Ementário de Gestão Pública nº 2.242

Normativos

CORREIÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA INCRA Nº 13, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre os procedimentos relativos à apuração disciplinar de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e demais instrumentos de apoio à atividade disciplinar no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

GESTÃO DE RISCOS. PORTARIA NORMATIVA GIF/RJ Nº 32, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. Aprova o Plano de Gestão de Riscos da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (1ª Edição/2018).

TELECOMUNICAÇÕES. DECRETO Nº 9.612, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações.

MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAISPORTARIA STN/MF Nº 878, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, 9ª edição, aprovado pela Portaria nº 389, de 14 de junho de 2018.

CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS. PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 5, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera a Portaria Interministerial STN/SOF no 163, de 4 de maio de 2001.

CONTABILIDADE PÚBLICA e ORÇAMENTO. PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 6, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Aprova a Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários da 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

CONTABILIDADE PÚBLICA, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA e MCASP. PORTARIA CONJUNTA STN/SPrev Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Aprova a Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos: Capítulo 4 – Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

CONTABILIDADE PÚBLICA, PCASP e MCASP. PORTARIA STN/MF Nº 877, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Aprova a Parte Geral e as Partes II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

NORMAS REGULAMENTADORASSEGURANÇA DO TRABALHO. PORTARIA MTb Nº 1.083, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; PORTARIA MTb Nº 1.084, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera o Anexo n.º 5 – Radiações Ionizantes – da Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres; PORTARIA MTb Nº 1.085, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera a Norma Regulamentadora n.º 22 (NR-22) – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração; PORTARIA MTb Nº 1.086, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera a Norma Regulamentadora n.º 31 (NR-31) – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura; PORTARIA MTb Nº 1.087, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera o Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano – da Norma Regulamentadora n.º 36 (NR-36) – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados; e PORTARIA Mtb Nº 1.082, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera a Norma Regulamentadora n.º 13 (NR-13) – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação.

CONSELHOS PROFISSIONAIS e REGISTRO. RESOLUÇÃO CFC Nº 1.554, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores e  RESOLUÇÃO CFC Nº 1.555, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o registro das organizações contábeis.

Julgados

CONTAS ILIQUIDÁVEIS. ACÓRDÃO Nº 15712/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.1. considerar iliquidáveis as contas (…), e ordenar seu trancamento e o consequente arquivamento do processo, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 20 e 21 da Lei 8.443/1992;
9.2. determinar à Superintendência Regional de Marabá do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Pará (Incra-SR-27), com fundamento no art. 16, inciso IV, da IN TCU 71/2012, a baixa de responsabilidade pelo débito (…);
9.3. dar ciência à Superintendência Regional de Marabá do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Pará (Incra-SR-27) que:
9.3.1. o extravio, no âmbito daquele órgão, da prestação de contas apresentada pelo convenente foi o fator preponderante para impedir o saneamento dos autos, tornando iliquidáveis as presentes contas, devendo aquele órgão adotar as providências cabíveis a fim de evitar a repetição de tais ocorrências;
9.3.2. o longo tempo decorrido entre a apresentação da prestação de contas e o encaminhamento do processo de tomada de contas especial a este Tribunal contribuiu para inviabilizar a adoção de medidas adicionais para o saneamentos dos autos, tornando iliquidáveis as presentes contas; e

CONVÊNIOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS e SUPORTE DOCUMENTAL. ACÓRDÃO Nº 15714/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.6. dar ciência, à Superintendência Regional de Rondônia (SR17) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de que a ausência de descrição detalhada da situação de origem do débito, sem documentos, extratos bancários e outros elementos probatórios capazes de dar suporte à comprovação das irregularidades, inclusive a integralidade da prestação de contas de todo o repasse realizado durante a vigência do ajuste, (…), é incompatível com o disposto no art. 5º, § 1º, inciso I, da Instrução Normativa TCU 71/2012.

GESTÃO DE PESSOAS, DEFICIT DE PESSOAL e DESEMPENHOACÓRDÃO Nº 15716/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.6. dar ciência à direção geral do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra/Sede) acerca da situação crítica de carência de servidores na Superintendência Regional do Incra no Estado do Piauí, em especial na área fim da unidade, o que tem concorrido para o não atingimento de um desempenho operacional satisfatório por parte da unidade jurisdicionada, notadamente na gestão de convênios e tomada de contas especiais;

EXIGÊNCIA DE VISTORIA. ACÓRDÃO Nº 15719/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.2. dar ciência ao município de Inhambupe/BA que a vistoria ao local da prestação dos serviços somente deve ser exigida quando imprescindível, fundamentadamente, devendo, mesmo nesses casos, o edital prever a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável técnico da licitante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos;

CONTROLE EXTERNO, ATIVIDADE JURISDICIONAL e DESJUDICIALIZAÇÃOACÓRDÃO Nº 11840/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. determinar ao Tribunal Superior do Trabalho que:
1.7.1.1. informe nos relatórios de gestão e de auditoria dos próximos três exercícios financeiros as estratégias estabelecidas pelo TST e as boas práticas adotadas por gabinete de ministro no uso dos meios legais para priorizar o processamento e julgamento de processos vinculantes, bem como para processar e julgar processos repetitivos, em atendimento ao disposto no art. 3º da Lei 8.443/1992; (…)
1.7.2. recomendar ao Tribunal Superior do Trabalho que promova articulação institucional com partes interessadas em promover estratégias nacionais para prevenir litígios trabalhistas no País;

INSTRUÇÃO PROCESSUAL e TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ACÓRDÃO Nº 12077/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. ciência ao Ministério do Desenvolvimento Social acerca do encaminhamento ao TCU de processo de tomada de contas especial sem a devida observância da IN/TCU 71/2012, a qual preconiza que a situação que dá origem ao dano ou indício de dano a ser apurado deve estar lastreada em documentos, narrativas e outros elementos probatórios que deem suporte a sua ocorrência, nos termos do seu art. 5º.
1.7.2. informar ao Ministério do Desenvolvimento Social que, no caso de se identificar, no bojo das transferências de recursos ora examinadas, alguma irregularidade que tenha gerado dano ao erário, poderá o órgão novamente instaurar processo de tomada de contas especial e encaminhá-lo para julgamento do TCU, mas com a imprescindível evidenciação e a necessária caracterização da situação irregular ensejadora do dano, observando, para tanto, os dispositivos da Instrução Normativa/TCU 71/2012.

EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ACÓRDÃO Nº 12144/2018 – TCU – 2ª Câmara.

9.2. considerar protelatórios estes embargos e alertar ao recorrente que novos embargos de declaração que apresentem finalidade assemelhada e tratem de matéria já examinada e rejeitada por este Tribunal podem ensejar a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil; 

Gestão em Gotas

geg

NATAL DO DENISON

O Ementário de Gestão Pública repercute, novamente, campanha iniciada pelos servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), sediado em Fortaleza – CE, na franca expectativa de que os estimados leitores, caso assim entendam, façam suas contribuições para auxiliar o Denison a conseguir uma nova cadeira de rodas! Ainda é possível ajudar! 

Denison é um garoto de 5 anos de idade, neto de dona Zeli, colaboradora de serviços gerais. Ele nasceu com uma má-formação congênita, e, com 6 meses de vida passou por 3 cirurgias. Em uma delas, após colocar marca-passo, teve um AVC que lhe deixou com sequelas. Hoje, com paralisia cerebral, não fala e não se locomove. Denison precisa urgentemente de uma cadeira de rodas nova. Vamos fazer o Natal dessa família mas feliz?

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

GESTÃO UNIVERSITÁRIA. Gestão pública: a visão dos técnicos administrativos em educação das universidades públicas e institutos federais, vol. 5.

GESTÃO DE PESSOAS e PERÍCIA OFICIAL. Nota Técnica nº 29150-2018-MP. Deslocamento de servidor para submissão a perícia oficial em saúde.

INOVAÇÃO. Modelo de análise dos resultados de política pública de incentivo ao desenvolvimento e consolidação dos núcleos de inovação tecnológica.

GESTÃO MUNICIPAL. Identidade Gerencial dos Prefeitos: um Estudo a Partir das Práticas Discursivas.

GERENCIAMENTO DE PROJETOSMelhores práticas em implantação de escritório de gerenciamento de projetos no setor público: o caso da Prefeitura do Rio de Janeiro.

ANÁLISE DE STAKEHOLDERS. Os papéis dos stakeholders na formulação do Pronatec.

INDICADORES INTELIGENTES. Entenda como criar indicadores inteligentes para seu negócio.