e de sua aderência, ao longo do exercício, às diretrizes de fiscalização aprovadas pelo órgão colegiado, em desatenção ao estabelecido no art. 133, inciso XXII, do Regimento Interno da Agência – Resolução-Anatel 612/2013;

TRANSPARÊNCIA, PUBLICIDADE e TEMPESTIVIDADE DO ACESSO À INFORMAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 1394/2019 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. dar ciência, com base no art. 7º da Resolução TCU 265/2014, ao município de Euclides da Cunha/BA de que as informações a serem divulgadas no seu sítio oficial na internet, a teor do art. 8º, IV, e § 2º, da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), mormente no que diz respeito aos editais de licitações, devem ser realizadas tempestivamente, o que significa dizer que devem ser disponibilizadas tão logo o aviso do certame tenha sido publicado.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 362.

AGÊNCIAS REGULADORAS. Regulação em saúde no setor privado: o caso da ANS no Brasil e da ERS em Portugal.

AQUISIÇÃO DE LICENÇAS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA e REDE AUTORIZADA. Em edital para aquisição de licenças de software, incluindo suporte técnico e assistência técnica, é possível exigir fornecedores autorizados pelo fabricante? Qual o entendimento do TCU?

GESTÃO DE CONFLITOS. Gerenciamento de conflitos organizacionais na Universidade Federal de Alagoas: uma análise dos estilos de gestão de conflitos na perspectiva do corpo técnico-administrativo.

TERCEIRIZAÇÃO. Gestão de contratos e os mecanismos de controle na terceirização de mão de obra: estudo de caso no IAM/FIOCRUZ/PE.

COMPRAS PÚBLICAS e DISPENSA DE LICITAÇÃO. Diagnóstico de dispensas de licitações em Minas Gerais: uma análise fundamentada nos dados do portal Minas Transparente.

AUDITORIA INTERNA. A auditoria interna dos entes estatais: o caso da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.

GOVERNANÇA e GESTÃO DE RISCOS. Proposta de implantação de um núcleo de gestão de riscos e governança na Fiocruz Brasília.