Ementário de Gestão Pública nº 2.256

Normativos

CESSÃO E REQUISIÇÃO DE PESSOAL. DECRETO Nº 9.707, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. Altera o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

ADVOCACIA PÚBLICASÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. CONSOLIDAÇÃO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019.

DESBUROCRATIZAÇÃO. PORTARIA MC Nº 284, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019. Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI com a finalidade de propor soluções para a desburocratização dos procedimentos de acesso dos cidadãos às políticas públicas sob gestão do Ministério da Cidadania (MC), bem como promover a consolidação e simplificação dos atos normativos referentes a essas políticas.

CONTROLE INTERNO ADMINISTRATIVO. PORTARIA MJSP Nº 96, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019. Institui o Comitê de Controle Interno Administrativo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Trata-se de boa prática normatizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no sentido de estruturar uma instância tipicamente de segunda linha de defesa, com o papel de supervisão de controles internos administrativos e acompanhamento das determinações e recomendações emitidas pelos órgãos de controle.

PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. PORTARIA SOF/ME Nº 1.295, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. Divulga os prazos para as atividades do processo orçamentário federal no exercício de 2019, e dá outras providências.

Julgados

FORMALISMO MODERADO e DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 61/2019 – TCU – Plenário.

9.6. comunicar à DR/SPM/ECT que, na condução de licitações, falhas sanáveis ou meramente formais, identificadas na documentação das proponentes, não devem levar necessariamente à inabilitação ou à desclassificação, cabendo à comissão de licitação promover as diligências destinadas a esclarecer dúvidas ou complementar o processamento do certame, conforme decisões do Tribunal de Contas da União (v.g. Acórdãos 2.459/2013, 3.418/2014 e 3.340/2015, todos do Plenário);

PREGÃO ELETRÔNICO, RECURSO e PRAZO PARA DECISÃOACÓRDÃO Nº 77/2019 – TCU – Plenário.

1.6.1. Dar ciência ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Guamá Tocantins de que o dilatado prazo utilizado pela autoridade superior para decidir sobre os recursos interpostos (…) viola o art. 109, § 4º, da Lei 8.666/1993, que fixa esse prazo em, no máximo, cinco dias úteis;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 250.

ENCOMENDAS TECNOLÓGICAS. Encomendas tecnológicas no Brasil: guia geral de boas práticas.

CONCURSO PÚBLICO e FORMAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA. Ofício Circular no 26/2019-MP. Editais de concursos públicos. Candidato com formação superior em área correlata à exigência de titulação do edital.

GESTÃO DE PROCESSOS. Um modelo de maturidade em gestão de processos para o Poder Judiciário.

IMPACTO LEGISLATIVO. Análise de impacto legislativo: balizas conceituais e desafios de implementação no Brasil.

GESTÃO DE PESSOAS e GESTÃO DO CONHECIMENTO. Análise dos processos de transferência de conhecimentos na área de gestão de pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC.

COMPLIANCE e LAVAGEM DE CAPITAISLei 9.613/98 e o duplo sancionamento das pessoas físicas pelo descumprimento dos deveres de criminal compliance: reflexos sobre o princípio do nemo tenetur se detegere.

SISTEMA FINANCEIRO. Sistema financeiro nacional: análise dos instrumentos prudenciais, disciplinares e punitivos.

EMPREENDEDORISMO e PERFORMANCE. Os 5 aceleradores de performance de quem empreende.

COMPRAS PÚBLICAS, EFETIVIDADE e PATRIMÔNIO CULTURAL. Licitações na Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro: contornando fracassos e desertos.

GESTÃO DE CUSTOS. Gestão de custos no setor público: um estudo em um restaurante universitário.

GESTÃO DE PESSOAS e GESTÃO DE CARREIRAS. Gestão de carreira: um estudo da produção científica nos periódicos brasileiros.

FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. Fiscalização de contratos públicos – sob a ótica tributária.

ERRATA

No Boletim nº 2.255, veiculado no dia 11/02/2019, estabelecemos equivocadamente a ligação para o artigo O uso do Pregão Eletrônico como instrumento para redução dos Gastos no IFPB, que agora segue corrigido. Agradecemos aos amigos e leitores Eduardo Paracêncio, Renato Araújo e ao sempre atento Américo Martins pelas mensagens nos atentando para o fato. Obrigado!