Ementário de Gestão Pública nº 2.262

Normativos

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LEI Nº 13.809, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. Reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

IDENTIDADE VISUAL. PORTARIA SECOM/SEGOV/PR Nº 2, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe sobre a aprovação do Manual de Uso da marca do Governo Federal.

REGIMENTO INTERNO. PORTARIA NORMATIVA MD N° 12, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019. Aprova os Regimentos Internos e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança de unidades integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa.

AUDITORIA INTERNA. PORTARIA AEB Nº 38, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019. Consolida o Estatuto da Auditoria Interna da AEB.

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO e PREVENÇÃO E COMBATE À IRREGULARIDADE. RESOLUÇÃO INSS Nº 675, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. Regulamenta o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios, e dá outras providências.

SUSTENTABILIDADE. PORTARIA CNMP Nº 19, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019. Altera a Portaria CNMP-PRESI n° 60, de 18 de maio de 2015, que institui o Programa de Gestão Ambiental Sustentável e a Comissão de Gestão Ambiental Sustentável do CNMP.

PLANEJAMENTO e GESTÃO. RESOLUÇÃO TCU Nº 308, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe sobre o sistema de planejamento e gestão do Tribunal de Contas da União.

PLANO DE AQUISIÇÕES. PORTARIA GIF/RJ Nº 52, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. Aprova o Plano de Aquisições da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.

GESTÃO DO CONHECIMENTO. PORTARIA GIF/RJ Nº 53, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. Aprova o manual de submissão de objetos digitais: descrição física, temática e preeenchimento de metadados da Base de Gestão do Conhecimento.

Julgados

FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA e PONTO ELETRÔNICO. ACÓRDÃO Nº 898/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.8. Recomendar à Universidade Federal Fluminense (UFF), com fundamento no art. 250, inciso III, do RI-TCU, que avalie a conveniência e a oportunidade de adotar a flexibilização da jornada de trabalho de servidores técnico-administrativos apenas nos casos em que a demanda pelos serviços forem pré-existentes, de forma a evitar a generalização da flexibilização da jornada de trabalho, uma vez que se trata de excepcionalidade, conforme se pode interpretar dos arts. 1º, 2º e 3º do Decreto 1.590/1995.
1.9. Dar ciência à Universidade Federal Fluminense (UFF) acerca da:
1.9.1. necessidade de o registro de assiduidade e pontualidade dos seus servidores públicos ser realizado mediante controle eletrônico de ponto, em conformidade com o disposto no art. 1º do Decreto 1.867/1996, de forma que as informações constantes do quadro com a escala de servidores técnico-administrativos em flexibilização possam ser aferidas por intermédio de relatório de controle eletrônico de ponto;

ROL DE RESPONSÁVEIS. ACÓRDÃO Nº 898/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.9. Dar ciência à Universidade Federal Fluminense (UFF) acerca da: (…)
1.9.2. impropriedade de se incluir os integrantes dos conselhos universitário e de curadores da universidade no rol de responsáveis, identificada na análise das peças que compõe a prestação de contas ordinária anual da unidade, o que afronta o disposto no inciso III do art. 10 da IN-TCU 63/2010.

TAXA DE SUCESSO NA GRADUAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 899/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.8. Determinar à Universidade Federal de Goiás, com fundamento no art. 208, § 2º, do Regimento Interno, que:
1.8.1. elabore, no prazo de 180 dias, plano de ação para aumentar a taxa de sucesso na graduação da universidade, contemplando ações, metas, prazos, indicadores e responsáveis pelas ações que serão impulsionadas, (…);

ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE. ACÓRDÃO Nº 899/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.8. Determinar à Universidade Federal de Goiás, com fundamento no art. 208, § 2º, do Regimento Interno, que: (…)
1.8.2. elabore (…) plano de ação para a implantação de plataforma eletrônica que objetivamente viabilize o gerenciamento e o atendimento das determinações/recomendações exaradas pelo TCU, assim como das recomendações estabelecidas pela CGU (…);
1.8.3. conclua (…) o exame e se posicione acerca de todas as recomendações da CGU pendentes de manifestação, encaminhando, ao final do prazo, a esta Corte de Contas e à CGU/GO, as informações precisas acerca do cumprimento e/ou das ações adotadas pela universidade para cumprimento das referidas recomendações, informando os prazos que serão exigidos para o atendimento dos comandos que ainda não obtiveram o adequado tratamento (…);

FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA. ACÓRDÃO Nº 899/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.8. Determinar à Universidade Federal de Goiás, com fundamento no art. 208, § 2º, do Regimento Interno, que: (…)
1.8.4. informe, no prazo de 30 dias, sobre a implementação das medidas adotadas para correção da flexibilização indistinta, no Hospital das Clínicas, a todos os servidores técnico-administrativos, sem atenção aos requisitos exigidos, da jornada de trabalho (seis horas diárias e trinta horas semanais) prevista no art. 3º do Decreto 1.590/1995, em especial quanto às seguintes recomendações exaradas pela CGU:
1.8.4.1. proceder à revisão das condições segundo as quais estava sendo concedida a concessão do regime diferenciado de jornada de trabalho previsto no art. 3º do Decreto 1.590/1995 e adotar prontamente as medidas necessárias à regularização das impropriedades e cumprimento do arcabouço normativo que rege o tema;
1.8.4.2. designar grupos de estudo com o objetivo de identificar quais setores realmente exigiam atividades contínuas em regime de turnos ou escalas em período igual ou superior a doze horas ininterruptas em função de atendimento ao público ou de trabalho no período noturno, a fim de deliberar sobre a implantação da jornada de trinta horas em locais específicos no âmbito da UFG;
1.8.4.3. revogar a Portaria 1.549/2005 e formalizar os processos para concessão de jornada de trabalho reduzida no Hospital das Clínicas baseados no disposto em normativo vigente e na conclusão dos trabalhos do grupo de estudo;
1.8.4.4. suspender a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais para os servidores técnico-administrativos do Hospital das Clínicas que não comprovarem formalmente os requisitos estabelecidos na legislação vigente, assim como dos servidores que apresentaram como justificativa a realização de trabalho noturno, cujas folhas de ponto demonstraram realizar atividades diurnas.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO Nº 900/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.8. Determinar à Universidade Federal de Lavras, com fundamento no art. 18 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 208, § 2º, do Regimento Interno, que:
1.8.1. apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, plano de ação, com o devido cronograma, com vistas ao refazimento de todos os laudos técnicos que amparam o pagamento do adicional de insalubridade dos servidores da Ufla, adequando-os às exigências da ON SEGRT/MPDG 4/2017, inclusive para restituição dos valores pagos indevidamente, priorizando para revisão os laudos técnicos de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão (…);

FUNDAÇÕES DE APOIO. ACÓRDÃO Nº 900/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.8. Determinar à Universidade Federal de Lavras, com fundamento no art. 18 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 208, § 2º, do Regimento Interno, que: (…)
1.8.2. implemente controles, no prazo de 90 (noventa) dias, de modo que suas fundações de apoio promovam a divulgação de todas as informações delas exigidas pelo art. 4º-A da Lei 8.958/1994, bem como das informações decorrentes da execução dos contratos ou convênios firmados pela universidade, em conformidade com as exigências dispostas no art. 12, §§ 1º e 2º, do Decreto 7.423/2010 e da Lei de Transparência (Lei 12.527/2011).

PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 216/2019 – TCU – Plenário.

1.8. Dar ciência ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (HC-UFPE), em conformidade com arts. 3º e 7º da Resolução TCU 265/2014, que a justificativa de preço (…) foi inadequada em vista dos valores desatualizados dos comprovantes fiscais juntados, o que contraria o disposto no art. 26, Inciso III, da Lei 8.666/1993 e o entendimento do TCU emitido por meio do Acórdão 1565/2015-TCU-Plenário.

SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR e ÂMBITO DE VALIDADE DA SANÇÃO. ACÓRDÃO Nº 266/2019 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência à Defensoria Pública da União, com fundamento no art. 7º da Resolução-TCU 265/2014, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes acerca da inabilitação (…) em desconformidade com a legislação em vigor e o entendimento deste Tribunal (Acórdãos 3.243/2012, 3.439/2012, 2.242/2013, 3.645/2013, 504/2015 e 1.764/2017), no sentido de que a suspensão do direito de licitar prevista no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/1993 produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade contratante que aplicou a penalidade;

ÂMBITO DE VALIDADE DA SANÇÃO. ACÓRDÃO Nº 269/2019 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência à Financiadora de Estudos e Projetos – Finep, com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, acerca das seguintes falhas (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes:
9.4.1. a interpretação dada ao art. 7º da Lei 10.520/2002 afronta a jurisprudência do TCU, a qual é no sentido de que as sanções previstas nesse dispositivo se limitam ao ente federado sancionador (Acórdãos 2.242/2013, 2.081/2014 e 2.530/2015, todos do Plenário deste Tribunal, entre outros);
9.4.2. a interpretação dada ao art. 38, inciso II, da Lei 13.303/2016 está equivocada, uma vez que o impedimento de participar de licitações em razão desse dispositivo se refere tão somente a sanções aplicadas pela própria entidade, e não a sanções aplicadas por outra empresa pública ou sociedade de economia mista;

MARGEM DE PREFERÊNCIA e IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOSACÓRDÃO Nº 276/2019 – TCU – Plenário.

9.1. conhecer da consulta, com fulcro nos artigos 264, inciso VI, §§ 1º e 2º, e 265 do Regimento Interno do TCU;
9.2. nos termos do art. 1º, inciso XVII, da Lei 8.443/1992, responder ao consulente que:
9.2.1. o limite de 25%, relativo à soma das margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços para produtos manufaturados e para serviços nacionais, estabelecido no § 8° do art. 3° da Lei 8.666/1993, é aplicável às aquisições pela Administração Pública de produtos controlados; e
9.2.2. assim, quando os produtos controlados nacionais tratados pelo Decreto 3.665/2000, pela Portaria Normativa 620/MD/2006, de 4/5/2006, ou pela Portaria 18/DLOG/EB/MD, de 19/12/2006, tiverem seus preços 25% maior do que seu similar estrangeiro, considerados todos os custos de importação, não deverão ser adquiridos pela Administração Pública. Nesse caso, deve ser adquirido o similar estrangeiro, desde que atendidos os critérios técnicos mínimos de admissibilidade.

CONTRATAÇÃO DE REMANESCENTE. ACÓRDÃO Nº 278/2019 – TCU – PLENÁRIO.

9.5. determinar que, nos termos do art. 16, II, da Lei nº 8.443, de 1992, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan atente para a necessária observância dos princípios administrativos do planejamento e da eficiência, abstendo-se de promover a contratação de serviço remanescente em parâmetros superiores aos anteriormente contratados;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 252.

TELETRABALHO. Teletrabalho no direito brasileiro: fundamentos, perspectivas e alterações promovidas pela reforma trabalhista.

PERIÓDICOS. Perspectivas em Gestão & Conhecimento, v. 8, n. 3 (2018).

FORNECIMENTO DE BENS, TROCA DE MARCA e PRAZO DE ENTREGA. A Administração aceitou receber objeto com marca diferente da licitação. Como deve ser contado o prazo de entrega?

GOVERNANÇA e COMPRAS PÚBLICAS. Governança das aquisições públicas: o caso da central de compras do governo federal.

SMART CITIES. Smart cities methodology (Scml): uma metodologia em smart cities baseada em valor público.