Ementário de Gestão Pública nº 2.203

Normativos

COMPRAS PÚBLICAS, EXECUÇÃO PENAL e RESSOCIALIZAÇÃOPORTARIA INTERMINISTERIAL MSP/MDH Nº 3, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o procedimento de contratação de mão de obra formada por pessoas presas ou egressas do sistema prisional, em atendimento ao disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto nº. 9.450, de 24 de julho de 2018, bem como sobre a fiscalização de seu cumprimento.

CONTABILIDADE PÚBLICA. PORTARIA STN/MF Nº 633, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o funcionamento da Seccional de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional – SECON, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional.

GESTÃO DA INFORMAÇÃO. PORTARIA MTA Nº 497, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018. Regulamenta os procedimentos relativos à disponibilização, à classificação, ao tratamento e à gestão da informação de natureza restrita e sigilosa no âmbito do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

PLANEJAMENTO e RESPONSABILIZAÇÃOPORTARIA COMAER/MD Nº 1.371/GC4, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre as competências dos Agentes da Administração responsáveis pelo Planejamento, Gestão e Monitoramento das atividades vinculadas aos Indicadores, Objetivos, Metas e Iniciativas constantes do Plano Plurianual (PPA), bem como pelo Planejamento, Gestão e Acompanhamento da execução orçamentária das Ações constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) e respectivos Planos Orçamentários (PO), sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica (COMAER).

Julgados

PREGÃO ELETRÔNICO, LICITAÇÃO EXCLUSIVA e ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. ACÓRDÃO Nº 2041/2018 – TCU – Plenário.

1.7.1. dar ciência ao Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO/PI), com fundamento no art. 7º da Resolução-TCU 265/2014, para que adote medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes, sobre as seguintes impropriedades/falhas verificadas (…) na modalidade pregão presencial:
1.7.1.1. não realização de processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em desacordo com o art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006 c/c art. 6º do Decreto 8538/2015, salvo as exceções previstas nesses normativos;
1.7.1.2. não adoção de licitação na modalidade pregão, preferencialmente sob a forma eletrônica, para a contratação de serviços e aquisição de bens de natureza comum, em desconformidade com o art. 1º da Lei 10520/2002 c/c o art. 4º, § 1º, do Decreto 5450/2005, e a jurisprudência deste Tribunal (vide, e.g., Acórdãos 2174/2014, 1996/2011, 872/2010 e 2664/2007, todos do Plenário), sendo o uso do pregão presencial hipótese de exceção, a ser justificada no processo licitatório, demonstrando a inviabilidade da forma eletrônica;
1.7.2. dar ciência ao Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO/PI), com fundamento no art. 7º da Resolução-TCU 265/2014, para que adote medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência semelhante, sobre a impropriedade/falha atinente à ausência de especificação adequada do objeto, em desacordo com o art. 40, inciso I, da Lei 8666/1993 e o art. 3º, inciso II, da Lei 10520/2002, verificada no âmbito dos processos licitatórios 01, 02 e 03/2018, realizados na modalidade pregão presencial.

GOVERNANÇA, RISCOS e CONTROLES INTERNOS. ACÓRDÃO Nº 8020/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.9. Recomendar à Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), com base no art. 18 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 208, § 2º e 250, inciso III do RI/TCU, e com base na Portaria Segecex 13/2011, com as alterações da Resolução TCU 265/2014, que, avalie a conveniência e a oportunidade, de:
1.9.1. realizar capacitações, para sua liderança, envolvendo o tema governança; (…)
1.9.3. na construção de sua gestão de riscos, passe a utilizar e divulgar a ferramenta de planejamento estratégico denominada matriz swot; 

AUDITORIA INTERNAACÓRDÃO Nº 8020/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.9. Recomendar à Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), com base no art. 18 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 208, § 2º e 250, inciso III do RI/TCU, e com base na Portaria Segecex 13/2011, com as alterações da Resolução TCU 265/2014, que, avalie a conveniência e a oportunidade, de: (…)
1.9.2. inserir em seu organograma, em caixa específica a Auditoria Interna (Audint), vinculada ao Consuni, atendendo ao estabelecido no art. 45 do Regimento Interno Geral da Ufersa e no Decreto 3.591/2000, com redação dada pelo Decreto 4.440/2002;

TRANSPARÊNCIA ATIVA. ACÓRDÃO Nº 8020/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.9. Recomendar à Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), com base no art. 18 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 208, § 2º e 250, inciso III do RI/TCU, e com base na Portaria Segecex 13/2011, com as alterações da Resolução TCU 265/2014, que, avalie a conveniência e a oportunidade, de: (…)
1.9.4. passe a divulgar em seu portal eletrônico: 
1.9.4.1. as decisões do Consad, Consepe e Curadores, referentes ao exercício de 2016;
1.9.4.2. as resoluções do Consad e Curadores, referentes ao exercício de 2016;
1.9.4.3. os processos licitatórios em andamento e os finalizados, bem como os editais correspondentes: modalidade, natureza e descrição do objeto, data da abertura das propostas, critério de julgamento, data da homologação, resultado do certame, identificação dos licitantes, valores das propostas, registro dos recursos apresentados e respostas aos recursos, e situação da licitação (em execução, suspensa, concluída);
1.9.4.4. os contratos celebrados: número do contrato, ano, objeto, nome e CNPJ da empresa contratada, vigência do contrato e valor com nos mesmos moldes que forem definidos para os relatórios de gestão;
1.9.4.5. informações orçamentárias referentes a previsão das receitas e fixação das despesas;
1.9.4.6. informações referentes às transferências de recursos, seja por convênio seja por qualquer outra forma de ajuste;
1.9.4.7. as demonstrações contábeis; e
1.9.4.8. os valores mínimos e máximos de cada faixa salarial, o quantitativo de servidores em cada uma dessas faixas, e os critérios para a evolução na carreira, bem como os valores de gratificações que possam impactar na remuneração final dos servidores de acordo com o plano de cargos e salários.

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOSACÓRDÃO Nº 8020/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.10. dar ciência à Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), com fundamento no art. 7º da Resolução TCU 265/2014, que:
1.10.1. foram classificados empenhos em “restos a pagar não processados”, no montante de R$34.567.036,70, ferindo o princípio da competência financeira estatuído pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (Nbcasp), cabendo ao final do exercício a anulação dos empenhos não processados em tempo hábil; e
1.10.2. os restos a pagar dos exercícios de 2012 a 2015 apresentados no Relatório de Gestão – Quadro 20 (peça 1, p. 58) montam em R$ 7.463.956,50, enquanto no Balanço Orçamentário – Anexo 1 – Demonstrativo de Execução dos Restos a Pagar Não Processados grafa R$ 7.463.959,50, valor superior em R$ 3,00, o que contraria a Decisão Normativa TCU 154/2016.

FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA. ACÓRDÃO Nº 8021/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.8. Determinar à Universidade Federal de Santa Catarina, com fundamento no art. 208, § 2º, do RI/TCU, que apresente a este Tribunal, no prazo de sessenta dias, plano de ação, contendo, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para implementação, com vistas a:
1.8.1. revisar todas as situações de autorização de redução de jornada de trabalho para fins de cumprimento dos requisitos do art. 3º do Decreto 1.590/1995;
1.8.2. revogar as concessões existentes nos casos de descumprimento dos requisitos do art. 3º do Decreto 1.590/1995;

CONSELHOS PROFISSIONAIS e REGIME DE PESSOAL. ACÓRDÃO Nº 2051/2018 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência ao Conselho Federal de Medicina Veterinária, de modo a prevenir suas ocorrências doravante, das seguintes irregularidades constatadas no presente processo:
9.3.1. não adequação dos normativos internos aos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, prevendo percentual mínimo de empregos comissionados a serem preenchidos, exclusivamente, por funcionários efetivos do Conselho, conforme Acórdão 341/2004-TCU-Plenário;
9.3.2. ausência de prévia instauração de processo administrativo para a demissão de empregado, com o oferecimento de oportunidade para o exercício da ampla defesa e contraditório pelo interessado, em afronta aos princípios insculpidos no art. 37,caput, da Constituição Federal, em especial os da impessoalidade e da moralidade, aos princípios da administração pública, notadamente o relativo à motivação dos atos administrativos, bem como aos entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União;

CONSELHOS PROFISSIONAIS e INEXIGIBILIDADEACÓRDÃO Nº 2051/2018 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência ao Conselho Federal de Medicina Veterinária, de modo a prevenir suas ocorrências doravante, das seguintes irregularidades constatadas no presente processo: (…)
9.3.3. contratação direta de serviços com base no art. 25, II, da Lei 8.666/1993, sem a devida caracterização da inviabilidade de competição, a qual decorre da presença simultânea dos requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado, consoante Súmula TCU 252;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

DIREITO DE PREFERÊNCIA e CONTRATAÇÕES DE TICOrientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.

CONTRATO ADMINISTRATIVO. Administração contratual, nova contratualidade administrativa e contratos de parcerias: breves considerações acerca de alguns conceitos que integram uma nova terminologia trazida pela doutrina administrativista contemporânea.

PROBLEMAS COMPLEXOS. Como os empreendedores de alto crescimento resolvem problemas complexos?

ARBITRAGEM. Breves apontamentos para a arbitragem na administração pública.

ESTATAIS. Estado empresário: monopólios, conveniência e tendências disfuncionais.

GOVERNANÇA e ESTATAIS. Oportunidades de avanço institucional na governança das estatais brasileiras.

ACESSO À INFORMAÇÃO. Impacto da lei de acesso à informação no âmbito do Tribunal de Contas da União (lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).