Ementário de Gestão Pública nº 1.926

Normativos

REGIMENTO INTERNO. Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Portaria MCTIC nº 2.099, de 19 de abril de 2017. Estabelece os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

PESQUISA DE PREÇOS. Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 20 de abril de 2017. Altera a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.

REGIMENTO INTERNO. Portaria EMBRATUR nº 36, de 18 de abril de 2017.  Torna público o Regimento Interno da EMBRATUR.

Julgados

ROL DE RESPONSÁVEIS e ATOS DE GESTÃO. Acórdão nº 2140/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. com fundamento no art. 4º da Portaria-Segecex 13/2011, dar ciência à Ceagesp que a inclusão indevida dos membros do conselho fiscal no rol de responsáveis, sem que haja previsão da prática de atos de gestão dentre suas competências previstas no art. 18, parágrafo 7º, do estatuto social da Companhia, afronta o disposto no art. 10 da IN TCU 63/2010;

COMPETÊNCIAS DO TCU e AUTONOMIA FEDERATIVAAcórdão nº 2157/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. não se insere entre as funções, competências e atribuições do Tribunal de Contas da União, estabelecidas na Constituição da República, em sua lei orgânica, em seu regimento interno e em leis esparsas, manifestar-se sobre documentos que lhe sejam encaminhados por outras instituições, para fins de instrução de inquérito ou outro procedimento administrativo;
1.7.2. a competência do Tribunal de Contas da União, no tocante às operações de crédito externo celebradas por pessoas jurídicas de direito público interno, com garantia da União, limita-se à fiscalização e controle das garantias prestadas pela última, sem interferência direta nas aplicações dos recursos pelo ente federado contratante, em homenagem ao princípio federalista e, por consequência, à autonomia dos entes federados, insculpida no art. 18, caput, da Constituição Federal.

CONTROLES INTERNOS, IMPESSOALIDADE e NEPOTISMO. Acórdão nº 2179/2017 – TCU – 1ª Câmara.

9.9. dar ciência ao Núcleo de Hospital Universitário da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (atual Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, filiado à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Humap/Ebserh), nos termos do art. 4º da Portaria-Segecex 13/2011, das seguintes impropriedades verificadas no contrato 31/2011:
a) deficiências no controle da execução do contrato, em descumprimento ao art. 67 da Lei 8.666/1993;
b) prática indevida de atos relacionados à gestão do contrato, em afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, pelo gestor do contrato, em razão de que, na mesma data de assinatura da avença, a empresa contratada admitiu em seus quadros a companheira do servidor para prestar serviços ao NHU, o que também configura desrespeito à Lei 8.112/1990, sendo passível de punição mediante instauração de processo administrativo disciplinar;

CONTROLES INTERNOS, GESTÃO DA FROTA, MULTA DE TRÂNSITO e CONSELHO PROFISSIONAL. Acórdão nº 2194/2017 – TCU – 1ª Câmara.

9.4. com fundamento no art. 45 da Lei 8.443/92, determinar ao Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA/PR) que adote, no prazo trinta dias, contados a partir da ciência, as medidas necessárias para assegurar que os condutores dos veículos do CRA/PR sejam identificados junto à autoridade de trânsito em caso de recebimento de multas, conforme o art. 257, § 8º, do Código Brasileiro de Trânsito, encaminhando a esta Corte, no mesmo prazo, a documentação comprobatória acerca das providências adotadas;
9.5. com fundamento no art. 250, inciso III, do RI/TCU, recomendar ao Conselho Federal de Administração que elabore normativo aplicável a todo o Sistema CFA/CRA com o objetivo de instituir controles na utilização dos veículos pertencentes aos conselhos, incluindo a obrigatoriedade de identificação externa dos veículos e a efetivação de registros quanto à quilometragem de entrada e saída, à identificação do condutor, ao nome do requisitante, ao destino, à finalidade da utilização e ao vínculo com a solicitação de diárias, quando em viagem, de forma a garantir a utilização das viaturas nas finalidades institucionais das respectivas autarquias, informando a esta Corte as providências adotadas no prazo de sessenta dias;

Notícias, Publicações e Atos

GOVERNO ELETRÔNICO. Lançamento do Painel de Preços do Governo Federal.

CAPACITAÇÃO. Curso sobre gestão socioambiental recebe inscrições a partir de segunda (24).

CAPACITAÇÃO. Enap lança caderno sobre gestão de políticas públicas, participação democrática e internet.

GOVERNO DIGITAL. Barreiras culturais ao Governo Digital: como lidar com elas?