Ementário de Gestão Pública nº 2.004

Normativos

TRÂNSITO. Portaria DENATRAN nº 176, de 09.08.2017. Estabelece o modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e os procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID.

Julgados

SISTEMA S, PATROCÍNIO, CONSULTORIA e PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃOAcórdão nº 6813/2017 – TCU – 1ª Câmara.

9.4. determinar ao Departamento Regional do Senai no Estado de Minas Gerais (Senai/DR/MG) que:
9.4.1. promova a alteração da IN 01-21, Revisão 01, ou da norma que vier a substituí-la, restabelecendo a exigência de prestação de contas aos patrocinados, incluindo a comprovação financeira da regular utilização dos recursos transferidos, devendo ser apresentados os documentos financeiros e fiscais (notas fiscais e recibos contendo descrição que permita identificar os serviços e bens adquiridos), além das evidências físicas da execução do projeto, comprovantes das contrapartidas avençadas e relatório das atividades desenvolvidas;
9.4.2. para dar cumprimento ao art. 13 do regulamento de licitações e contratos do Senai, elabore orçamento detalhado, com base na pesquisa de preços realizada, que expresse os quantitativos e preços unitários do objeto da licitação, observando a jurisprudência firmada nesta Corte, a exemplo dos Acórdãos 1.439/2015-TCU-2ª Câmara e 1.519/2015-TCU-Plenário, ambos dirigidos a organizações do “Sistema S”;
9.4.3. abstenha-se de contratar serviços de consultoria sem o devido amparo legal, (…), especialmente no que toca à sua tempestiva formalização;
9.4.4. ante a necessidade de contratar serviços de transporte para eventos, bem assim para quaisquer outros serviços, realize estudos prévios de dimensionamento de demanda e de modelos de contratação, demonstrando, em cada caso, a aderência desses estudos na definição do quantitativo a ser licitado, a fim de que se contrate o estritamente necessário, conforme o modelo mais adequado a cada situação, em atenção ao princípio da eficiência (CF/1988, art. 37, caput) e dos que lhes são correlatos em matéria de aquisições custeadas com recursos da coletividade (Acórdãos 1584/2016-TCU-Plenário, 2198/2015-TCU-Plenário, 3249/2013-TCU-Plenário, 3493/2010-TCU-1ª Câmara);

Notícias, Atos e Eventos

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LEGITIMIDADE ATIVAMP de Contas pode atuar fora das cortes de contas para defender prerrogativas.

INOVAÇÃO. Laboratório de Inovação em Governo completa um ano.

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