Ementário de Gestão Pública nº 2.131

Normativos

TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/SEORI/MD, DE 20 DE MARÇO DE 2018. Estabelece procedimentos administrativos para a realização de transferência de recursos mediante Termo de Execução Descentralizada pelos órgãos integrantes da administração central do Ministério da Defesa.

IMPRESSÃO CORPORATIVA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/SEORI/MD, DE 21 DE MARÇO DE 2018. Estabelece a diretriz que regulamenta a utilização, as especificações e os critérios de distribuição e uso de equipamentos e recursos de impressão corporativa.

TELETRABALHO. PORTARIA CGU Nº 747, DE 16 DE MARÇO DE 2018. Regulamenta o Programa de Gestão de Demandas, no âmbito do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU.

Julgados

CONVÊNIOS, FISCALIZAÇÃO, TOMADA DE CONTAS e SUFICIÊNCIA DE MEIOS. ACÓRDÃO Nº 1919/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. dar ciência ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Goiás sobre as seguintes ocorrências, com vistas à adoção de providências internas que previnam sua reincidência nas próximas prestações anuais de contas:(…)
1.7.5.3. ineficiência ou intempestividade no acompanhamento da gestão do convênio levando à não execução da avença, considerando a evidência de que existem fragilidades no plano de visita técnica e nas ações de acompanhamento da situação técnico-administrativa (art. 222, incisos II, IV, IX e X do Anexo da Portaria GM/MS 3.965/2010);
1.7.5.4. inexistência de equipamentos suficientes e de pessoal qualificado para execução de atividades fiscalizatórias dos convênios e de sua respectiva supervisão, considerando a evidência de que faltam técnicos de áreas específicas (engenheiro, enfermeiro e agentes administrativos), adequado plano de capacitação técnica e de meios materiais suficientes (veículos, máquinas fotográficas, notebooks e aparelhos gps) – art. 222, incisos II, IV e X do Anexo da Portaria GM/MS 3.965/2010;
1.7.5.5. existência de erros e de atrasos no processamento de instrução de TCE’s, considerando a evidência de que faltam recursos humanos (art. 222, incisos IX, X e XIII do Anexo da Portaria GM/MS 3.965/2010).

ANÁLISE SITUACIONAL, GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, METAS e RESTOS A PAGAR. ACÓRDÃO Nº 1920/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. com fundamento no art. 208, § 2º, do RI/TCU, dar ciência à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS) no sentido de que a ausência de análise situacional, com o detalhamento suficiente, dos motivos que ensejaram o elevado percentual de inscrição em restos a pagar não processados e a relevante discrepância entre a realização da meta física e da meta financeira, consoante verificado no relatório de gestão de 2015, notadamente em relação às ações 8636, 20K4 e 20K7, prejudica a adequada avaliação da execução orçamentária e financeira da unidade, assim como constitui não atendimento ao item 1.7.2 do Acórdão 1.152/2013-TCU-2ª Câmara, da relatoria do Ministro José Jorge, e ao item 1.7.3.1 do Acórdão 2.014/2016-TCU-1ª Câmara, da relatoria do Ministro Augusto Nardes; bem como descumprimento dos princípios da Motivação e Publicidade, insculpidos, respectivamente, no art. 2º, da Lei 9.784/1999 e no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, EXEQUIBILIDADE e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 2004/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.2. dar ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul de que proibição do oferecimento de proposta com taxa de administração zero ou negativa (…) contraria o entendimento desta Corte de Contas de que, em processos licitatórios custeados com recursos federais para operacionalização de vale-refeição, vale-alimentação, vale-combustível e cartão combustível, deve ser avaliado, no caso concreto, se a admissão de ofertas de taxas de administração negativas ou de valor zero é exequível, a partir de critérios previamente fixados no edital (Decisão 38/1996 – Plenário e Acórdão 1556/2014 – Segunda Câmara);

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Pessoal nº 54.

GOVERNANÇA GLOBAL e DESENVOLVIMENTO NACIONAL. Brasil e o Sistema das Nações Unidas – desafios e oportunidades na governança global.

TAXIGOV. Implantação do TáxiGov no Executivo Federal completa um ano.

ESTATAIS. O regime jurídico das empresas estatais sob a ótica da lei n.13.303/2016: aspectos gerais, específicos e polêmicos.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. Um estudo de caso do planejamento estratégico do IFB.