Ementário de Gestão Pública nº 2.213

Normativos

DESBUROCRATIZAÇÃO. LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018. Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL. PORTARIA MF N° 421, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018. Institui Grupo de Trabalho objetivando estabelecer padrão de integração e compartilhamento de dados entre os órgãos do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

GESTÃO DE PESSOAS e CADASTRO DE DEPENDENTES. PORTARIA NORMATIVA SGP/MPDG Nº 10, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018. Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC quanto à exigência do CPF – Cadastro de Pessoa Física para o cadastramento dos dependentes no SIAPE e SIGEPE.

REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. RESOLUÇÃO Nº 17, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. Regulamento de Licitações e Contratações – Hemobrás.

Julgados

ROL DE RESPONSÁVEIS, IRREGULARIDADE e TOMADA DE CONTAS ESPECIALACÓRDÃO Nº 10968/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.2. dar ciência ao Ministério da Transparência e à Controladoria-Geral da União de que a inclusão de constatações que não afetam os agentes integrantes do rol de responsáveis, consoante verificado no relatório de auditoria de gestão do exercício de 2013 relativo à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, afronta o disposto no art. 11, §§ 5º e 6º, da IN TCU 63/2010, segundo os quais, se houver a identificação de ato classificável no art. 16, inciso III, alíneas “b”, “c” ou “d”, da Lei 8.443/1992, praticado por responsável não relacionado no rol e não sendo possível a proposição de responsabilização dele em conjunto com agente constante do rol, o órgão de controle interno deverá recomendar a instauração de tomada de contas especial, nos termos do art. 8º, da mencionada lei (nos casos dispostos no art. 16, inciso III, alínea “c” ou “d”, da Lei 8.443/1992) ou representar a este Tribunal, consoante o art. 237, inciso II, do RITCU (nos casos dispostos no art. 16, inciso III, alínea “b”, Lei 8.443/1992);

FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA. ACÓRDÃO Nº 9057/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.8. Determinar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, com fundamento no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, que, no prazo de 90 (noventa) dias, revise todas as autorizações de concessão de jornada flexibilizada a servidores técnico-administrativos, com o objetivo de aferir a ocorrência das situações excepcionais previstas no artigo 3º do Decreto 1.590/1995, as quais deverão ser documentadas para eventual análise pelos órgãos de controle.

GESTÃO DE RISCOS e NORMAS CONTÁBEIS. ACÓRDÃO Nº 9057/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.9. Dar ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais sobre as seguintes impropriedades:
1.9.1. a não implantação da sistemática de mapeamento e avaliação de riscos à sua rotina administrativa, dispondo de identificação clara dos processos críticos e de diagnóstico dos riscos que permitam detectar a probabilidade de ocorrência desses riscos e a consequente adoção de medidas para mitigá-los, no sentido de dar efetividade às informações da contabilidade, visando contribuir para o alcance dos objetivos da entidade do setor público, contraria a NBC T 16.8 – Controle Interno, pertencente à NBC T 16 – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;

GESTÃO DE PESSOAS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA e CORREÇÃO NO VALOR. ACÓRDÃO Nº 9057/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.9. Dar ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais sobre as seguintes impropriedades: (…)
1.9.2. a não adoção de medidas de gestão cabíveis, com vistas a providenciar a correção no valor da vantagem do art. 184, inciso II, da Lei 1.711/1952 para o valor da rubrica pago em abril/2005 aos servidores aposentados indicados na instrução à peça 12 e listados no relatório do controle interno afronta o art. 184 da Lei 1.711/52, o art. 192 da Lei 8.112/90 e a Lei 11.095/2005, e infringe, ainda, as orientações da lavra do Ministério do Planejamento, por meio da antiga Secretaria de Recursos Humanos (SRH) – Mensagem SIAPE 490276, de 18/5/2005 e Despacho de 24 de fevereiro de 2006 no Processo 04500.002386/2008-70, ambos da lavra do Ministério do Planejamento;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 237.

TELETRABALHO. Teletrabalho: um estudo da percepção sobre a qualidade de vida no trabalho dos teletrabalhadores e dos trabalhadores presencias.

QUARTEIRIZAÇÃOQuarteirização: é possível? Cabe exigir habilitação das quarteirizadas?

LIDERANÇA e ALTA PERFORMANCE. Como gerenciar equipe de qualidade de alta performance?

GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS e PPP. A Gestão dos Resíduos Sólidos no Brasil: uma análise crítica das Parcerias Público-Privadas como arranjo emergente.

COMPRAS PÚBLICAS e LEI ANTICORRUPÇÃO. Processos administrativos sancionadores da conduta de pessoas jurídicas nas leis nº 8.666/1993 e nº 12.846/2013: uma análise a partir da garantia do ne bis in idem.

PATENTE MAILBOX. Saiba o que é a Patente Mail-Box.