Ementário de Gestão Pública nº 2.183

Normativos

COMPRAS PÚBLICAS, EXECUÇÃO PENAL e RESSOCIALIZAÇÃODECRETO Nº 9.450, DE 24 DE JULHO DE 2018. Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional e regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Sobre o tema, recomendamos aos leitores a leitura do elucidativo texto produzido pelo amigo Dawison Barcelos, d’ O Licitante: Publicado Decreto que obriga a contratação de presos na execução de contratos públicos.

GOVERNANÇA. PORTARIA CC/PR Nº 873, DE 24 DE JULHO DE 2018. Dispõe sobre o Comitê de Governança da Casa Civil da Presidência da República e define a Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Governança (CIG) no âmbito da Casa Civil.

TÉCNICA NORMATIVA. INSTRUÇÃO NORMATIVA MPDG Nº 4, DE 24 DE JULHO DE 2018. Estabelece as diretrizes e procedimentos para a elaboração, redação e alteração de atos normativos e ordinatórios no âmbito do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP.

Julgados

COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS e PUBLICIDADE. ACÓRDÃO Nº 5966/2018 – TCU – 2ª Câmara.

9.3. dar ciência ao 51º Centro de Telemática do Exército Brasileiro que:
9.3.1. é irregular a ausência da composição de todos os custos unitários estimados pela Administração para execução de serviços a serem contratados, pois impossibilita que se conheçam os critérios utilizados para formação do preço admissível, e, de igual modo, é irregular a ausência das composições dos custos unitários da planilha orçamentária, do detalhamento do BDI e dos encargos sociais relativos ao contrato, bem como a falta de exigência para que as licitantes apresentem suas propostas com tais elementos;

VISITA TÉCNICAACÓRDÃO Nº 5966/2018 – TCU – 2ª Câmara.

9.3. dar ciência ao 51º Centro de Telemática do Exército Brasileiro que: (…)
9.3.2. a exigência de visita técnica como requisito de habilitação, quando não justificada pelas peculiaridades do objeto, restringe indevidamente a competitividade, em afronta ao art. 3º, §1º, da Lei 8.666/1993, e, nos casos em que a avaliação prévia do local de execução se configura indispensável, o edital de licitação deve prever a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra;

AUDIÊNCIA PÚBLICAACÓRDÃO Nº 5966/2018 – TCU – 2ª Câmara.

9.3. dar ciência ao 51º Centro de Telemática do Exército Brasileiro que: (…)
9.3.3. a audiência pública é procedimento obrigatório em licitações cujo valor estimado seja igual ou superior a R$ 150.000.000,00, nos termos do art. 39 da Lei 8.666/1993, e, segundo entendimento recente do TCU (acórdão 248/2017 – Plenário), tal procedimento deve ser executado se o valor estimado da contratação, incluindo as possíveis adesões tardias, superar o valor estabelecido no citado dispositivo da Lei de Licitações;

HABILITAÇÃO e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADEACÓRDÃO Nº 5966/2018 – TCU – 2ª Câmara.

9.3. dar ciência ao 51º Centro de Telemática do Exército Brasileiro que: (…)
9.3.4. é ilegal e restringe a competitividade do certame licitatório a exigência de documentos de habilitação além daqueles previstos nos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993;

INEXEQUIBILIDADE, PRESUNÇÃO RELATIVA e DILIGÊNCIAACÓRDÃO Nº 5966/2018 – TCU – 2ª Câmara.

9.3. dar ciência ao 51º Centro de Telemática do Exército Brasileiro que: (…)
9.3.5. a inexequibilidade de preços é presunção juris tantum e que cabe à Administração dar oportunidade ao licitante para demonstrar a viabilidade de sua proposta.

Gestão em Gotas

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Notícias, Artigos, Atos e Eventos

INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 349.

HIGIENIZAÇÃO DO CATMAT. Suspensos mais de 47 mil itens do catálogo de materiais.

CONTABILIDADE PÚBLICA, PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS e CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. Instruções de Procedimentos Contábeis nº 13 – Cessão de direitos creditórios.

GESTÃO DE RISCOS. Saiba como aprimorar a gestão de riscos na sua instituição.

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LEILÃO PÚBLICO e DESFAZIMENTO. TRT/RJ adota leilão público como modalidade de desfazimento de bens.

MANUTENÇÃO PREDIAL e INDICADORES. Desenvolvimento de sistema de indicadores para a gestão da manutenção de edifício público.

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