Ementário de Gestão Pública nº 2.184

Normativos

ACESSIBILIDADE e INCLUSÃO. DECRETO Nº 9.451, DE 26 DE JULHO DE 2018. Regulamenta o art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

PROTEÇÃO DO CONHECIMENTO SENSÍVEL. PORTARIA GSI/PR Nº 59, DE 26 DE JULHO DE 2018. Institui, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, o Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível – PNPC.

REGIMENTO INTERNO. PORTARIA MF Nº 359, DE 26 DE JULHO DE 2018. Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Previdência.

ACESSO À INFORMAÇÃO. PORTARIA BACEN Nº 98.972, DE 25 DE JULHO DE 2018. Estabelece, no âmbito do Banco Central do Brasil, procedimentos para o atendimento às demandas formuladas com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI).

ESTATAIS e EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA MPDG Nº 7.504, DE 26 DE JULHO DE 2018. Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa ao bimestre maio/junho de 2018.

DIÁRIAS E PASSAGENS. PORTARIA MDH Nº 298, DE 23 DE JULHO DE 2018. Dispõe sobre os procedimentos para a concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos.

COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO. DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 169, DE 25 DE JULHO DE 2018. Aprova, para o exercício de 2019, os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal.

Julgados

GESTÃO DE PESSOAS e DESCRIÇÃO DE CARGO PÚBLICO. ACÓRDÃO Nº 1646/2018 – TCU – Plenário.

1.7. Dar ciência ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região de que a descrição incorreta e inexata dos cargos públicos ocupados por servidores em documentos públicos afronta o disposto no art. 3ª, parágrafo único, da Lei 8.112/1990, bem como aos princípios da legalidade e transparência, devendo essa instituição, doravante, exigir dos servidores, em especial aos lotados no Serviço Médico, que todos os documentos que assinem contenham a descrição correta e exata do cargo em que estão investidos;

INEXEQUIBILIDADE. ACÓRDÃO Nº 1620/2018 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência ao Serviço Federal de Processamento de Dados de que:
9.4.1. a ausência de critérios para analisar-se a inexequibilidade dos preços das propostas, (…), afronta o art. 48, II, da Lei 8.666/1993, bem como o art. 56, § 4º, da Lei 13.303/2016;
9.4.2. a exclusão de lances considerados inexequíveis deve ser feita apenas em situações extremas, nas quais se veja diante de preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero;

ADESÃO TARDIA e REGISTRO DE PREÇOSACÓRDÃO Nº 1620/2018 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência ao Serviço Federal de Processamento de Dados de que:  (…)
9.4.3. a ausência de motivação para prever-se no edital a possibilidade de adesão tardia à ata de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes da licitação contraria a jurisprudência desta Corte;

PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 1620/2018 – TCU – Plenário.
9.4. dar ciência ao Serviço Federal de Processamento de Dados de que:  (…)
9.4.4. a estimativa de preços obtida a partir de consulta restrita a potenciais fornecedores, sem se levar em consideração outras fontes como parâmetro, afronta a jurisprudência desta Corte;

PARCELAMENTO DO OBJETO. ACÓRDÃO Nº 1633/2018 – TCU – Plenário.

9.2. cientificar a Petrobras das seguintes impropriedades (…);
9.2.1. realização de contratação sem parcelamento do objeto, apesar de técnica e economicamente viável, em afronta à súmula TCU 247;

MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS e COMPRA DIRETAACÓRDÃO Nº 1633/2018 – TCU – Plenário.

9.2.2. não motivação prévia de atos que dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório e que deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão, o que ofende o § 3º do art. 30 da Lei 13.303/2016 e o item 2.2 do Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras, aprovado pelo Decreto 2.745/1998.

RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE e LIBERDADE DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ACÓRDÃO Nº 1567/2018 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência ao Ministério da Saúde sobre as seguintes impropriedades:
9.4.1. a exigência (…) que impõe ao licitante ter prestado serviços utilizando exatamente o mesmo modelo de referência a ser utilizado no objeto, sem justificar o motivo de não serem aceitos outros modelos de referência ou tecnologias que eventualmente guardem similaridade com aquele, possivelmente restringe a competição e afronta o art. 30, inciso II, da Lei 8.666/1993, bem como a jurisprudência desta Corte, a exemplo dos Acórdãos 134/2017, da relatoria do Ministro Benjamin Zymler, 1.742/2016, da relatoria do Ministro Bruno Dantas, e 1.585/2015, da relatoria do Ministro-Substituto André de Carvalho, dentre outros;

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e LEVANTAMENTO DE SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADOACÓRDÃO Nº 1567/2018 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência ao Ministério da Saúde sobre as seguintes impropriedades: (…)
9.4.2. a ausência de levantamento adequado das soluções disponíveis no mercado, relativamente ao estudo técnico preliminar do PE SRP 36/2017, afronta o disposto no art. 12 da IN MP/SLTI 4/2014;

REGIME PREVIDENCIÁRIO, INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO e EX-MILITAR. ACÓRDÃO Nº 1583/2018 – TCU – Plenário.

9.1. conhecer dos presentes recursos administrativos por atenderem aos requisitos de admissibilidade dispostos nos arts. 56, § 1º, da Lei 9.784/1999 e 107, inciso I, e 108 da Lei 8.112/1990, para, no mérito, dar-lhes provimento de sorte a deixar assente que a data de ingresso no serviço público mencionada no § 16 do art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC 20/1998, refere-se também a data em que o ex-militar passou a ocupar cargo efetivo no âmbito das Forças Armadas, cujo direito de opção, previsto no mencionado dispositivo constitucional, será a ele assegurado quando do ingresso em cargo público civil federal de provimento efetivo, desde que sem solução de continuidade e a data de ingresso no cargo militar efetivo das Forças Armadas tenha ocorrido até a data de entrada em vigor do regime de previdência complementar da União a que se refere a Lei 12.618/2012;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS e COMPRAS PÚBLICAS. Sandro Bernardes, Thiago Bergmann e Arthur Luis Pinho de Lima debatem sobre a Lei 8.666/93.

PADRONIZAÇÃO e COMPRAS PÚBLICAS. Entrevista sobre padronização em Compras Públicas com o professor Flávio Amaral Garcia.

PPP e RISCO MORAL. O preço do risco moral em contratos de parceria público-privada: estudo de caso do contrato do Complexo do Mineirão.

TELETRABALHO. O teletrabalho no poder judiciário brasileiro: ganhos para tribunais e sociedade? As experiências de santa catarina e amazonas.

COMPRAS PÚBLICAS, EFICIÊNCIA e ESTATAIS. Princípio da eficiência em contratações de empresas estatais: uma análise da argumentação do TCU.

GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. Gestão de resíduos sólidos na universidade federal do rio grande do sul – brasil.

CORREIÇÃO e PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. É possível efetivar a demissão de servidor caso haja recurso administrativo contra a decisão que aplicou a penalidade?