Ementário de Gestão Pública nº 2.191

Normativos

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. LEI Nº 13.707, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS e MARCO CIVIL DA INTERNET. LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. DECRETO Nº 9.469, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Altera o Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre diretrizes e critérios para a qualificação de Organizações Sociais – OS.

REGISTRO DA DÍVIDA PÚBLICA e RESPONSABILIDADE FISCAL. PORTARIA STN/MF Nº 569, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Estabelece regras acerca dos termos, da periodicidade e do sistema relativos ao encaminhamento das informações por Estados, Distrito Federal e Municípios para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa a que se refere o § 4o do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

FUNDAÇÕES DE APOIO. PORTARIA IEC Nº 110, DE 7 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a relação entre o Instituto Evandro Chagas e as Fundações de Apoio ao ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional científico e tecnológico.

Julgados

FUNDAÇÕES DE APOIO e COMPRAS PÚBLICAS. ACÓRDÃO Nº 1745/2018 – TCU – Plenário.

9.3. com fundamento do inciso I do artigo 43 da Lei 8.443/1992, determinar à Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec) que, nas futuras seleções públicas regidas pelo Decreto 8.241/2014:
9.3.1. observe o princípio da vinculação ao instrumento convocatório disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto 8.241/2014, de forma a não desclassificar licitantes em decorrência de exigências não previstas no edital, (…), em que foram exigidos, juntamente com a proposta, código fonte ou registro de propriedade da solução ofertada, manual de usuário e manual de instalação e operação da solução ofertada;
9.3.2. em atendimento aos princípios da eficiência, da vinculação ao instrumento convocatório e da impessoalidade, bem como à jurisprudência do TCU, realize as diligências previstas no art. 43 da Lei 8.666/1993 para sanar dúvidas e lacunas relativas às propostas das licitantes, (…);
9.3.3. em observância ao princípio da competitividade do certame, estabelecido no art. 1º, § 2º, do Decreto 8.241/2014 e à jurisprudência do TCU, não exija carta de fornecedor sem justificativa adequada para adoção da excepcional medida, (…);
9.3.4. realize pesquisa de mercado e inclua a respectiva documentação no processo de contratação, em atendimento ao disposto nos arts. 3º, 4º e 8º do Decreto 8.241/2014;
9.3.5. realize a fase de habilitação das empresas participantes previamente à fase de julgamento das propostas, em observância ao disposto no art. 18 do Decreto 8.241/2014.

CORREIÇÃO. ACÓRDÃO Nº 8117/2018 – TCU – 1ª Câmara.

a) julgar regulares com ressalva as contas (…), em razão das seguintes ressalvas: (…)
a.4) gestão ineficiente do responsável em dar andamento às atividades disciplinares da autarquia, em virtude da omissão na apuração de denúncias e na instauração de procedimentos administrativos disciplinares, com possibilidade de ocasionar a prescrição da pretensão punitiva da Administração;

Gestão em Gotas

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Notícias, Artigos, Atos e Eventos

INFORMAÇÃO CONTÁBIL. A informação contábil no setor público: Uma abordagem sob a ótica das teorias da Comunicação e da Semiótica.

PERIÓDICOS. Revista de informação legislativa : v. 55, n. 218 (abr./jun. 2018).

CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. A validade da exigência da capacitação técnico-operacional em licitações públicas.

COMBATE À CORRUPÇÃO. O combate à corrupção como fato social: uma abordagem histórica da evolução legislativa no controle dos desvios perpetrados no âmago do Estado.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Adicional de Insalubridade – Servidor Público – Data do Laudo Pericial.