Ementário de Gestão Pública nº 2.022

Normativos

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. Lei nº 13.480, de 13.09.2017. Altera o art. 2o e o Anexo IV da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017, e o art. 2o e o Anexo IV da Lei no 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018.

ÉTICA e INTEGRIDADE. Portaria SE/MF nº 898, de 13.09.2017. Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética do Ministério da Fazenda.

Zênite

Julgados

CONCURSO PÚBLICO. Acórdão nº 1911/2017 – TCU – Plenário.

1.8.1. Dar ciência à Fiocruz de que a ausência de um ato formal e público designando os membros da banca examinadora da 1ª etapa do Concurso Público (…), é uma impropriedade que fere princípios da administração pública de impessoalidade e publicidade inscritos no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como jurisprudência desta Corte presente nos Acórdãos 500/2010- TCU-Plenário, 1.132/2007-TCU-2ª Câmara e 3563/2006-TCU-2ª Câmara, com vistas à adoção de providências internas que previnam a ocorrência de outras semelhantes;

RECURSOS PÚBLICOS, CONFEDERAÇÕES DESPORTIVAS e PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Acórdão nº 1925/2017 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência à Confederação Brasileira de Esgrima (CBE) de que a contratação de pessoal, às expensas dos recursos provenientes da Lei Agnelo Piva, deve ser realizada com observância dos princípios gerais da Administração Pública constantes do art. 37 da CF/88, em especial dos princípios da impessoalidade, da publicidade e da isonomia, conforme determinado pelo art. 11 da Portaria ME 1/2014, cabendo a realização de chamamento público, ou processo seletivo congênere, com ampla publicidade e transparência nos critérios de seleção do empregado, de modo a evitar-se a situação ocorrida na contratação de fisioterapeuta para atuar no Centro de Treinamento localizado na Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx);

CONTRATO ADMINISTRATIVO, FISCALIZAÇÃO e IRREGULARIDADESAcórdão nº 8372/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Medida: dar ciência à UFAL que a ausência de registros específicos de irregularidades na execução do contrato, com a respectiva comunicação formal à empresa contratada para adotar providências corretivas, (…), constitui infração ao disposto no art. 67 da Lei 8.666/1993.

CONVÊNIO e FISCALIZAÇÃO. Acórdão nº 8409/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1 dar ciência ao Ministério do Turismo que, no âmbito do acompanhamento da execução dos recursos transferidos por meio do Convênio (…), a cargo deste Ministério, o planejamento para garantia das correspondentes ações operacionais necessárias é condição prévia para a referida concessão e sua inobservância configura omissão na fiscalização tempestiva da execução do instrumento, o que afronta a alínea ‘e’ do item I da cláusula terceira do aludido termo, bem como o estabelecido no art. 51 da Portaria Interministerial 127/2008 (vigente à época), disposição mantida pela Portaria Interministerial 507/2011, em vigor;

CONTABILIDADE PÚBLICA. Acórdão nº 8494/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. dar ciência à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Norte (SRTE/RN) que a ausência de registro da depreciação de itens do Ativo Permanente contraria as disposições da NBC T 16.9, que aborda regras para a Depreciação, Amortização e Exaustão;

Notícias, Atos e Eventos

CAPACITAÇÃO. Terminam nesta sexta-feira (15) inscrições para dois cursos gratuitos a distância.

ISONOMIA SALARIAL. Itaipu pode pagar salários diferentes no Brasil e no Paraguai, decide TST.

PERIÓDICO. Rev. Adm. Pública vol.51 no.4 (jul./ago. 2017).

GEOPROCESSAMENTO e PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO. Geoinformação avança na Secretaria do Patrimônio a União.

PRECEDENTES JUDICIAIS. Especialista espanhol debate perspectivas e desafios do sistema de precedentes no Brasil.