Ementário de Gestão Pública nº 2.190

Normativos

TRANSPARÊNCIA e COMBATE À CORRUPÇÃO. DECRETO Nº 9.468, DE 13 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

PROCESSO NO TCU. RESOLUÇÃO TCU Nº 298, DE 8 DE AGOSTO DE 2018. Altera a Resolução-TCU nº 175, de 25 de maio de 2005, que dispõe sobre normas atinentes à distribuição de processos a ministros e ministros substitutos no âmbito do Tribunal de Contas da União.

EMPREENDEDORISMO e INOVAÇÃO. PORTARIA MCTIC N° 4.082, DE 10 DE AGOSTO DE 2018. Institui o Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores – Programa Centelha -, que visa estimular, orientar e promover a formação de empreendedores e a geração de empresas inovadoras e de alto crescimento em todo o território nacional.

LEGADO OLÍMPICO. DECRETO Nº 9.466, DE 13 DE AGOSTO DE 2018. Regulamenta a Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, que transforma a Autoridade Pública Olímpica – APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico – Aglo, e a governança do legado olímpico.

Julgados

DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO TCU. ACÓRDÃO Nº 1795/2018 – TCU – Plenário.

1.7.2. alertar o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região de que a reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal dá causa à aplicação de multa aos responsáveis, com fundamento no art. 58, VII, da Lei 8.443/1992.

COMPRAS PÚBLICAS, CONTRATAÇÕES DIRETAS, CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS, CONTROLES INTERNOS e INFORMAÇÕES GERENCIAIS. ACÓRDÃO Nº 1796/2018 – TCU – Plenário.

9.2.1. à Seges/MP para que avalie a conveniência e a oportunidade de adotar medidas para:
9.2.1.1. estimular as organizações sob sua esfera de atuação a instituir controles internos para monitorar as contratações diretas, a exemplo da emissão de relatórios que abordem aspectos quantitativos e financeiros referentes a cada hipótese de contratação direta, a fim de evitar a ocorrência de contratações indevidas; e
9.2.1.2. implantar controles para mitigar riscos que possam resultar na realização de contratações emergenciais indevidas, que afrontem o inciso IV do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, a exemplo de mecanismo para controlar o nível mínimo de estoque para materiais essenciais, bem como para alertar a necessidade de tomada de decisão quanto à prorrogação de um contrato de serviços de duração continuada em vigor ou à realização de uma nova licitação;

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO e INDICAÇÃO DE MARCA. ACÓRDÃO Nº 1717/2018 – TCU – Plenário.

1.6.3. Dar ciência à Funasa de que foram encontrados (…) diversas falhas, a seguir relacionadas, que devem ser objeto de correção em processos similares, doravante, a fim de evitar novas incidências dessa natureza:
1.6.3.1. não descrição detalhada do objeto a ser contratado, tendo em vista que, havendo indicação de marca, era obrigação do órgão informar claramente quais módulos (…) desejavam adquirir, a fim de permitir a oferta de propostas baseadas no produto a ser fornecido, descumprindo o art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/1993;
1.6.3.2. descrição do produto a ser adquirido pelas funções e características, tornando virtualmente impossível a oferta de propostas por terceiros que não conheciam ou conhecem a Funasa;
1.6.3.3. ausência de justificativa para a indicação de marca, nos termos do art. 15, inciso I, da Lei 8.666/1993, como determina a jurisprudência do Tribunal, tendo em vista que a eventual experiência da equipe na solução Symantec não se verificou na prática e, ademais, a solução atual já se encontra com licença vencida (Acórdãos 559/2017-Plenário, Relator Min. Benjamin Zymler; 2.829/2015-Plenário, Relator Min. Bruno Dantas; e 122/2014-Plenário, Relator Min. Benjamin Zymler); (…)
1.6.3.6. ausência de informação no edital do quantitativo de licenças a ser adquirido, bem como ausência de informações de quantos usuários ou servidores (máquinas) iriam receber a atualização do software; (…)
1.6.3.8. ausência de descrição detalhada dos serviços a serem contratados, nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei 8.666/1993;

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃOACÓRDÃO Nº 1717/2018 – TCU – Plenário.

1.6.3. Dar ciência à Funasa de que foram encontrados (…) diversas falhas, a seguir relacionadas, que devem ser objeto de correção em processos similares, doravante, a fim de evitar novas incidências dessa natureza: (…)
1.6.3.4. ausência da realização de estudos de soluções alternativas, bem como falta de instrução do Estudo Técnico Preliminar da Contratação (ETPC) com elementos capazes de avaliar custos, descumprindo o art. 12, inciso II, da IN 4/2014 MP/SLTI;

PESQUISA DE PREÇOSACÓRDÃO Nº 1717/2018 – TCU – Plenário.

1.6.3. Dar ciência à Funasa de que foram encontrados (…) diversas falhas, a seguir relacionadas, que devem ser objeto de correção em processos similares, doravante, a fim de evitar novas incidências dessa natureza: (…)
1.6.3.5. justificativa de preço baseada unicamente em pesquisa de preços meramente formal, realizada com apenas três empresas, contrariando jurisprudência do Tribunal (Acórdãos 718/2018-Plenário, Relator Min. André Carvalho; 2.787/2017-Plenário, Relator Min. Augusto Sherman; 247/2018-Plenário, Relator Min. Walton Alencar Rodrigues). A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo da licitação não pode ter como único foco propostas solicitadas a fornecedores. Ela deve priorizar os parâmetros disponíveis no Painel de Preços do Portal de Compras do Governo Federal e as contratações similares realizadas por entes públicos, em observância à IN-SLTI 5/2014; (…)
1.6.3.7. ausência de memória de cálculo que pudesse demonstrar o preço, e assim, existe indicativo de possível sobrepreço em razão de a contratação anterior ter sido realizada por preço manifestamente menor para solução praticamente idêntica, já que não foi demonstrada diferença significativa entre o que se pretende adquirir e aquilo que já foi adquirido em 2016 para sustentar diferença de 1750%; (…)
1.6.3.9. ausência da demonstração da composição dos custos unitários e de memória de cálculo dos serviços a serem contratados, que venha a justificar o quantitativo e os preços a serem contratados, em desrespeito ao art. 7º, §2º, inciso II, da Lei 8.666/1993;
1.6.3.10. estabelecimento de remuneração por unidades de serviço técnico (USTs), sem memória de cálculo que justifique esse quantitativo, e sem o estabelecimento de resultados, produtos ou de meta entregue, dando ensejo a potencial superfaturamento;
1.6.3.11. ausência de realização de pesquisa de preços que contemplasse realmente os custos dos serviços a serem contratados, nos termos do art. 15, inciso IV, da Lei 8.666/1993, tendo em vista que mera consulta a três empresas não pode ser considerado amplo o suficiente para a finalidade a que se propõe uma investigação dessa natureza em um contrato de valor elevado;

PARCELAMENTO DO OBJETOACÓRDÃO Nº 1717/2018 – TCU – Plenário.

1.6.3. Dar ciência à Funasa de que foram encontrados (…) diversas falhas, a seguir relacionadas, que devem ser objeto de correção em processos similares, doravante, a fim de evitar novas incidências dessa natureza: (…)
1.6.3.12. ausência de justificativa para o não parcelamento obrigatório do objeto, especialmente quando há indicação de marca, em afronta o disposto no art. 23, §1º, da Lei 8.666/1993.

REVOGAÇÃO, CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA. ACÓRDÃO Nº 1725/2018 – TCU – Plenário.

1.7.1. dar ciência à Superintendência Regional do DNIT-GO/DF de que a revogação do Pregão (…) sem oferecer prazo razoável para que as licitantes pudessem exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa prévios, contraria o art. 49, caput, e § 3º, da Lei 8.666/1993 c/c art. 9º da Lei 10.520/2002;

REDE DE CREDENCIADAS, LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 1781/2018 – TCU – Plenário.

9.2. no mérito, considerar a representação parcialmente procedente, determinando ao Grupamento de Apoio de Curitiba – Comando da Aeronáutica, com base no art. 250 c/c o art. 237, parágrafo único, do Regimento Interno/TCU, que, (…), exclua do edital a exigência de rede de concessionárias credenciadas em “todas as capitais da federação e nos Municípios (…), mantendo-a, se for o caso, apenas para as concessionárias das marcas dos veículos em período de garantia e nas localidades de potencial fruição desse direito;

PESQUISA DE PREÇOSACÓRDÃO Nº 1781/2018 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência ao Grupamento de Apoio de Curitiba – Comando da Aeronáutica de que a pesquisa de mercado que utiliza como fonte primária cotações junto a fornecedores, (…), é contrária ao artigo 2º, § 1º, da IN MPDG 3/2017 e à jurisprudência do TCU (Acórdãos Plenários 1.445/2015, Relator Ministro Vital do Rêgo, e 247/2017, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues);

ATESTO e RECEBIMENTO DEFINITIVO. ACÓRDÃO Nº 1781/2018 – TCU – Plenário.

9.4. encaminhar à Secretaria de Aquisições Logísticas – Selog cópia da instrução (…), para que avalie a existência de possível impropriedade no art. 50, inciso II, IN MPDG 5/2017, no tocante à equiparação do atesto ao recebimento definitivo de bens e serviços, e, em caso positivo, ofereça representação a esta Corte;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 229.

LICENÇA GALA e UNIÃO ESTÁVEL. NOTA TÉCNICA Nº 16379/2017/CGDIM/DEPRO/SGP/MP – Licença gala. O gozo do benefício previsto no art. 97, III, a, da Lei n° 8.112/90 deve ser possibilitado aos servidores que provarem por escritura pública a constituição da união estável, considerando que tanto o casamento como a união estável são formas de constituição de entidade familiar.

CONCURSO PÚBLICO e NOMEAÇÃO FORA DAS VAGAS. Necessidade da administração pode justificar nomeação de candidato fora das vagas do edital.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL e LICITAÇÃO. Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, decide Primeira Turma.

BIBLIOMETRIA e ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A produção científica sobre as teorias na administração pública brasileira: uma análise dos periódicos no período de 2006 a 2017. 

ACTIO EX EMPTO. Saiba o que é a ACTIO EX EMPTO.

PREÇO DE REFERÊNCIA. A regulamentação do procedimento de formação do preço de referência das licitações públicas: um estudo de caso no MPF/ES nos anos de 2013 a 2017.