Ementário de Gestão Pública nº 2.149

Normativos

CONTROLES INTERNOS. PORTARIA COMAER Nº 576, DE 2 DE MAIO DE 2018. Institui o Sistema de Controles Internos da Aeronáutica.

GESTÃO DE RISCOS. PORTARIA MRE Nº 376, DE 2 DE MAIO DE 2018. Institui a Política de Gestão de Riscos do Ministério das Relações Exteriores.

NACIONALIDADE BRASILEIRA. PORTARIA INTERMINISTERIAL MJ/MESP Nº 11, DE 3 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de naturalização, de igualdade de direitos, de perda, de reaquisição de nacionalidade brasileira e de revogação da decisão de perda da nacionalidade brasileira e dá outras providências.

COMUNICAÇÕES CORPORATIVAS. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 20 DE ABRIL DE 2018. Disciplina as licitações e os contratos de serviços de comunicação corporativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

PUBLICIDADE OFICIAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 20 DE ABRIL DE 2018. Disciplina as licitações e os contratos de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda a órgão ou entidade do Poder Executivo federal e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 20 DE ABRIL DE 2018. Disciplina a publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal e dá orientações complementares.

Julgados

CERTIFICADO DE AUDITORIA e RELATÓRIO DE AUDITORIA. ACÓRDÃO Nº 3879/2018 – TCU – 1ª Câmara.
 

9.4. recomendar ao órgão de controle interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que avalie a conveniência e a oportunidade de:
9.4.1. ao emitir o certificado de auditoria, relacionar nominalmente os responsáveis que considera as contas regulares, regulares com ressalva e/ou irregulares, quando for o caso, evitando o julgamento generalizado que se reporte, unicamente, ao rol dos responsáveis;
9.4.2. adote padrões técnicos em seu relatório, que exponham de maneira clara, concisa e objetiva os achados de auditoria e as conclusões da equipe sobre as contas sob análise, em observância ao item 12.3.1 da NBC T 12 do Conselho Federal de Contabilidade (Resolução 986/03), segundo o qual o relatório é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, devendo ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar, claramente, suas conclusões, recomendações e providências a serem tomadas pela administração da entidade.

AUDITORIA INTERNA. ACÓRDÃO Nº 3879/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.5. recomendar ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que avalie a conveniência e a oportunidade de:
9.5.1. dotar sua unidade de auditoria e controle interno de autonomia e independência real e aparente, posicionando-a, dentro do organograma institucional, em nível de assessoramento superior, acima hierarquicamente das demais unidades administrativas, e sem subordinação funcional à presidência, reportando-se funcionalmente à mais alta instância interna de governança e à alta administração, conforme as circunstâncias, e, administrativamente, à alta administração, em sintonia com as orientações do Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública;

GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO e GESTÃOACÓRDÃO Nº 3879/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.5. recomendar ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que avalie a conveniência e a oportunidade de: (…)
9.5.2. adotar sistemática que permita às unidades executoras do plano operacional ter visão clara da estratégia e de como o seu desempenho pode afetar o resultado global, adotando medidas para melhor desdobrar as metas do planejamento estratégico em metas operacionais compreensíveis e factíveis para suas unidades;
9.5.3. adotar, em obediência aos modernos princípios de governança pública, estabelecidos no Referencial de Governança Pública, de acordo com o estabelecido nas Resoluções Administrativas TRT 23ª Região 260/2014 e 160/2011, medida que institua e coloque em efetivo funcionamento programa com o objeto de verificar o desempenho funcional de magistrados e desembargadores que ocupem ou venham a ocupar cargos de direção e gestão no órgão;
9.5.4. incluir, quando da elaboração do seu planejamento anual, os programas e as ações a serem executadas no período com as metas físicas, financeiras e orçamentárias, para permitir avaliação do atingimento dos objetivos estabelecidos, com base em indicadores que estabeleçam a vinculação entre planejamento e orçamento, em atendimento ao art. 75, inciso III, da Lei 4.320/1964;
9.5.5. implementar a estrutura de governança, controles internos e gestão, adotando-se como referencial a disciplina da IN CGU/MP 1/2016, apesar de aplicação obrigatória apenas ao Poder Executivo;
9.5.6. quando da elaboração dos próximos relatórios de gestão, fazer constar informações precisas sobre a governança da entidade, que abranja, entre outras informações, a apresentação de um planejamento estratégico consistente com a disponibilidade orçamentária, que permita, por meio da avaliação dos indicadores, a avaliação do grau de qualidade da gestão, cuja execução deva ser acompanhada pela auditoria interna, a fim de que se assegure o cumprimento dos objetivos institucionais;

GESTÃO DE FROTA. ACÓRDÃO Nº 3879/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.5. recomendar ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que avalie a conveniência e a oportunidade de: (…)
9.5.7. abster-se, com base no princípio da economicidade, da eficiência e da transparência, de alocar, de maneira permanente a determinados gabinetes de autoridades, veículos de alto padrão e alto custo, sem a comprovada necessidade específica de serviço que o exija, disponibilizando-os apenas quando necessário e mediante requisição expressa, onde fique configurada a necessidade de serviço de interesse público;
9.5.8. realizar controle individualizado da utilização das viaturas, em relação ao consumo de combustível e aos trajetos efetuados, de maneira transparente, apresentando os respectivos dados no sítio da internet do TRT/MT e no relatório de gestão, quando for o caso;

SUSTENTABILIDADE. ACÓRDÃO Nº 3879/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.5. recomendar ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que avalie a conveniência e a oportunidade de: (…)
9.5.9. fazer constar no relatório de gestão informações acerca da necessária adoção no âmbito da unidade de política de sustentabilidade ambiental, de modo a privilegiar produtos amigáveis ao meio ambiente, na esteira do Acórdão 2.622/2015-TCU-Plenário.

 

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 343.

SIASG. Importante: desbloqueio, reativação ou troca de senha do SIASG.

PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO e COMPRAS PÚBLICAS. Como prevenir a corrupção nas contratações públicas.

CAPACITAÇÃO e COMPRAS PÚBLICAS. Seja um profissional “top” em Licitações Públicas.

PUBLICIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS. Atos publicados em boletim de serviço do órgão não necessitam de publicação no diário oficial.

DADOS ABERTOS. Inventário de dados abertos do Planejamento está disponível para consulta popular.

AUDIÊNCIA e AUDITORIA GOVERNAMENTAL. O que é audiência em auditoria governamental?

DIREITOS FUNDAMENTAIS. Eficácia vertical com repercussão lateral.

NÍVEL DE SERVIÇO. Testando a relação nível de serviço versus preço por meio do Laboratório de Logística.