Ementário de Gestão Pública nº 2.056

Normativos

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. Lei nº 13.502, de 01.11.2017. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO. Decreto nº 9.185, de 01.11.2017. Altera o Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.

ESTATAIS e DESINVESTIMENTO. Decreto nº 9.188, de 01.11.2017. Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais.

DIÁRIAS E PASSAGENS. Decreto nº 9.189, de 01.11.2017. Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. Decreto nº 9.190, de 01.11.2017. Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.

TÉCNICA NORMATIVA. Decreto nº 9.191, de 01.11.2017. Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.

CESSÃO DE PESSOAL. Portaria MPDG nº 342, de 31.10.2017. Estabelece regras e procedimentos quanto à cessão de servidores e de empregados públicos da Administração Pública Federal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.

Zênite

Julgados

 

GOVERNANÇA, GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, ORDENAMENTO TERRITORIAL e REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Acórdão nº 2364/2017 – TCU – Plenário.

9.1. recomendar à Casa Civil da Presidência da República que, em conjunto com o Ministério das Cidades e os demais atores do Governo Federal competentes, adote as providências necessárias à:
9.1.1. formalização de estrutura de governança que permita melhor integração entre os diversos órgãos do governo federal envolvidos na formulação e implementação da política de ordenamento territorial e regularização fundiária, a exemplo da Secretaria de Patrimônio da União e da Sudeco, com a definição clara das competências, atribuições e dos limites de atuação de cada órgão, bem como dos mecanismos de integração desses atores;
9.1.2. articulação com os ministérios e órgãos envolvidos nas temáticas de ordenamento territorial e regularização fundiária urbanos com vistas à elaboração e aprovação de Política Nacional de Ordenamento do Território que contemple as diretrizes estabelecidas no art. 4º do Estatuto das Cidades;
9.1.3. articulação com a Secretaria do Patrimônio da União e com os órgãos responsáveis pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), visando aprimorar o compartilhamento de suas bases de dados georreferenciados, a fim de que as informações constantes dessas bases sejam íntegras e equivalentes, evitando-se sobreposições e incompatibilidades.
9.2. recomendar ao Ministério das Cidades que avalie a conveniência e oportunidade de fortalecer as iniciativas de apoio aos entes federados na promoção de ações preventivas e corretivas relacionadas ao ordenamento territorial e à regularização fundiária, tendo em conta as seguintes medidas:
9.2.1. aumento da alocação de recursos para ações voltadas ao ordenamento territorial e à regularização fundiária, de modo a viabilizar iniciativas de maior efetividade na solução dos problemas;
9.2.2. ampliação do apoio técnico e institucional no sentido de garantir a efetiva produção e utilização dos instrumentos de planejamento urbano e de regularização fundiária nos municípios, cuja ausência ou insuficiência tem representado grave entrave ao avanço da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, inclusive no que tange às estruturas de governança intra e interfederativa;
9.2.3. instituição de mecanismos de avaliação da qualidade e do grau de maturidade do processo de implementação dos instrumentos de que trata o subitem anterior, utilizando-se dessa avaliação como critério de alocação de recursos de modo a priorizar:
9.2.3.1. ações aptas a promover o desenvolvimento desses instrumentos nas localidades que tenham alcançado níveis adequados de maturidade;
9.2.3.2. a alocação de recursos para ações de caráter corretivo ao atingimento de metas que envolvam o avanço no estágio de maturidade desses instrumentos.

Notícias, Atos e Eventos

LICITAÇÕES e CONTRATO ADMINISTRATIVO. Entrevista sobre Licitações e Contratos com o professor e Subprocurador-Geral do Ministério Público Junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado.

CONTROLE EXTERNO. FOCUS – Novo conceito para a produção de documentos e o Controle Externo de ponta a ponta.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. A inteligência artificial, simples assim!

AUDITORIA BASEADA EM RISCOS. Implantação da Auditoria baseada em risco em uma entidade do “Sistema S”: o caso do SEBRAE/CE.