Ementário de Gestão Pública nº 1.971

Normativos

PÓS-GRADUAÇÃO. Portaria CAPES nº 131, de 28.06.2017. Dispõe sobre o mestrado e o doutorado profissionais.

CONTABILIDADE PÚBLICA. Portaria STN nº 582, de 29.06.2017. Divulga a consolidação das contas públicas dos entes da Federação do exercício de 2016.

A Secretaria do Tesouro Nacional disponibiliza para consulta o Balanço do Setor Público Nacional (BSPN).

REGIMENTO INTERNO. Portaria IBAMA nº 14, de 29.06.2017. Aprova o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

Julgados

ACESSIBILIDADE e GOVERNO ELETRÔNICO. Acórdão nº 4841/2017 – TCU – 1ª Câmara.

9.2. determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que apresente a este Tribunal, no prazo de noventa dias, plano de ação contendo as medidas a serem adotadas, juntamente com os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para implementação, com vistas a assegurar que o Portal da Previdência Social e todos os serviços previdenciários implantados atual ou futuramente no canal Internet sejam, de forma plena e efetiva, acessíveis às pessoas com deficiência, garantindo, entre outras condições necessárias e suficientes, que seu desenvolvimento e implementação atenda às políticas, diretrizes e especificações técnicas recomendadas pelo Modelo de Acessibilidade do Governo Eletrônico (e-MAG);
9.3. determinar à Sefti que, tão logo receba e analise o plano de ação a que se refere o item anterior, manifeste-se conclusivamente quanto à sua suficiência e consistência, esclarecendo, entre outros aspectos que considerar necessários, se o referido documento atende às necessidades de monitoramento e abrange as medidas satisfatórias para solucionar os problemas identificados pelo Tribunal na oferta e na gestão dos serviços previdenciários eletrônicos, em linha com as orientações do Manual de Auditoria Operacional do TCU;
9.4. recomendar à Segecex, com fundamento no art. 34, inciso I, e 89 da Resolução-TCU 266/2014, que, com o acompanhamento e, se demandada, a orientação da Comissão de Acessibilidade do TCU (Caces/TCU), avalie a pertinência e a oportunidade de formular proposta de aperfeiçoamento de normas, diretrizes, métodos, técnicas ou padrões aplicados na fiscalização de tecnologia da informação, com vistas a assegurar que, na avaliação da qualidade de sistemas informatizados e serviços públicos ofertados de forma eletrônica pela administração pública federal, sejam utilizados métodos e técnicas que, em cumprimento ao art. 93 da Lei 13.146/2015, ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, levem em consideração o nível de adequação das soluções tecnológicas às diretrizes e aos padrões de acessibilidade nacionais e internacionais;

 

Notícias, Atos e Eventos

DIVISÃO TERRITORIAL. IBGE divulga nova divisão territorial com foco nas articulações regionais.

SERVIÇOS CONTINUADOS e SEGUROConforme entendimentos da AGU e do TCU, o contrato de seguro pode ser considerado contínuo para os fins do inc. II do art. 57 da Lei nº 8.666/93?

BOLETIM DA CGU. Boletim nº 25 – Abril de 2017.

LEI DAS ESTATAIS. Entrevista sobre a Lei das Estatais com o professor e especialista em licitações Arthur Luis Pinho de Lima.