Ementário de Gestão Pública nº 2.220

Normativos

GOVERNANÇA, RISCOS e CONTROLES. PORTARIA MinC Nº 101, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade do Ministério da Cultura.

DIVULGAÇÃO INSTITUCIONALINSTRUÇÃO NORMATIVA SG/PR Nº 7, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018. Disciplina as licitações e os contratos de serviços de promoção dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

GRADUAÇÃO e DIPLOMAS. PORTARIA MEC nº 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.

ADVOCACIA PÚBLICA e REPRESENTAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PORTARIA CGU/AGU Nº 42, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. Disciplina os procedimentos relativos à representação extrajudicial da União, relativamente aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, este restrito à Administração Direta, e às demais Funções Essenciais à Justiça, e de seus agentes públicos pela Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução.

ADVOCACIA PÚBLICA e RISCOS FISCAISPORTARIA AGU Nº 318, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. Altera a Portaria nº 40, de 10 de fevereiro de 2015, que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela Advocacia-Geral da União na prestação de informações sobre ações judiciais ajuizadas contra a União, suas autarquias ou fundações públicas, que possam representar riscos fiscais.

ADVOCACIA PÚBLICA, GOVERNANÇA e RISCOS. PORTARIA AGU Nº 319, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. Altera a Portaria nº 414, de 19 de dezembro de 2017, que institui o Sistema de Governança Corporativa, a Política de Governança de Processos de Trabalho, a Política de Gestão de Riscos e a Política de Governança de Programas e Projetos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, e dá outras providências.

I Fórum Nacional de Compras Públicas

Nos dias 03, 04 e 05 de dezembro de 2018, na Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em Brasília/DF, ocorrerá o I Fórum Nacional de Compras Públicas.

O Fórum é organizado pela Rede Nacional de Compras Públicas (RNCP), comunidade sustentável, de natureza colaborativa, que visa congregar as instituições e suas unidades de compras no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de todos os Poderes, inclusive as Cortes de Contes, as empresas estatais, o terceiro setor e organismos internacionais, bem como as instituições que fomentam a modernização de compras públicas, para fins de interação e cooperação entre os participantes e aperfeiçoamento das compras públicas no País.

Por meio do Fórum, busca-se fomentar a Rede Nacional de Compras Públicas, bem como articular e desenvolver ações de cooperação, integração, compartilhamento de soluções e produtos, intercâmbio de experiências e gestão do conhecimento na área de compras públicas.

O evento é gratuito e as vagas são preferencialmente para os participantes da Rede. Se a sua Instituição ainda não é parte, conheça e faça a sua adesão no Portal da Rede: www.compraspublicasbrasil.gov.br.

Participe! Assine nossa lista de e-mails e fique por dentro da abertura das inscrições, dos palestrantes convidados, da programação, e muito mais: https://goo.gl/forms/7qnAHC6L70C7Dm4u1.

rncp

Julgados

FUNDOS SETORIAIS, GOVERNANÇA, INDICADORES e CONTROLES INTERNOSACÓRDÃO Nº 12854/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Determinar, com amparo no art. 208, § 2º, do Regimento Interno do TCU, ao Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo que:
1.7.1. aperfeiçoe os indicadores de desempenho da gestão para que sejam claramente definidos, associados aos objetivos estratégicos da organização e aptos a monitorar processos-chave da unidade, de forma que sirvam como ferramenta de apoio à tomada de decisão e sejam úteis para a avaliação do desempenho da entidade, em atendimento aos princípios da eficiência e da publicidade, previstos na Constituição Federal, art. 37,caput;
1.7.2. contemple, nas prestações de contas, todos os recursos orçamentários e extraorçamentários utilizados, arrecadados, guardados ou geridos no exercício, em observância ao disposto no art. 12 da Instrução Normativa – TCU 63/2010;
1.7.3. aprimore os mecanismos de governança e de controles internos do Fundo conforme parâmetros estabelecidos no Decreto 9.203/2017.

GESTÃO DE RISCOS e INDICADORESACÓRDÃO Nº 12855/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. recomendar à Secretaria Federal de Controle Interno, com base no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que acompanhe o desdobramento e a implantação dos instrumentos de gestão de riscos no Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;
1.7.2. recomendar ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, com fulcro no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que avalie a conveniência e oportunidade de, na elaboração do PPA 2020-2023, estabelecer indicadores quantificáveis para seus objetivos, tornando possível uma avaliação concreta e direta quanto a seus atingimentos;

CONVÊNIOS, PAGAMENTO ANTECIPADO e PATRIMÔNIOACÓRDÃO Nº 12880/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.5. dar ciência à Fundacentro das seguintes impropriedades observadas no exame destas contas:
9.5.1. celebração de convênio com entidade inadimplente, (…), em afronta ao art. 5º, inciso I, da Instrução Normativa STN 1/1997;
9.5.2. pagamentos realizados a fornecedores anteriormente à regular liquidação das respectivas despesas, (…), em afronta aos arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964;
9.5.3. falta de controles adequados na gestão de bens móveis e imóveis, (…), em afronta aos arts. 94 a 96 da Lei 4.320/1964;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

CONTROLE EXTERNO. TCU inaugura nova solução para aprimorar comunicação com unidades jurisdicionadas.

GESTÃO DE PESSOAS e TERCEIRIZAÇÃO. Qualidade de vida no serviço público: um comparativo entre funcionários efetivos e terceirizados do setor de segurança em uma universidade federal.

QUANTIFICAÇÃO DA DEMANDA. TCU: No caso de terceirização é obrigatório demonstrar a relação entre demanda da Administração e quantidade a ser contratada.

GESTÃO DE RISCOS. Gestão de risco nas instituições universitárias: uma análise comparativa da metodologia da Controladoria Geral da União e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

TERCEIRIZAÇÃO e GESTÃO CONTRATUAL. Gestão de contratos e os mecanismos de controle na terceirização de mão de obra: estudo de caso no IAM/FIOCRUZ/PE.

DECISÃO JUDICIAL, DIREITO AMBIENTAL e PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO. Corte Especial aprova súmulas sobre direito ambiental e bens públicos:

Súmula 618: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

Súmula 619: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.