Ementário de Gestão Pública nº 2.148

Normativos

INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO e ISENÇÃO. LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018. Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União.

INTEGRIDADE. PORTARIA MTPAC Nº 320, DE 30 DE ABRIL DE 2018. Institui o Comitê Técnico de Integridade – CTI/MTPA, com a atribuição de coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

PLANEJAMENTO e DIÁRIAS E PASSAGENS. PORTARIA MESP Nº 64, DE 30 DE ABRIL DE 2018. Estabelece diretrizes para o planejamento orçamentário e financeiro de diárias e passagens no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Departamento Penitenciário Nacional, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Federal e dos órgãos da Administração Central do Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

ESTRATÉGIA DE GOVERNANÇA DIGITAL. PORTARIA MPDG Nº 107, DE 2 DE MAIO DE 2018. Aprova a versão revisada da Estratégia de Governança Digital da Administração Pública Federal para o período 2016-2019 e atribui à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a competência que especifica.

Julgados

ESTATAIS, GOVERNANÇA e MONITORAMENTO. ACÓRDÃO Nº 2770/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.6.1. dar ciência à Eletrosul Centrais Elétricas S.A. de que o não atendimento ou a não manifestação da empresa em relação às orientações emitidas pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEST/MPOG), (…), pode configurar infringência ao dever de diligência dos administradores de que trata o art. 153 da Lei nº 6.404/76; (…)
1.6.3. dar ciência à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEST/MPOG) de que é necessário o monitoramento de suas orientações direcionadas às empresas estatais, (…), de forma a obter o retorno dos entendimentos ou dos procedimentos adotados em relação às matérias examinadas, (…);

ESTATAIS, GESTÃO DE PESSOAS e LIMITE DE PESSOAL. ACÓRDÃO Nº 3613/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Com fundamento no art. 208, § 2º, do RI/TCU, dar ciência ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. acerca das seguintes impropriedades, com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.7.2. quantitativo de pessoal contratado pelo HNSC acima do limite máximo autorizado pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), (…);

PESQUISA DE PREÇOS e MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. ACÓRDÃO Nº 3613/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Com fundamento no art. 208, § 2º, do RI/TCU, dar ciência ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. acerca das seguintes impropriedades, com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.7.3. compra com fundamento em inexigibilidade de licitação sem justificativa formal para o preço: o processo eletrônico da Inexigibilidade de Licitação (…) não foi instruído com justificativa quanto ao preço praticado pelo mercado, conforme determinam o art. 26, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 e a jurisprudência do TCU (Acórdão nº 1.656/2003 – Plenário, Relator Walton Alencar Rodrigues, Acórdão nº 28/1997 – Plenário, Relator Ministro José Antonio Barreto de Macedo, e Acórdão nº 100/2003 – Plenário, Relator Ministro substituto Marcos Bemquerer Costa); (…);
1.7.4. não formalização e apensamento aos processos de aquisição de todos os atos de classificação ou de desclassificação de propostas dos fornecedores, de forma a evidenciar o dispositivo previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, o qual dispõe que o procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, necessitando, portanto, conter motivação para a prática de todos os atos; (…);
1.7.5. não cumprimento da formalidade prevista no art. 26, inciso II, da Lei 8.666/1993, que determina que conste, no processo de dispensa, a razão da escolha do fornecedor do qual será feita a aquisição (…);
1.7.6. não instrução dos processos eletrônicos de compras (workflow) com documentação que demonstre as pesquisas feitas no mercado;(…);

ACESSIBILIDADE. ACÓRDÃO Nº 3613/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Com fundamento no art. 208, § 2º, do RI/TCU, dar ciência ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. acerca das seguintes impropriedades, com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.7.7. não destinação, no exercício de 2015, de dotação orçamentária específica para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios do HNSC e nas demais estruturas prediais que estão sob sua administração ou utilização, consoante exige o art. 23 da Lei 10.098/2000; (…);

CORREIÇÃO. ACÓRDÃO Nº 3613/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Com fundamento no art. 208, § 2º, do RI/TCU, dar ciência ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. acerca das seguintes impropriedades, com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.7.8. falta de registro de procedimentos disciplinares instaurados em 2015 no Sistema de Gestão de Processos Disciplinares – CGU/PAD; (…).

Gestão em Gotas

geg

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 214.

PROSPECTIVE OVERRULING. Os limites da prospective overruling e o papel do Supremo.

AVALIAÇÃO DE IMPACTO. Avaliação de Impacto na Prática.

SISTEMA S, LICITAÇÕES e DIREITO PENAL. Membro do Senac não pode ser investigado por crime da Lei de Licitações.

CEGUEIRA DELIBERADA, LICITAÇÕES e DIREITO PENALA teoria da cegueira deliberada e o crime do artigo 89 da Lei 8.666/1993.

AVALIAÇÃO FISCAL INDEPENDENTE. Avaliação de autoridade fiscal : o caso da IFI no Senado Federal.

DRITTWIRKUNGSaiba o que significa o instituto do Drittwirkung.

DESENVOLVIMENTO REGIONAL. Abrangência geográfica das políticas de desenvolvimento regional no Brasil.