Ementário de Gestão Pública nº 2.033

Normativos

ESTATAIS. Portaria SEST/MPDG nº 23, de 28.08.2017. Divulgar a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa ao bimestre julho/agosto de 2017, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, na forma do relatório anexo.

SEGURANÇA DO TRABALHO. Portaria MT nº 1.084, de 28.09.2017. Altera a Norma Regulamentadora nº 13 – Caldeiras, Vasos Pressão e Tubulações.

Zênite

Julgados

RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Acórdão nº 1988/2017 – TCU – Plenário.

1.7. Impropriedades:
1.7.1. inclusão, no edital, de prazos exíguos para que a contratada promova a entrega dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição e a liberação da rede credenciada de estabelecimentos aos usuários, considerando o porte e a abrangência nacional do certame;
1.7.2. exigência de qualificação técnica baseada em percentual do valor mensal estimado da contratação, em detrimento da quantidade de beneficiários, cartões ou experiência prévia em contratações similares, o que não teria o condão de atestar a capacidade da licitante de operacionalizar o arranjo de pagamento estabelecido, mas sim, de comprovar a capacidade econômico-financeira de a empresa garantir o cumprimento do contrato, a qual poderia ser atestada, por exemplo, por meio da exigência de patrimônio líquido mínimo correspondente a percentual do valor anual da contratação.

VERBA DE CHUVA. Acórdão nº 2007/2017 – TCU – Plenário.

9.2. determinar a Petrobras que, no prazo de 90 (noventa) dias: (…)
9.2.3. abstenha-se de prever, em seus instrumentos contratuais, o pagamento de indenização às contratadas em virtude da ocorrência de chuvas e descargas atmosféricas, usualmente conhecida como “verba de chuva”, tendo em vista o farto histórico de ineficiências e sobrepreço verificado nos contratos que contemplaram tal metodologia;

FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. Acórdão nº 2012/2017 – TCU – Plenário.

9.7. determinar ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias: (…)
9.7.2 promova a inclusão, na normatização interna do TRE/RJ atinente a licitações e contratos, de procedimento, a ser adotado em todos os contratos administrativos, concernente à efetivação de fiscalização contratual in loco para aferir, durante a execução do contrato, os quantitativos de material e/ou serviço efetivamente fornecidos, avaliando a adequação da medição realizada ao objeto contratual firmado e utilizando-a como paradigma para a realização de pagamentos, nos termos do art. 58, inciso III, e 67 da Lei 8.666/1993;

PESQUISA DE PREÇOS. Acórdão nº 2015/2017 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência ao Dnit de que:
9.2.1. no caso de impossibilidade de obtenção de preços referenciais via sistemas oficiais, quando da estimativa dos custos em processos licitatórios, a ausência de pesquisa de mercado contendo o mínimo de três cotações de empresas/fornecedores distintos, com necessário registro da documentação comprobatória fundamentando o preço estimado, ou a falta de justificativa para as situações em que não for possível atingir o número mínimo de cotações, (…), afrontam a jurisprudência desta Corte de Contas, insculpida nos Acórdãos 3.280/2011, 2.531/2011 e 1.266/2011, todos do Plenário do TCU;

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