Ementário de Gestão Pública nº 2.031

Normativos

COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL. Portaria TCU nº 434, de 26.09.2017. Estabelece critérios para o compartilhamento de informações, documentos e conhecimentos técnicos, no âmbito dos trabalhos em parceria com órgãos de fiscalização e controle.

REGISTROS PÚBLICOS. Lei nº 13.484, de 26.09.2017. Altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria STN/MF nº 800, de 26.09.2017. Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, com informações realizadas e registradas, relativo ao mês de agosto de 2017.

REGISTRO MERCANTIL. Instrução Normativa SEMPE/MDIC nº 42, de 26.09.2017. Dispõe sobre a nomeação e manutenção de vogais titulares e suplentes no âmbito das Juntas Comerciais.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. Portaria CGU nº 2.042, de 22.09.2017. Institui a Política de Segurança da Informação e das Comunicações no Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

SICONV e PROTEÇÃO A PESSOAS AMEAÇADAS. Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 233, de 21.09.2017. Dispensa a observância da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, no tocante a obrigatoriedade de realizar ou registrar atos e procedimentos no SICONV, para as transferências voluntárias de recursos da União celebradas no âmbito dos programas de proteção a pessoas ameaçadas.

ATENÇÃO BÁSICA. Portaria MS n º 2.436, de 21.09.2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Zênite

Julgados

PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS, SUBCONTRATAÇÃO e PARCELAMENTO DO OBJETO. Acórdão nº 8529/2017 – TCU – 2ª Câmara.

1.6.1. dar ciência à Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional na Bahia sobre as seguintes impropriedades (…):
1.6.1.1. ausência de justificativa técnica e econômica para a inadmissão de consórcio de empresas, em afronta a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 1.453/2009, 1.165/2012 e 2.831/2012, todos do Plenário, e 11.196/2011 – TCU – 2ª Câmara;
1.6.1.2. ausência de previsão editalícia sobre quais serviços podem ser subcontratados, e em que condições, podendo dar causa à exigência de atestados de capacidade técnica para a subcontratação de serviços que demandem menor especialização ou experiência pretérita, prática contrária ao entendimento consolidado na Súmula 263 do TCU;
1.6.1.3. ausência, nos processos licitatórios, dos estudos que subsidiaram a decisão de não parcelamento dos serviços, contrapondo a diretriz estabelecida no art. 4º, inciso VI, da Lei 12.462/2011;

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. Acórdão nº 8545/2017 – TCU – 2ª Câmara.

1.8. Determinar à Caixa Econômica Federal que, em relação à contratação de serviços advocatícios:
1.8.1. se abstenha de incluir, nos novos editais, cláusulas potencialmente restritivas, a exemplo das exigências de habilitação/pontuação técnica (…) (comprovação de conclusão de curso de especialização lato sensu para cada especialidade jurídica do objeto); (…) (comprovação de experiência na esfera penal) e (…) (comprovação de exercício de magistério e limitação de comprovação de atuação nos últimos três anos);
1.8.2. defina qual o modelo a ser adotado para as futuras contratações (credenciamento, concorrência, outro) e, com base na conveniência, oportunidade e eficiência, avalie os impactos da descontinuidade dos contratos (…) e da transição dos atuais contratos para o novo modelo, encaminhando ao Tribunal, em 90 (noventa) dias, as respectivas conclusões e informando as ações e o cronograma a serem adotados; (…)
1.9. Dar ciência à Caixa Econômica Federal de que (…) o texto em colchetes inserido na cláusula primeira da minuta contratual está em conflito com o subitem 5.3.3.1 do edital e poderá suscitar dúvidas nas licitantes quanto à possibilidade (ou não) de se escolher a especialidade de atuação, o que prejudica a observância dos princípios do julgamento objetivo das propostas e da vinculação ao instrumento convocatório.

Notícias, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 189.

LICITAÇÕES E CONTRATOS. Entrevista com o Ministro do TCU Benjamin Zymler sobre licitações e contratos.

DIREITO COMPARADO e LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO. O Sistema Anticorrupção Mexicano.