Ementário de Gestão Pública nº 2.153

Normativos

PATRIMÔNIO, DESFAZIMENTO DE BENS e SUSTENTABILIDADE. DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

TRANSPARÊNCIA ATIVA. PORTARIA DENATRAN Nº 85, DE 9 DE MAIO DE 2018. Estabelece procedimentos para a publicação na rede mundial de computadores (internet) dos dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação, nos termos do art. 320, §2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

GOVERNANÇA. PORTARIA CC/PR Nº 451, DE 14 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre o Comitê de Governança da Casa Civil da Presidência da República e define a Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Governança – CIG.

Julgados

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 914/2018 – TCU – Plenário.

1.6.1. Recomendar às Prefeituras Municipais de Parnaíba/PI e de Campo Maior/PI que, em atenção ao princípio da eficiência, promovam, com razoável regularidade, o levantamento de suas carências materiais e de serviços, a fim de que a formulação de propostas de aquisição destes elementos se paute em dados concretos e demonstrativos da efetiva necessidade da entidade, minimizando, com isto, a má utilização de recursos dos recursos públicos, bem como aumentando as possibilidades de atendimento das reais demandas da comunidade beneficiária;

ALOCAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROSACÓRDÃO Nº 914/2018 – TCU – Plenário.

1.6.4. Dar ciência:
a) ao Fundo Nacional de Saúde de que a demora na liberação de recursos oriundos de emendas parlamentares contraria o princípio da eficiência preceituado no art. 37, caput, da CF/88, bem como prejudica o desempenho operacional das unidades de saúde, tendo em vista que a falta dos equipamentos hospitalares limita a oferta de serviços aos usuários dos serviços públicos de saúde; (…)
c) à Prefeitura Municipal de Campo Maior de que a manutenção de recursos em conta bancária aguardando a oportunidade para serem aplicados, embora pareça uma situação confortável para o ente estatal, atenta contra o princípio da eficiência preceituado no caput do art. 37 da Constituição Federal, ante a existência de inúmeras demandas dos usuários de serviços públicos;

PATRIMÔNIO e GESTÃO DE ALMOXARIFADO. ACÓRDÃO Nº 914/2018 – TCU – Plenário.

1.6.4. Dar ciência: (…)
b) à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí de que a permanência injustificada dos equipamentos e materiais no almoxarifado, quando já reúnem todas as condições para a sua distribuição aos estabelecimentos de saúde, constitui ofensa ao princípio da eficiência preceituado no art. 37, caput, da CF/88, bem como prejudica o desempenho operacional das unidades de saúde, tendo em vista que a falta dos equipamentos hospitalares limita a oferta de serviços aos usuários dos serviços públicos de saúde(…)
e) à Prefeitura de Luzilândia/PI de que o armazenamento inadequado dos equipamentos médico-hospitalares e mobiliários de um modo geral atenta contra o princípio da eficiência na utilização de bens públicos, bem como das demais normas legais e contábeis aplicáveis à guarda e conservação dos bens públicos, podendo gerar prejuízos ao erário por eventual extravio e deterioração;
f) às prefeituras de Luzilândia/PI e Piripiri/PI de que a inexistência de um sistema de controle patrimonial, quer manual ou informatizado, contraria o princípio da eficiência e as boas práticas administrativas, bem como inviabiliza o gestor de ter uma noção mais exata do conjunto de bens existentes, inclusive, de fazer projeções quanto ao seu tempo de uso, que poderia servir como indicativo para as suas substituições;

LICITAÇÃO, ATIVIDADE ECONÔMICA e COMPATIBILIDADE COM O OBJETO. ACÓRDÃO Nº 914/2018 – TCU – Plenário.

1.6.4. Dar ciência: (…)
d) à Prefeitura Municipal de Luzilândia/PI que habilitar, classificar, adjudicar e homologar, em processo licitatório, empresa cuja atividade econômica é incompatível com o objeto licitado, e sem capacidade técnica-operacional para fornecer o bem, realizar a obra ou o serviço contraria as regras preconizadas no art. 37, caput, CF/88, arts. 3º, 22, § 9º e 30, inciso II, da Lei 8.666/1993, bem como expõe a Administração a eventuais prejuízos pelo não cumprimento do contrato, o que pode resultar em penalização do responsável com o pagamento de multa ou mesmo o ressarcimento por danos ao erário;

ADITAMENTO e FISCALIZAÇÃO CONTRATUALACÓRDÃO Nº 949/2018 – TCU – Plenário.

1.7.2. dar ciência à Prefeitura Municipal de Guarapari/ES das seguintes falhas observadas (…) a fim de que sejam adotadas medidas preventivas e de forma a evitar a ocorrência de outras semelhantes:
1.7.2.1. a cada eventual celebração de aditamentos contratuais, novo cronograma físico-financeiro deve ser elaborado, de modo a se evitar que o ritmo de execução contratual seja ditado, exclusivamente, pelos interesses empresariais;
1.7.2.2. caso seja necessária a celebração de novos aditamentos contratuais, deve ser verificada se a motivação decorre de culpa exclusiva da empresa, com vistas à pronta adoção das medidas cabíveis no sentido da responsabilização da contratada, na forma da legislação pertinente, bem assim do instrumento pactuado;
1.7.2.3. sempre que necessário, os fiscais dos contratos de obras e serviços devem consignar em seus relatórios o ritmo lento de execução contratual apurado nas vistorias, exigindo das empresas que apresentem justificativas tempestivas, aplicando-se, caso seja necessário, as sanções cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária;

AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS E HOSPEDAGEM. ACÓRDÃO Nº 952/2018 – TCU – Plenário.

9.3 recomendar à Confederação Brasileira de Voleibol – CBV, com fundamento no art. 250, inciso III, do RITCU, que:
9.3.1. implemente uma política de hospedagem para profissionais e atletas vinculada à entidade, levando em consideração, entre outros critérios que entender convenientes, as diferentes categorias, tanto no vôlei de quadra quanto de praia, envolvendo atletas profissionais e amadores, profissionais das comissões técnicas, compostas de auxiliares em diferentes áreas até o técnico principal, bem como a definição da categoria de hotel, tipo e composição das acomodações;
9.3.2. institua rotinas internas formais direcionadas à aquisição de passagens aéreas, visando a obtenção das tarifas mais vantajosas para a entidade, observando, especialmente, o prazo máximo de antecedência na reserva/aquisição, além de incorporar as práticas informais de reserva/aquisição por grupo, que possibilita a substituição de passageiros sem alteração da tarifa, e sincronização de horários de voos com vistas a reduzir as despesas de transporte terrestre até o centro de treinamento (CDV), quando for o caso; (…)
9.11. dar ciência ao Ministério do Planejamento e à Secretaria de Administração deste Tribunal dos seguintes registros identificados na auditoria realizada na Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), referente à aquisição de passagens aéreas, a fim de que boas práticas de gestão, com os devidos ajustes às características de cada órgão/entidade, possam ser adotadas no âmbito da Administração Púbica Federal, melhorando sua governança e economizando recursos públicos;
9.11.1. realização de acordo com empresa aérea para aquisição de passagens para grupos, com permissão para substituição eventual de passageiros em razão de imprevistos, o que viabiliza a aquisição de passagens com maior antecedência; e
9.11.2. aquisição de passagens obedecendo a critérios de concentração de horários de chegada, com o objetivo de redução dos custos com transporte terrestre até a sede do evento.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

VALORES LIMITE. Atualização dos valores limites para a contratação de serviços de limpeza e conservação.

GESTÃO DE RISCOS. Planejamento lança sistema para auxiliar no controle de riscos na administração Pública.

ÉTICA PROFISSIONAL. O discurso da ética no serviço público federal: uma análise dos códigos de ética.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. IN 01 x IN 05: O diálogo das fontes no regime de planejamento das contratações públicas federais.

PLANILHA DE CUSTOS. Por que a Planilha de Custos apresenta “duas férias”?

HIGIENIZAÇÃO DO CATMAT. Itens “Leite fluído” e “Leite em pó” são padronizados no CATMAT.

REFORMA TRABALHISTA. DESPACHO MTb DE 14 DE MAIO DE 2018. Aprova o PARECER n. 00248/2018/CONJUR-MTB/CGU/AGU para efeitos do artigo 42 da Lei Complementar nº 73/1993, tendo em vista a relevância da matéria versada.

GOVERNO ELETRÔNICO. A era eletrônica da administração pública federal: desafios e evolução no cenário brasileiro.

COMPLIANCE e CUSTOS DE PREVENÇÃO. Análise Econômica do Direito e o Compliance Empresarial: Apreciação jurídico-econômica dos programas de conformidade e dos custos de prevenção.

PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL. Reformas de mercado e atrofia do planejamento governamental no Brasil (1985-2002).