Ementário de Gestão Pública nº 2.013

Normativos

CARGO PÚBLICO. Portaria PGR nº 84, de 30.08.2017. Fixa as atribuições e os requisitos de investidura de cargos das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União.

GESTÃO DOCUMENTAL e DÍVIDA ATIVA. Portaria PGFN nº 893, de 25.08.2017. Dispõe sobre procedimentos para atestar a integridade e autenticidade de documentos e processos administrativos enviados em meio digital pelos Órgãos de Origem para inscrição de créditos públicos em Dívida Ativa.

Zênite

Julgados

SISTEMA S, CONTROLES INTERNOS, PESQUISA DE PREÇOS, PLANEJAMENTO, RELATÓRIO DE GESTÃO e SUSTENTABILIDADEAcórdão nº 7193/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. recomendar ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Mato Grosso (Sescoop/MT) que:
1.7.1.1. observe os prazos regimentais e/ou regulamentares para a apresentação do relatório de viagens;
1.7.1.2. institua sistemas de controles internos confiáveis e fidedignos, com a implementação de unidade de auditoria e controle interno e de departamento de ouvidoria;
1.7.1.3. consulte, nos processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade, o maior número possível de fornecedores com vistas a obter cesta de preços o mais próxima possível da realidade do mercado;
1.7.1.4. quando da elaboração do seu planejamento anual, inclua os macroprocessos finalísticos, com as metas físicas, financeiras e orçamentárias, para permitir avaliação do atingimento dos objetivos estabelecidos, com base em indicadores que estabeleçam a vinculação entre planejamento e orçamento, em atendimento ao art. 75, III, da Lei 4.320/1964;
1.7.2. dar ciência ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Mato Grosso (Sescoop/MT) sobre as seguintes impropriedades, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção da ocorrência de outras semelhantes:
1.7.2.1. não apresentação no relatório de gestão de informações exigidas pela Decisão Normativa TCU 146/2015;
1.7.2.2. descumprimento do Decreto 5.940/2006, que dispõe acerca da gestão do uso dos recursos renováveis e da sustentabilidade ambiental, em razão da não adoção de política de separação e descarte de resíduos;

RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. Acórdão nº 7199/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. cientificar o município de Araçás/BA de que, em conformidade com a Lei 8.666/1993, são vedadas exigências que inibam a participação na licitação, como as relacionadas abaixo:
1.7.1.1. apresentação de amostras por todos os licitantes, como condição para participar da licitação;
1.7.1.2. exigência de apresentação de atestados correspondentes a fornecimentos semelhantes realizados a no mínimo 30 dias da data de abertura do certame;
1.7.1.3. possibilidade de saneamento de eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades na documentação de habilitação mediante substituição ou apresentação posterior de documentos;
1.7.1.4. opção de aquisição dos bens licitados em um único lote, apesar da natureza distinta dos mesmos;
1.7.1.5. ausência de endereços dos locais de entrega dos bens e dos quantitativos mínimos.

Notícias, Atos e Eventos

A todos os prezados leitores que encontraram dificuldades no acesso à excelente palestra do fundador do Ementário de Gestão Pública, Professor Paulo Grazziotin, no boletim veiculado ontem, sugerimos acessar o vídeo diretamente de nosso portal, no corpo do boletim, clicando aqui.

GESTÃO DE PESSOAS. Planejamento e órgãos do Sipec deliberam sobre projetos para a área de gestão de pessoas.

REVISTA DA CGU. Revista da Controladoria-Geral da União, v. 9, n. 14 (2017).

DESIGN THINKING. Como o Design Thinking pode ajudar você a resolver problemas e impulsionar negócios.

COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS. Comissão debate estratégias de sustentabilidade nas compras públicas.