Ementário de Gestão Pública nº 2.052

Normativos

DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO e RESSOCIALIZAÇÃO. Lei nº 13.500, de 26.10.2017. Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

A legislação apresenta nova hipótese de dispensa de licitação, assim como prevê a possibilidade da administração estabelecer percentual mínimo da mão de obra das empresas contratadas que seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização.

DESBUROCRATIZAÇÃO. Portaria RFB/MF Nº 2.860, de 25.10.2017. Dispõe sobre a apresentação de documento sem reconhecimento de firma e de cópia simples para solicitação de serviços no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

ESCRITÓRIO DE PROJETOS. Portaria SEAD/CC/PR nº 601, de 25.10.2017. Dispõe sobre a gestão e a instituição do Escritório de Projetos no âmbito da SEAD.

CONTROLE INTERNO. Portaria MJSP nº 906, de 24.10.2017. Aprova o Regimento Interno da Assessoria Especial de Controle Interno.

Zênite

Julgados

ORÇAMENTO ESTIMADO e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. Acórdão nº 9380/2017 – TCU – 2ª Câmara.

9.3. dar ciência à Prefeitura Municipal de Teolândia/BA de que, (…), foram identificadas as seguintes irregularidades em afronta ao art. 40 da Lei 8.666/1993:
9.3.1. ausência, no edital, de orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários e do cronograma físico-financeiro;
9.3.2. não indicação dos locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância com os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto.

PROJETO BÁSICO DEFICIENTE, JOGO DE PLANILHA e JOGO DE CRONOGRAMAAcórdão nº 2307/2017 – TCU – Plenário.

9.5. dar ciência à Secretaria Extraordinária da Unidade Executora do BRT do Município de Goiânia/GO e à Caixa Econômica Federal a respeito das seguintes impropriedades identificadas (…):
9.5.1. existência de preços unitários superiores aos preços de mercado na planilha contratual do empreendimento, especialmente em itens relativos aos serviços de pavimentação que enseja risco de ocorrência futura de “jogo de planilha” e “jogo de cronograma”, com possível perda do desconto original da proposta em desfavor da Administração, em conjunto com indícios de modificação do cronograma e de quantitativos, em desacordo com os Acórdãos nºs 349/2014, 2.714/2015 e 1.302/2015, todos do Plenário;
9.5.2. ocorrência de interferências externas da companhia de saneamento e da concessionária de telefonia, que contribuíram para os atrasos nas obras, as quais não foram objeto de estudo e compatibilização mais aprofundados na fase de elaboração do projeto básico, em contrariedade ao art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993;
9.5.3. existência de materialidade financeira elevada e discrepante dos itens de administração central (4,67%) e local (12,17%) do contrato, em desrespeito aos percentuais constantes do Acórdão nº 2.622/2013-TCU-Plenário (4,01% e 6,99%, respectivamente);

Notícias, Atos e Eventos

DESCLASSIFICAÇÃO e ERRO NO COMPRASNET. TRF2: é cabível a desclassificação de proposta quando não comprovado, pela empresa, a ocorrência de erro no Comprasnet.

OUVIDORIA. Análise do componente ouvidoria na implementação da política de participação no SUS no Estado do Rio de Janeiro.

BOLETIM DO IPEA. Boletim de Análise Político-Institucional nº 12, julho – dezembro 2017.