Ementário de Gestão Pública nº 1.958

Normativos

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e PROCESSO SANCIONADORMedida Provisória nº 784, de 07.06.2017. Dispõe sobre o processo administrativo sancionador nas esferas de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.

REGIMENTO INTERNOPortaria MIN nº 280, de 06.06.2017. Aprova os Regimentos Internos das unidades integrantes da estrutura do Ministério da Integração Nacional.

GESTÃO DE PESSOASPortaria DEPEN/MJSP nº 153, de 25.04.2017. instituída a Política de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional (PDP – DEPEN).

REGIMENTO INTERNOPortaria IPEA nº 207, de 05.06.2017. Edita o Regimento Interno do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.

 

Julgados

RELATÓRIO DE GESTÃO e DESEMPENHO INSTITUCIONAL. Acórdão nº 3880/2017 – TCU – 1ª Câmara.

9.4. dar ciência ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Pará – Sescoop/PA das seguintes impropriedades apuradas na gestão da Órgão/Entidade/Unidade:
9.4.1. desvio de objeto mediante pagamento de despesas inelegíveis para execução de ações, em dissonância com os objetivos e metas físicas e financeiras planejadas;
9.4.2. ausência de fidedignidade nas informações inseridas no relatório de gestão constatada mediante batimento das metas físicas e financeiras apresentadas com os dados obtidos em planilha de sistemas informatizados;
9.4.3. baixo atingimento dos resultados físicos e financeiros da Ação 5302 – Promover um estilo de vida saudável entre cooperados, empregados e familiares;
9.4.4. pagamento pela prestação de serviços sem respaldo contratual, no valor de R$ 578,15, para realização de exames laboratoriais durante o evento Dia C, atividade não inserida no objeto do contrato celebrado a partir do Pregão Presencial 1/2011;
9.4.5. falha na definição do objeto do Pregão Presencial 1/2011, Processo Licitatório 20/2011;
9.4.6. ausência de segregação dos valores previstos e executados nas metas financeiras das atividades componentes da Ação 5202 (Programa Aprendiz Cooperativo, Programa Capacitação em Cooperativismo, Operacionalização em Formação Profissional e Operacionalização em Promoção Social), bem como da forma de execução das atividades (execução direta da entidade ou execução pelos parceiros contratados);
9.4.7. ausência de evidenciação escorreita do patrimônio mobiliário por parte da entidade, eis que não houve menção sobre a norma que regulamenta o uso da frota e os custos envolvidos neste uso, em desconformidade com o subitem 6.1, do Anexo II, Parte C – Unidades jurisdicionadas com relatórios de gestão customizados, da Decisão Normativa 134/2013; e
9.4.8. inobservância dos normativos do TCU em relação à organização e ao conteúdo necessário do relatório de gestão, como estabelecido na Decisão Normativa correspondente ao exercício das contas apresentadas e na Instrução Normativa 63/2010, o que configura irregularidade passível de aplicação da multa do inciso II do art. 58 da Lei 8.443/1992;

 

Notícias, Atos e Eventos

LANÇAMENTO DE LIVRO. O estimado Professor Paulo Diniz convida os leitores do Ementário de Gestão Pública para o lançamento de seu livro “68 Anos de Trabalho”. Confira aqui os detalhes! Ficamos honrados em divulgar em nosso modesto informativo a obra deste incansável e atuante professor que capacitou toda uma geração de servidores públicos. Ao mestre, com carinho, a nossa respeitosa saudação!

COMPRAS PÚBLICASEntrevista com o professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes sobre compras públicas.

GOVERNANÇA e SAÚDE PÚBLICAGovernança em saúde ainda é insuficiente no Brasil.

CONTABILIDADE PÚBLICADemonstração dos fluxos de caixa: o que é?