Ementário de Gestão Pública nº 1.939

Normativos

IDENTIFICAÇÃO CIVILLei nº 13.444, de 11.05.2017. Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).

CONTROLES INTERNOSPortaria MJ nº 377, de 11.05.2017. Institui o Comitê de Controle Interno Administrativo no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e de seus órgãos específicos singulares e vinculadas.

Destacamos a iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública de instituir instância colegiada de aperfeiçoamento dos controles internos e acompanhamento das determinações e recomendações emitidas pelos órgãos de controle.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO e GOVERNANÇAPortaria MJ nº 378, de 11.05.2017. Institui o processo de planejamento estratégico e o Comitê de Governança Estratégica do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS e CONTROLES INTERNOSPortaria CADE nº 173, de 10.05.2017. Aprova a Política de Gestão de Riscos, Governança, e Controles Internos no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

CORREIÇÃOPortaria ME nº 145, de 11.05.2017.  Regulamenta a instauração, instrução e julgamento de procedimentos disciplinares no âmbito do Ministério do Esporte.

GOVERNANÇAPortaria UFES nº 1.071, de 11.05.2017.   Institui a Política de Governança no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo

INTEGRIDADE, RISCOS e CONTROLES INTERNOSPortaria UFES nº 1.072, de 11.05.2017. Aprova a Política de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão da Ufes.

 

Julgados

GOVERNANÇA e TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOAcórdão nº 882/2017 – TCU – Plenário.

9.1.1. no prazo de 120 dias, em conjunto com a Secretaria Executiva do Ministério da Educação, e em articulação com as instituições federais de educação superior, elabore plano de ação para melhoria da governança e da gestão de TI das referidas instituições de ensino, com a definição de prazo para implementação, bem como de metas, indicadores e unidades responsáveis, levando em consideração critérios de risco e análise de custo x benefício, tendo como foco principal a melhoria do desempenho institucional, sobretudo a agilização e a simplificação na prestação de serviços públicos à sociedade, em atenção ao disposto no Decreto 7.579/2011, art. 3º, inciso I, e art. 4º, inciso I, e no Anexo I do Decreto 9.005/2017, art. 4º, incisos I e II e parágrafo único;
9.1.2. no prazo de noventa dias, elabore, em conjunto com a Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura, e em articulação com as entidades vinculadas ao Ministério, plano de ação para melhoria da governança e da gestão de TI das entidades vinculadas ao Ministério da Cultura, com a definição de prazo para implementação, bem como de metas, indicadores e unidades responsáveis, levando em consideração critérios de risco e análise de custo x benefício, tendo como foco principal a melhoria do desempenho institucional, sobretudo a agilização e a simplificação na prestação de serviços públicos à sociedade, em atenção ao disposto no Decreto 7.579/2011, art. 3º, inciso I, e art. 4º, inciso I, e no Anexo I do Decreto 8.837/2016, art. 4º, inciso I e parágrafo único;
9.1.3. no prazo de noventa dias, elabore, em conjunto com a Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e em articulação com os órgãos e as entidades vinculadas ao Ministério que estejam sob sua supervisão, plano de ação para melhoria da governança e da gestão de TI nos referidos órgãos e entidades, com a definição de prazo para implementação, bem como de metas, indicadores e unidades responsáveis, levando em consideração critérios de risco e análise de custo x benefício, tendo como foco principal a melhoria do desempenho institucional, sobretudo a agilização e a simplificação na prestação de serviços públicos à sociedade, em atenção ao disposto no Decreto 7.579/2011, art. 3º, inciso I, e art. 4º, inciso I, e no Anexo I do Decreto 8.877/2016, art. 7º, incisos I e VI e parágrafo único;
9.2. deteminar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com fulcro no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que, no prazo de noventa dias, elabore, em conjunto com a Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, e em articulação com as companhias docas, plano de ação para melhoria da governança e da gestão de TI das referidas empresas estatais, com a definição de prazo para implementação, bem como de metas, indicadores e unidades responsáveis, levando em consideração critérios de risco e análise de custo x benefício, tendo como foco principal a melhoria do desempenho institucional, sobretudo a agilização e a simplificação na prestação de serviços públicos, em atenção ao disposto no Anexo I do Decreto 9.000/2017, art. 6º, inciso I, e no Decreto 8.818/2016, art. 40, incisos III e XIII;

 

Notícias, Atos e Eventos

COMPRAS PÚBLICASEntrevista sobre Licitações na América Latina com a especialista em compras públicas do BID, Leslie Harper.