Ementário de Gestão Pública nº 2.082

Normativos

EX-TERRITÓRIOSEmenda Constitucional nº 98. Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal de servidores públicos dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, e dá outras providências.

REGIMENTO INTERNO. Portaria MF nº 529, de 08.12.2017. Aprova o Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

COMPLIANCE e INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Circular BACEN nº 3.865, de 07.12.2017. Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA e ORDEM CRONOLÓGICA. Norma Operacional DNOCS nº 1, de 06.12.2017. Dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, no âmbito do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS.

ICTI. Portaria MPDG nº 424, de 07.12.2017. Institui o Índice de Custo de Tecnologia da Informação – ICTI como índice específico a ser considerado nos contratos de Tecnologia da Informação dos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP.

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Julgados

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Acórdão nº 10292/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Determinações: ao Ministério da Educação (MEC), considerando a necessidade de correções no plano de trabalho em atendimento ao disposto no art. 6º da IN SLTI 2/2008, que:
a) fixe a vigência do contrato (…) em doze meses, condicionando a sua prorrogação à (ao):
a.1) revisão do plano de trabalho, de maneira a torná-lo completo, incluindo estudo que correlacione a demanda de serviços e o quantitativo de postos;
a.2) revisão da quantidade de postos contratada a partir do plano de trabalho ajustado, refletindo as reais necessidades da administração; e
a.3) desenvolvimento e inclusão de mecanismos que possam apurar e registrar, de modo quantitativo e qualitativo, o desempenho dos profissionais alocados no contrato, em atendimento também à jurisprudência do TCU (Acórdãos-TCU 3.023/2016-Plenário, Relator Ministro Benjamin Zymler; 5.157/2015-1ª Câmara, Relator Ministro José Múcio Monteiro e 3.489/2014-Plenário, Relator Ministro Marcos Bemquerer; e informe, no prazo de 90 (noventa) dias as providências adotadas com vistas a dar cumprimento às determinações supra.

Notícias, Artigos e Eventos

CONTROLE INTERNO e GESTÃO DE RISCOSAções de controle interno da universidade federal de santa catarina: um estudo sobre o nível de maturidade do gerenciamento de riscos.

VALOR AGREGADO e DESEMPENHO FINANCEIRO. Economic Value Added (EVA®) como instrumento de avaliação do desempenho financeiro das Entidades Públicas.

CONTROLE SOCIAL. Cidadão poderá monitorar gastos de funcionamento do Governo Federal.