Ementário de Gestão Pública nº 2.244

Normativos

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Um estudo atento da Medida Provisória é recomendado aos leitores pelas profundas modificações promovidas no aparelho do Estado brasileiro.

MULTIPROPRIEDADE. LEI Nº 13.777, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o regime jurídico da multipropriedade e seu registro.

DUPLICATAS. LEI Nº 13.775, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural; altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997; e dá outras providências.

FERIADOS. PORTARIA MPDG Nº 442, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. Divulga os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2019, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

PROJETOS ESTRATÉGICOS e PROCESSO DECISÓRIO. PORTARIA NORMATIVA MD N° 99, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. Aprova a diretriz de implantação e funcionamento do processo decisório para novos projetos estratégicos de interesse do Ministério da Defesa e cria a Comissão Permanente para Projetos Estratégicos no Ministério da Defesa.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. PORTARIA NORMATIVA MD N° 94, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. Aprova a Sistemática de Planejamento Estratégico Militar (SPEM) no âmbito do Ministério da Defesa e dá outras providências.

CONTRATAÇÃO DE CURSOS E TREINAMENTOS e INEXIGIBILIDADE. PORTARIA AGU Nº 382, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera a Orientação Normativa nº 18, de 1º de abril de 2009. Sobre o tema, destacamos elucidativo artigo de lavra do prezado Dr. Daniel Barral no Portal L&C: A nova redação da ON 18 da AGU e o enquadramento das inexigibilidades na Lei Geral de Licitações.

AUDITORIA, ALTERNÂNCIA e QUARENTENA. PORTARIA SFC/CGU Nº 3.520, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. Estabelece prazo máximo para a permanência no cargo de Coordenador-Geral de Auditoria da Secretaria Federal de Controle Interno; e PORTARIA SFC/CGU Nº 3.521, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. Estabelece prazo mínimo para que servidores do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU realizem trabalhos de auditoria em órgãos ou entidades nos quais tenham tido exercício.

CORREIÇÃO. PORTARIA IBAMA Nº 3.739, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre as atividades da corregedoria, estabelecendo as rotinas de trabalho para o controle dos procedimentos disciplinares no âmbito deste Instituto.

INOVAÇÃO. PORTARIA MCTIC Nº 6.676, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018. Institui a Rede de Inovação em Engenharia, na forma de uma rede colaborativa de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e dá outras providências.

SEGURANÇA DO TRABALHO. PORTARIA MTb Nº 1.186, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. Aprova a Norma Regulamentadora n.º 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo e PORTARIA MTb Nº 1.082, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera a Norma Regulamentadora n.º 13 (NR-13) – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE. NBC ITG 22, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. Aprova, ad referendum do Plenário, a Interpretação ITG 22 – Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro; NBC ITG 23, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. Aprova, ad referendum do Plenário, a Interpretação ITG 23 – Aplicação da Abordagem de Atualização Monetária Prevista na NBC TG 42; e NBC TG 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. Aprova, ad referendum do Plenário, a NBC TG 42 – Contabilidade em Economia Hiperinflacionária.

Julgados

CRÉDITOS SUPLEMENTARES. ACÓRDÃO Nº 2708/2018 – TCU – Plenário 

9.1. recomendar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO do Congresso Nacional que avalie a conveniência e a oportunidade de se deliberar sobre a forma de operacionalização dos créditos suplementares e especiais previstos no art. 167, inciso III, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 2º da Resolução 1, de 2006, do Congresso Nacional, combinado com os princípios da publicidade e da transparência na gestão fiscal, consignados no art. 37 da Constituição Federal e no art. 1º, § 1º, da LC 101/2000;

REGRA DE OURO. ACÓRDÃO Nº 2708/2018 – TCU – Plenário 

9.2. determinar à Secretaria de Orçamento Federal, com fundamento no art. 9º, inciso I, do Decreto 9.035/2017, que adote as medidas necessárias para inclusão de Demonstrativo do Cumprimento da “Regra de Ouro”, nos termos do art. 167, inciso III, da Constituição Federal, na relação das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) referente ao exercício de 2020, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência na gestão fiscal, consignados no art. 37 da Constituição Federal e no art. 1º, § 1º, da LC 101/2000, combinados com o art. 6º, § 1º, inciso II, da Resolução 48/2007 do Senado Federal; (…)
9.4. determinar à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério da Fazenda – MF e ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP, com fundamento no que dispõe o art. 3º, inciso I e o art. 41, inciso III, ambos da Lei 13.502/2017 e o art. 4º, inciso I, da Lei 10.180/2001, que:
9.4.1. adotem, em conjunto, ações com vistas ao aperfeiçoamento sobre a forma de apuração e demonstração da regra de ouro, nos termos do art. 167, inciso III, da CF/1988, a exemplo de estudo fundamentado, contemplando, pelo menos, os seguintes requisitos:
9.4.1.1. proposição de aprimoramentos legislativos e de regulamentação da “Regra de Ouro”, tendo em vista a adoção de mecanismos preventivos e correcionais;
9.4.1.2. análise sobre a viabilidade e possíveis implicações decorrentes da implantação de padrão único para demonstrar o cumprimento da “Regra de Ouro” na elaboração e execução do orçamento, por meio da exclusão das empresas estatais independentes;
9.4.1.3. análise acerca da viabilidade e das possíveis implicações decorrentes de eventual incorporação da estimativa da variação da subconta da Dívida Pública na verificação da “Regra de Ouro” na elaboração do orçamento;
9.4.1.4. apresentação de metodologia de apuração, forma de divulgação e prazo de elaboração compatível com a prestação de contas do Presidente da República;
9.4.1.5. avaliação dos impactos da implementação das mudanças previstas e a eventual necessidade de período de transição;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

COMPRAS PÚBLICAS e SUB-ROGAÇÃOOrientações sobre a Sub-rogação de processos de compras e contratos.

CONTRATAÇÃO DE TIC. MP publica guia para orientar contratação de serviços de tecnologia.

CONTINGENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO. Práticas de gestão pública em cenário de contingenciamento orçamentário: um estudo exploratório em uma instituição de ensino superior da região norte.

BALANCED SCORECARD. O planejamento do Instituto Federal Sul-rio-grandense: uma análise sob a ótica do Balanced Scorecard.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Despesas por função do Governo Central – Classificação COFOG – 2015-2017.